TJ-RN decide que depressão impede juiz de trabalhar
Em sessão secreta na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu colocar em disponibilidade o juiz Eduardo Feld. A decisão é, no mínimo, curiosa pelo motivo apresentando. Perícia feita no início deste ano apontou que o juiz sofre de transtorno depressivo recorrente, o que foi interpretado como incapacidade mental.
O Pleno do TJ-RN entendeu que o laudo elaborado pela Junta Médica do Tribunal, que atesta a patologia de Eduardo Feld, não permite mantê-lo em atuação. A decisão vai em sentido contrário do parecer do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, que pediu o arquivamento do processo administrativo contra o juiz também com base no laudo médico.
De acordo com o TJ, decisões do juiz da Comarca de Santo Antônio nos anos de 2008 e 2009 violaram o princípio da fundamentação, acarretando prejuízos ao Poder Judiciário e, sobretudo, à sociedade.
O processo administrativo aberto pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RN tramitava desde 2010, já tendo sido, inclusive, aplicada censura ao juiz. Agora, a corte concluiu por indicar Feld à disponibilidade, nos termos do artigo 6º da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e do artigo 42, inciso IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Em sua decisão, o relator, desembargador Virgílio Macêdo Júnior afirma que as provas elencadas no processo são “contundentes e de elevada gravidade, denotando a insustentabilidade de permanência do requerido no exercício das funções de magistratura, ainda que o laudo pericial tenha atestado a sua indenidade laboral”... (continua)
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