quinta-feira, 20 de outubro de 2011

AGU NOVAMENTE ENGANA SOBRE NOTÍCIA ENVOLVENDO PERITOS

A AGU publicou hoje em seu site uma notícia que aparentemente revela ser uma vitória sobre os peritos do INSS. Vejam a nota abaixo:


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade da norma do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que determina a realização de 12 e 24 perícias pelos médicos, com carga horária de 20 e 40 horas semanais. Ação ajuizada por diversos servidores da área médica da Previdência Social questionava a exigência.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) defenderam que, ao contrário do alegado na ação, não existiria a determinação de que os médicos realizassem no mínimo 24 perícias por dia, nem tampouco que cada perícia fosse realizada no máximo em 20 minutos.

O INSS estabeleceu por meio dos Memorandos-Circulares INSS/DIRBEN nº 44/2008 e 70/2008 metas de trabalho para o médico perito previdenciário, o supervisor médico-pericial e o médico do quadro de pessoal, estabelecendo pontuação diárias de 12 e 24 pontos, conforme a produtividade. Pelas normas, os médicos devem realizar diariamente de 12 e 24 perícias médicas, de acordo com a carga horária de 20 e 40 horas semanais.

Os procuradores esclareceram que o agendamento das perícias, considerando a média de 20 minutos para cada consulta, foi feito apenas como forma do INSS organizar a demanda para atendimento dos segurados, pois a autarquia constatou que o tempo médio da consulta gira em torno de 15 minutos.

As procuradorias da AGU lembraram, ainda, que a Administração do INSS detém o poder discricionário, hierárquico e regulamentar de fixar os parâmetros razoáveis de gestão e controle para realização das perícias. O estabelecimento de metas a serem atingidas pelos servidores busca acompanhar o desenvolvimento dos serviços e o rendimento de cada funcionário para, além de conceder gratificações de desempenho, avaliar a necessidade de contratação de mais profissionais, promover cursos de capacitação e melhorar a infraestrutura do INSS. Portanto, as medidas são legais e razoáveis para adequar o serviço em respeito ao interesse público.

A ação alegava que a autarquia previdenciária teria imposto severas restrições ao exercício da função médica, ao limitar o tempo da consulta e estabelecer metas. A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, no entanto, acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido.

"Com efeito, a deliberação para que sejam realizadas de 12 a 24 perícias médicas/dia não contraria nenhuma norma, e tampouco se afigura, prima facie, lesiva ao livre exercício da medicina, antes demonstra a preocupação da Administração em atender o maior número possível de segurados a fim de lhes dispensar um atendimento célere, o que não implica comprometer a qualidade do serviço prestado, pois se é certo que alguns casos exigem maior atenção e tempo de consulta, também é inegável que outros, pelo menor grau de complexidade, não demandam um atendimento mais prolongado. A exigência em exame se mostra legítima e visa à eficiência do serviço", destacou a decisão.

A PF/PA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Ação Ordinária nº 2010.39.00.001397-4 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará

Patrícia Gripp"

Mais uma vez a AGU deturpa notícias envolvendo ações judiciais sobre a perícia médica do INSS (veja aqui exemplo recente). Esta decisão judicial em NADA muda a situação dos peritos e do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. A própria Justiça de Brasília já havia escrito que o número de perícias marcadas é ato discricionário do INSS.

O INSS pode marcar 12, 24, 36 ou 15.000 perícias por dia. O que não pode é punir o perito que não consiga atender a toda essa "inss"ana marcação.

Este BLOG concorda que a princípio não configura restrição ao exercício da medicina o INSS marcar 24 perícias por dia

O que configura restrição, e foi proibido por decisão judicial já confirmada no TRF1, é a OBRIGAÇÃO de se atender a essas 24 perícias e a PUNIÇÃO a quem não o faça.

Isso o MEP barrou.

Vitória de pirro da AGU, tudo continua como está.

Do mais, a Justiça se esqueceu de dizer também, por exemplo, que os peritos não são obrigados a concluir a perícia no mesmo dia em que é feito o exame físico. Podemos esperar até 30 dias para fazer isso, segundo a Lei 9784/99.

