Reportagem do Bom Dia Brasil abordou hoje a questão dos dependentes químicos que, quando entram no auxílio-doença, usam o dinheiro para sustentar o próprio vício, deturpando totalmente o objetivo do auxílio-doença.
Bom, obviamente que no âmbito previdenciário, o INSS quando souber de fato assim deve reconvocar imediatamente o segurado e diante da constatação mediante direito ao contraditório, deve ser suspenso o benefício nos termos do Art. 77 do Decreto 3.048/99.
Porém o objetivo do tópico não é esse, e sim falar da insensatez no modelo atual que concede a um viciado dinheiro para "se tratar por conta própria". É óbvio que a maioria, pela natureza da doença, não vai se tratar e vai procurar mais droga.
Outro desvio desse benefício é o praticado por supostas "entidades sociais e/ou religiosas" que "internam" voluntariamente o dependente em suas instalações, muitas em precárias condições sanitárias, e o "mandam" para a perícia médica para obter o benefício para custear "a internação" que é feita por tempo excessivamente longo e sem o menor rigor técnico científico que a medicina exige, isso quando tem médico.
Mas se a pessoa de fato está tão doente que não consegue trabalhar, o que fazer então?
Existe uma solução simples e mais eficaz para resolver esse problema: Adiciona-se no decreto 3048/99 um artigo, pode ser o 77-A (por exemplo), determinando que nos casos de constatação de incapacidade laborativa pela perícia médica onde o CID principal for listado na categoria CID-X F10-F19, que o benefício será liberado sob tutela social e dependerá das seguintes condições para ser concedido pelo INSS:
1) Avaliação pelo Serviço Social para determinar qual o parente mais próximo que deverá ser o curador do benefício.
2) Tratamento médico, podendo estar associado ou não a outras formas de terapia em saúde mental, comprovado mediante regime de internação parcial ou plena em instituição de saúde cadastrada no CNES com fornecimento do AIH Psiquiátrico ou Cadastro de filiação a CAPS.
3) Reexame mensal pelo serviço social e pela perícia médica para determinar o cumprimento do tratamento e o devido uso do benefício sob curatela.
4) As equipes que farão o reexame mensal deverão, de preferência, serem as mesmas encarregadas das avaliações de BPC-LOAS nas APS.
Assim se garante a segurança na concessão, no bom uso e no tratamento sem prejuízo à renda familiar, que é o objetivo do benefício por incapacidade.
Brasil contra o crack!
ResponderExcluirUma proposta útil essa.
Apoiado.
ResponderExcluirAcredito extremamente radical a conduta sugerida, vez que os tratamentos são prolongados, determinando-se internação mínima de 06 meses podendo chegar a um ano, dependendo da gravidade do caso. Ademais, as clinicas estão localizadas em cidades distantes, e o paciente não tem condições e nem indicação terapêutica de ausentar-se do ambiente de internação reiteradas vezes, o que colocaria a perder o tratamento. O perito deve avaliar o laudo médico apresentado, respeitar o período determinado ou então responsabilizar-se pela conduta diversa adotada, já que nestas situações, o sofrimento é imenso, o risco de morte do paciente é iminente e o custeio do tratamento é elevadíssio, servindo o beneficio exclusivamente para custeio de parte das despesas (internação, medicações, locomoção, necessidades básicas do internando, dentre outras). Advogada
ResponderExcluirSe tivessemos hospitais e clinicas do governo para tratamento,
ResponderExcluirSe o governo distribuisse remédios de graça .
Se a contribuição que o trabalhador é obrigado a dar , fosse devidamente aplicada ,
Então falta analisar qual o tempo de contribuição .
Deve-se considerar os numeros envolvidos . A OMS afirma que 0,5% da população do planeta usa cocaina e seus derivados , Quantos foram contribuintes do INSS ? Qual o valor total arrecadado pelo INSS ? A sugestão do autor faz referencia a 0,01% do valor pago pelo INSS . Acredito que devemos controlar muitas outras coisas para depois chegar nesse nivel de detalhe . E não pode tratar uma doença com um defeito de carater, ou supor que há má vontade por parte do doente .
Para a familia deve ser melhor ele ter para gastar e não precisar roubar os objetos da casa .
Uma sugestão inviável e com custo elevado para se estabelecer esse controle . Quer dizer que se o trabalhador perder uma perna , não deveria comprar 1 par de sapato ou uma calça com duas pernas, que seria um desperdicio de dinheiro do governo . Vai proibir os velhinhos de contratar ocanal XXX da TV a cabo ? Ou os diabeticos de comprarem açucar .
Porque não deixa a contribuição do INSS como opcional , assim poderiamos pagar pela previdencia privada ao invés das duas .
O que dizer do contribuinte que pagou por 20 anos o INSS antes de 1994 e agora não pode contar com o retorno que foi prometido na epoca.
Acho que tem muitas cisas mais importantes para controlar antes desse nivel de detalhe .
Ofereça clinicas e remedios a todos , assim não precisa pagar auxilio doença . Sem falar que o valor é tão irrisório que tenho duvidas se daria para comprar drogas
Falta informação para validação .
Falou tudo. ..
ExcluirGrande coisa dar uma familia que sofre com um dependende quimico , alguns meses se for isso de salario minimo , alguem aqui tem noçao do que e conviver com um dependente quimico, pelo que vejo não, porque não cobram dos corruptos que quebraram o Brasil. ah esses não estao errados e sim um pobre coitado que teve a vida arruinada por algum motivo , voces sao so julgadores de opniao mais nada.
ResponderExcluirSou dependente químico estou em tratamento médico mas nao estou internado tenho direito ao auxílio doença trabalho a mais de um ano na mesma empresa?
ResponderExcluirEstou em tratamento médico por dependência química trabalho a mais de um ano mas não estou internado tenho direito ao benefício
ResponderExcluirSou dependente químico estou em tratamento médico mas nao estou internado tenho direito ao auxílio doença trabalho a mais de um ano na mesma empresa?
ResponderExcluirMeu esposo está internado e teve o benefício negado por duas vezes.
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