Já virou uma indústria. Amparado por uma postura aberrante do Judiciário Nacional, em especial nas instâncias iniciais, que considera que o "social" impera sobre a "lei", pessoas sem o menor direito a um benefício previdenciário, de má fé ou induzidas por quem de má fé está, dão entradas na Justiça Federal alegando que são vítimas da sociedade cruel e que estão famélicas, não podem esperar o paquiderme lentificado (INSS) se mexer e que precisam da ajuda da justiça e pronto, um magistrado no alto de seu ego já caneta uma antecipação de tutela para aquele cidadão que não pode "esperar" a ação do Estado, e a isso chamam de justiça social.
Seria lindo se não fosse um detalhe: Em mais de 90% das vezes, conforme mostram as estatísticas, ao irem para julgamento, a tutela é revogada e o cidadão, como é pobre, não precisa arcar com custas e nem devolver o que já auferiu. E pior: em muitos casos, o tempo entre a tutela e o julgamento é tão longo que realmente vale a pena bancar a vítima para o Judiciário.
E quem paga a conta? Você, contribuinte otário do INSS, que a cada dia vê sua aposentadoria reduzir pois o Instituto precisa arcar a cada dia mais com esse tipo de postura judicial.
Isso quando não inventam de legislar no tribunal, como em recente decisão que "ampliou" por conta própria a lista das doenças que isentam carência. Óbvio, afinal de contas é fácil legislar principalmente quando não sai do bolso de quem inventa de ser Senador sentado na cadeira de Juiz.
Com isso, a cada dia que passa o INSS tem que pagar mais e mais a quem nunca contribuiu, precisamos falar onde isso vai parar?
Como se não bastasse, a inobservância às leis praticada por muitos gestores e servidores do INSS ajuda e muito a sustentar esta indústria. Um exemplo clássico é a postura da Direção do INSS em forçar o atendimento pericial a cidadãos que nunca pagaram NADA ao INSS. "Afinal de contas o atendimento não pode ser negado", dizem os arautos do Instituto.
Grande mentira. A Lei 8.213/91 é clara: Só é considerado filiado ao RGPS quem teve registro em CTPS (CLT), nesse caso a data de filiação é a data de assinatura na CTPS, ou para os outros casos (autônomo, contribuinte individual, etc) é considerado filiado após o primeiro pagamento EM DIA da Guia de recolhimento (GFIP). E a Lei 10.876/04 e sucedâneos, que criou a carreira de Perito Médico Previdenciário, é MUITO CLARA ao dizer em seu artigo segundo que o perito fará as perícias dentro do âmbito das Leis 8213/91 , 8.214/91 e 8.112/90, ou seja, só pode periciar FILIADOS ao RGPS (mesmo que não estejam mais em período de graça) ou Servidores Federais ligados ao RJU. É óbvio, não?
Não parece, pois muitos gestores do INSS, com certeza (espero) por puro desconhecimento da LEI, fica determinando e pressionando o atendimento de qualquer cidadão, mesmo o que nunca contribuiu.
Negar perícia a esse cidadão não é negar atendimento. O atendimento será feito sim, ele porém terá primeiro que passar no administrativo e acertar essa pendência (já que o SABI não bloqueia automaticamente a marcação dessas perícias), ou seja, comprovar que já se filiou ao RGPS. Sem isso, não pode usufruir dos serviços da Casa, é a lei ora bolas! (Exceto aqui o BPC-LOAS, que se trata de benefício de outro ministério e que por lei cabe ao INSS fazer a avaliação médica e social).
Mas não seria mais fácil fazer logo a perícia e concluir que a pessoa está inválida, sugerir aposentadoria pois o sistema vai negar pelo fato dele não ter contribuições? Não, não temos que nos ater ao que é mais fácil e sim ao que é legal.
Na prática, o cidadão vai pegar essa perícia, vai ao Juiz dizer que o INSS negou mesmo com o "perito dizendo que ele é incapaz" e vai conseguir a antecipação de tutela com razoáveis chances, pois mos juizes não serão informados pelo requerente, óbvio, que o cidadão nunca contribuiu.
Ou seja, ao não observar a lei que deveria seguir, o INSS paga a um perito para fazer uma perícia em quem não tem direito e depois essa perícia será usada contra o próprio INSS por um cidadão que nunca deu UM CENTAVO ao Instituto e com isso o INSS vai ter que gastar com procurador, despesas judiciais, mais perícias, benefícios judiciais indevidos, tudo isso por não ter seguido a lei, lá no início.
É por essas e outras coisas que está mais que na hora de nós, peritos, forçarmos o INSS a seguir estritamente as leis que deveria seguir e exigir do INSS o devido respeito ao rito processual do benefício por incapacidade, com a devida processualização de cada requerimento, obedecendo à formalidade administrativa e a legalidade que o INSS é obrigado a seguir.
Falam de humanização mas não existe humanização sem legalidade. Não existe humanização na ilegalidade. Com o devido ato processual sendo respeitado, estes e outros problemas se resolveriam, garantiria ao cidadão o direito de recorrer tendo acesso a tudo o que foi feito pelo INSS e o direito do perito e do administrativo de se defender mostrando que fizeram a coisa certa.