Apenas para lembrar ao INSS.

2 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Gostei Chico.
Parabéns pelo argumento.

A AGU realmente não se conforma com a causa MEP.
Na verdade realmente não muda nada.

* A propósito que se fique claro que o post é conjunto. Os administradores podem invadir, ampliar, corrigir, reduzir ou apagar qualquer post inclusive os de outros colegas. Inclusive mudar formato, programação do horário do laçamento e suas alterações. No caso eu assino, mas as palavras SAO do Francisco Eduardo, as quais concordo integralmente.

Fernando Ebling Guimarães disse...

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA – INSS COORDENAÇÃO-GERAL DE MATÉRIA DE BENEFÍCIOS
MEMORANDO-CIRCULAR ELETRÔNICO PFE-INSS/CGMBEN Nº 013/2010 Brasília-DF, 21 de dezembro de 2010
Aos Chefes de Procuradorias, Chefes de Serviço/Seção de Matéria de Benefícios e Procuradores Federais que atuam em Matéria de Benefícios
Assunto: Recomenda diretrizes para atuação em ações judiciais de benefícios por incapacidade e divulga o Índice de Pagamento Judicial do Auxílio-Doença (IPJ-AD) dos meses de outubro e novembro de 2010.
Ilustre Procurador(a)
Considerando que os benefícios por incapacidade representam hoje cerca de 60% (sessenta por cento) dos requerimentos nas unidades de atendimento do INSS, número igualmente refletido nas nossas ações judiciais;
Considerando que o êxito da atuação da Procuradoria, nesses casos, está intimamente relacionado à qualidade da perícia realizada em juízo, que, por sua vez, depende da atuação do INSS em se fazer presente por meio de seus peritos assistentes técnicos;
Considerando que, para essas ações, na grande maioria dos casos a discussão se concentra na incapacidade ou não do autor, para cuja solução do litígio o conhecimento do perito médico é preponderante;
Considerando, finalmente, o caráter temporário desses benefícios, especialmente do auxílio-doença, e a necessidade de o INSS realizar as revisões periódicas, com vistas a verificar a persistência da incapacidade laborativa para, se for o caso, promover a cessação do benefício;
Divulgamos, em anexo, diretrizes para atuação nas ações judiciais que discutem a incapacidade laborativa dos autores como requisito para a concessão de benefícios previdenciários, esclarecendo que as mesmas são sugestivas e que poderão ser adaptadas de acordo com as especificidades locais.
Para fins de aferição dos resultados nas ações judiciais de auxílio-doença, as unidades devem utilizar como indicador de desempenho, além do ICRJ,
outubro
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA – INSS COORDENAÇÃO-GERAL DE MATÉRIA DE BENEFÍCIOS o Índice de Pagamento Judicial de Auxílio-Doença (IPJ-AD), cuja extração nacional dos meses de outubro e novembro de 2010, bem como tutorial para extrações futuras, seguem anexos.
Esse índice reflete o percentual de desembolso mensal realizado pelo INSS em decorrência de benefícios de auxílio-doença concedidos por força de decisão judicial em comparação ao valor total pago para a espécie.
O índice permitirá mensurar a qualidade da atuação da unidade na defesa do INSS, bem como a efetividade deste na realização das revisões dos benefícios de auxílio-doença, conforme previsão legal, de modo que estes benefícios fiquem mantidos pelo tempo mínimo necessário.
Divulgamos ainda, para conhecimento, trabalho elaborado pela PFE-INSS, com participação das suas Procuradorias Regionais, o qual foi enviado ao INSS como proposta de modelo para atuação conjunta na defesa judicial da Autarquia em benefícios por incapacidade.
Ressaltamos, finalmente, que a atuação das nossas unidades nas demandas dessa natureza exige inovação e empenho, pois a eficiência e eficácia da defesa do INSS em Juízo virão fundamentalmente de uma atuação estratégica extraprocessual, otimizando os recursos disponíveis, visando o aprimoramento da qualidade das perícias realizadas.
Atenciosamente,
ELVIS GALLERA GARCIA
Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS