segunda-feira, 3 de outubro de 2011

AÇÕES REGRESSIVAS CONTRA SERVIDORES




União deve ajuizar ações judiciais antes de cobrar do servidor.


Decisão do STJ impede que União cobre de servidores reparações ao erário por possíveis danos ao patrimônio público sem que antes uma decisão judicial específica para esse fim a autorize a cobrar.
Com essa jurisprudência, a União está revendo suas normas internas e adequando-as para lançar ações judiciais sempre que em um Processo Administrativo Disciplinar um servidor seja considerado culpado por algum dano ao erário.

Leia aqui a decisão do STJ.




Leia aqui portaria da AGU regulamentado essa ação pela União.




Aos peritos médicos, leiam na área interna do INSS a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/INSS/PRES, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010;

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