Está na hora de acabar essa caixa preta chamada benefício por incapacidade. Hora de se respeitar as leis e os cidadãos. Especialmente os que deixam no INSS todo mês de 11 a 20% de sua renda bruta mensal.
Só para acrescentar um detalhe. Existe uma diferença marcante entre a Justiça Estadual e a Federal. Na Primeira, que trata de benefícios acidentários, o tempo costuma ser muitíssimo mais longo que na federal. Fica o cidadão recebendo tutela antecipada por 5 ou 6 anos até o julgamento. Claro que não vai devolver. Na justiça Federal, embora o problema exista, não chegamos a tanto.
ResponderExcluirFaça um texto desses, sobre a aposentadoria dos deputados e senadores!
ResponderExcluirQue tiram licença de 121 dias, para o suplente substituir e terem direito a aposentadoria e plano de saúde vitalício, inclusive, custeado em qualquer lugar do mundo!
Bata nesses grandões!
Principalmente no ministro que é senador.
E está de licença, dando lugar a alguém que está se beneficiando e ainda terá aposentadoria e plano de saúde custeado com dinheiro público!
Bata no ex-presidente que é aposentado desde muito cedo pelo sindicato. E algum perito, sei lá, concedeu aposentadoria a ele precocemente, para falar da vida alheia, e depois se tornar presidente e ganhar outra aposentadoria como presidente fora os outros gastos.
Sinceramente o objetivo da postagem do Chico Cardoso não é bater. É alertar sobre um grave problema que é a cultura da ineficiencia. É atingir de frente o fato de que a estrutura pública não consegue ainda compreender e visualizar o problema que empurra para o futuro. Que está "viciada" no assistencialismo e que isso pode lhe custar a própria existencia. A própria constituição já pensando nisso estabeleceu os conceitos diferentes de previdencia e assistencia como pilares individuais da seguridade. É grave, por exemplo, que um cidadão que nunca contribuiu na vida possa requerer avaliação médica só para ter de posse um papel escrito "indeferimento" e uma raiva dos profissionais administrativos e peritos. Ou seja, se gasta uma energia desnecessária para não se alterar qualquer resultado. A idéia de se amenizar ou fazer vista grossa no INSS porque os maiores erros e os grandes bandidos estariam fora dele. Ou seja, a roubalheira política como motivo para justificar a ilegalidade me parece uma idéia absurda.
ResponderExcluirCobre também pelo dinheiro roubado pelo juiz Nicolau, que nunca voltou para os cofres públicos e pelos dois bilhões que o Paulo Maluf conquistou com 42 dias de cadeia!
ResponderExcluirPara isso existem os órgãos competentes. Quem seria o Chico para cobrar do Maluf? E o Senhor, já fez a sua parte sobre o que critica? Ou não somos todos iguais em deveres e obrigações? Cidadãos comuns de uma democracia...
ResponderExcluirVoltou a permitir postagens de anônimos?
ResponderExcluirEntendi... eles roubam, deixem o povão roubar. É isso?
ResponderExcluirSe for assim, eles serão perdoados pois "ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão"...
ResponderExcluirO que mais alegam também é que o requerente, dependendo da data da incapacidade fixada pelo perito, pode estar em período de graça.
ResponderExcluirO período de graça é o amparo adicional a quem já foi segurado e deixou de pagar. Esse período, compreensível por ser o INSS uma seguradora social, pode chegar a 3 anos e 45 dias, somadas todas as possibilidades. Por essa lógica, a perícia deve ser feita para todos que já foram contribuintes. Para quem se diz empregado, mas não tem carteira nem recolhimentos (pelo patrão) também caberia o direito ao auxílio-doença, portanto à perícia, uma vez que o simples exercício do trabalho remunerado já o filia ao RGPS. Já para o autônomo (contrib individual), o facultativo que nunca contribuíram e aqueles com pendências documentais, marcar perícia é empurrar o abacaxi do cronômetro correndo para o colo do outro. Sacanagem com o perito e com o segurado.
Mais uma "de grátis" para os representantes oficiais dos peritos:
ResponderExcluirO soi dissant empregado, porém sem carteira e sem recolhimentos pode fazer perícia, como faz hoje, MAS precisará ANTES ter o vínculo alegado checado pela FISCALIZAÇÃO. Sem isso, não prova fazer parte do RGPS e NÃO PODE FAZER PERÍCIA!!
Acordem e defendam os que representam! Se não a GDAMPM vai zerar no NOSSO colo!
Bom... na minha APS nós temos usado uma solução muito simples, que resolve 90% dos problemas. Toda perícia inicial passa pelo administrativo (para atualizara cadastros, vínculos, enfim, evitar as críticas irritantes do SABI). Caso não haja vínculos ou provas dos mesmos, o servidor já emite uma carta de exigências de prova de filiação e/ou recolhimento e dá prazo de 30 dias. Os que têm interesse em realmente buscar solução para seus problemas correm atrás da documentação. Já os malandros que só querem indeferimento raramente voltam, e o sistema emite uma carta de Desistência Administrativa por não cumprimento da exigência. Mas aqui na minha APS administrativo e corpo técnico são muito unidos, então as soluções saem mais fácil.
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