Conhecendo melhor o que faz o perito médico previdenciário
Seg, 17 de Outubro de 2011 13:34
Escrito por Rosimara Moraes Bonfim*
O trabalho do perito médico previdenciário, conforme previsão legal, é constatar a incapacidade para o trabalho. Tal afirmação significa que deve-se verificar a existência de doença, entender a profissão do segurado e como a sua função é executada (aspectos estes que incluem conhecimento do perfil profissiográfico, registro da profissão no cadastro Brasileiro da Ocupação, noções de higiene e saúde do trabalho).
Detectada a presença de doença, é verificado se esta o incapacita para a sua função. Por exemplo: como médico assistente temos que um paraplégico está limitado para muitas atividades, mas este mesmo paraplégico pode estar contratado por uma empresa para exercer a função de digitador, uma vez que basta adaptação no posto de trabalho e capacidade técnica, podendo este cidadão estar incluso na cota de deficientes de uma empresa.
Usualmente é solicitado ao perito que estabeleça uma data em que esta doença incapacitou o indivíduo para a função. Retornando ao exemplo, se este trabalhador paraplégico tiver uma fratura de punho, a data da fratura (comprovada por documentos), especifica sem dúvida o dia correto em que ele se tornou incapaz de ser digitador.
Mas e se na carteira profissional o mesmo estiver registrado como auxiliar de serviço gerais e não digitador? Há elementos que o perito poderá pedir e garantir a informação, bem como, na conclusão pericial, somado aos dados administrativos (que não são lançados pelo perito), concederão benefício ou não.
Oportunamente informo que os peritos atuando nas agências da Previdência Social trabalham 30 ou 40 horas semanais, geralmente fazendo um mínimo de 15 atendimentos ao público que pleiteia receber benefícios, cujo agendamento não é marcado por ele ou por seu subordinado, diferentemente do visto nos consultórios.É na maioria das vezes uma relação tensa, pois a perícia naquele momento não se trata de diagnóstico e tratamento de doença, mas sim uma verificação prevista em Lei, a qual o perito médico como servidor público é obrigado a cumprir sem desvios. Lembro que a Previdência Social compreende um "caixa" no qual essencialmente trabalhadores contribuem para garantir um "seguro" em eventual doença, aposentadoria ou morte (pois dependentes legais recebem pensão).
É deste dinheiro que será retirado o pagamento a este que o necessita, e os servidores do INSS devem seguir as normas garantidoras de conceder o direito a quem o tem. Este dinheiro não vem de contribuições de todos os brasileiros, somente dos que contribuem.
O direito ao seu recebimento está definido principalmente no Decreto 3048 de 1999, que também claramente dispõe sobre qualificações e normas a estes benefícios. Sem dúvida, há muitos necessitados de "Assistência Social", termo que inclusive é nome de outro Ministério, com normas próprias de funcionamento.
Além do atendimento ao público, há processos que envolvem pareceres médicos, e que normativamente são submetidos á análise de peritos médicos. Esta tarefa e as perícias cujo agendamento é visto através da avaliação das pessoas atendidas são funções que garantem o papel social desenvolvido pelos médicos do quadro da Previdência Social, muitas vezes não compreendido e criticado. O perito da Previdência Social, junto com a atuação dos médicos do trabalho, são fundamentais na melhoria das condições de saúde do trabalhador, garantindo direitos e deveres quando falamos em acidentes de trabalho.
Infelizmente, a formação do médico na faculdade o coloca muito distante de questões desta natureza, por não ser obrigatório no currículo se ministrarem aulas de direito, cidadania e noções administrativas. Assim, médicos em seus consultórios e serviços de saúde não compreendem a importância e a forma de fornecer informações para seus pacientes, que no ato pericial são chamados de requerentes e o médico que o trata da doença seria então o médico assistente. O perito se utiliza dos dados da entrevista e do exame pericial, além dos que forem fornecidos pelo próprio médico assistente, muitas vezes requisitados pelo próprio perito, em formulário oficial.
Este direito á informação é garantido ao paciente pelo código de ética médica.
A Previdência Social possui várias modalidades de benefícios, cada um com suas especificidades normativas, mas que em sua essência trazem á relação perito-segurado um componente não encontrado na relação médico-assistente/paciente - o recebimento de dinheiro pelo segurado. Por envolver dinheiro, o perito da Previdência muitas vezes é ameaçado, morto, perseguido, caluniado, tem sua família envolvida em uma relação tensa!
Como todo médico, sofre com tarefas a cumprir em seu serviço realizado de maneira muitas vezes sem equipamentos ou locais adequados, e hoje com a tendência da judicialização da relação médico/atendido, também sofre com queixas muitas vezes infundadas, que surgem apenas por problemas que não são relacionados á natureza do trabalho médico.
Assim, esperamos ter esclarecido o nosso papel e contamos com uma melhor compreensão do trabalho, pois toda a classe médica tem sofrido com o desconhecimento das condições e forma de trabalho um do outro. Os médicos, em geral, trabalham muitas horas, piorando muito a sua qualidade de vida em detrimento muitas vezes da própria família.
As exigências e demandas de qualificação em qualquer atividade exercida pelo médico sempre são objeto de pleitos para uma melhoria salarial e melhora nas condições e carga de trabalho. Em nossa opinião, todo trabalho médico é difícil, tenso e exige além da qualidade técnica, habilidade para gestão de conflitos.De minha parte, tenho orgulho do meu trabalho e dos colegas que atualmente atendem a população de nossa cidade. E parabenizo-os pelo brilhante trabalho, pois apesar do exposto acima, continuam cuidando de nossa Previdência.
* Rosimara Moraes Bonfim é cirurgiã plástica e perito
Fonte: CFM
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