Numa iniciativa inédita que possivelmente se disseminará por todo o País. Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho do RN determinam a criação de Comissão na Gerência Executiva de Natal a fim de analisar, por amostragem, a concessão de benefícios acidentários e justificativas dos Peritos do INSS para o não enquadramento do Nexo Técnico Epidemiológico conforme Termo de Audiência logo abaixo.
Hoje, 30.09.2011, os Peritos do INSS da GEXNAT estiveram com a Procuradora do Trabalho Dr. Ileana Mousinho em Reunião Técnica. Na ocasião foram apresentados e explicados os objetivos do Ministério Público do Trabalho. Consta que o acesso aos dados epidemiológicos do próprio INSS, fornecidos inclusive por um Supervisor Médico Perito do quadro, apontavam para a não aplicação do NTEP em situações injusticáveis. O clima foi inicialmente amistoso. A Dra. Ileana Mousinho falou sobre situações de flagrante ofensa à saúde do trabalhor e sobre a importância da perícia médica para responsabilizar as empresas. Que sabia que havia pressão por produtividade no INSS e que inclusive seria favorável a Autonomia do Perito também a Perícia Médica como Carreira de Estado.
Os Peritos Médicos puderam ser ouvidos e relataram dezenas de situações operacionais que poderiam contribuir para o não enquadramento do NTEP. Situações onde o Perito havia marcado o NTEP e o resultado saiu B31. Situações onde havia indefinição do vínculo administrativo na ocasião da realização da perícia (por exemplo, segurado desempregado na ocasião voltou a ser empregado por força da justiça). Situações onde o sistema SABI inexplicavelmente não permitia o enquadramento. E por fim, a cobrança por perícias em 20 minutos, dificuldades relacionadas a liberação para vistorias em empresas e dificuldade para reverter a espécie de benefício uma vez instalada.
No final da Reunião, o clima ficou tenso quando se falou sobre responsabilidades. A Dra. Ileana Mousinho (MPT) ratificou que o seu objetivo não seria focado na responsabilização dos Peritos do INSS, mas que o Ministério Público Federal tem outra "visão" na cobrança das responsabilidades administrativas e criminais. Foi relembrado por Gerente Executiva e chefe de SST local o clima de animosidade da Audiência do dia 26.09.2011 quando este não teriam tido espaço para se defenderem e mostrarem seus pontos de vista. Relataram por exemplo que foram repreendidos de forma autoritária por terem falado que "era precisa ver o lado do empresário também no enquadramento" e que "o MPF deveria se conhecer mais sobre a matéria."
A Gerente Executiva ao término alertou que a comissão seria instituída, mas deveria ser técnica e impessoal para tanto não recomendaria que nem o Chefe de SST e nem o Supervisor Médico Pericial denunciante participassem desta. O SMP protestou e apresentou, como surpresa, uma recomendação do próprio MPF para que participasse da Comissão que avaliará as Justificativas dos Peritos Médicos para o Não enquadramento no NTEP. Eu sugeri convidar a Dra. Filomena Bastos DIRSAT para participar da próxima reunião técnica. Certamente ainda haverá muito o que falar sobre o assunto.
5 comentários:
Excelente iniciativa. Desta forma podemos mostrar a importância do nosso trabalho. Recentemente conversando com uma auditora fiscal do trabalho a mesma questionava o motivo de não enquadramento de todos os casos de CID: M não receberem B91, em uma empresa que fabrica chicotes automotivos. Ora, até parece que trabalhador quando não está trabalhando está dormindo. Tentei explicar que toda generalização é burra, e que existem situações em que o trabalhador se expõe fora do ambiente de trabalho. A mesma sorriu e fez uma cara de incrédula como dizendo - seu bobo isso não é possível.
PS: a referida auditora é engenheira.
Assim, com está oportunidade, poderemos mostrar a complexidade do nosso trabalho e os motivos da necessidade de mais autonomia, mais liberdade de planejamento de nossas ações e mais poder de polícia também para agir contra empresas que prejudicam a saúde do trabalhador, mas sem paternalismo.
Envolvendo o segmento judiciário num primeiro momneto e depois devolvendo a responsabilidade ao mesmo judiciário para que ajuize ação contra a Instituição para garantir um trabalho pericial de qualidade inquestionável.
André, Sinceramente,
Entendo que a Perícia deveria se ater a questão médica. Realizar Laudos Médicos com toda autonomia e entregar nas mãos do INSS. Simples assim.
Acontece que o Perito terminar por absorver toda parte de operacionalização do Benefício. Por exemplo, não tem nada a ver com o perito se ele sugere B91 e o SABI não aceita. Se o sistema travou, caiu, a atualização não aceita. Enfim, o sistema de informação termina por transferir para o Perito e claro, também o servidor administrativo a decisão dos infederimentos e das complicações que acontecem. A ideia de gerar benefício automático na perícia foi muito prejudicial ao trabalhador.
Sou a favor do Perito fazer seu laudo no word e protolocolar no INSS com quantos paragrafos, diagnosticos e direitos que entendesse. Caberia ao INSS colocalos no sistema e não ao médico.
No modelo atual parte das não transformações dos B31 para 91 foi culpa do INSS e não aos peritos. Sem separar a Perícia Médica fica muito dificil separar o ERRO POR DECISÃO MÉDICA E O ERRO DO SISTEMA.
"era precisa ver o lado do empresário também no enquadramento". Comentário cômico, se não fosse trágico; num cenário de flagrante subnotificação, onde a peritada deixa de reconhecer o nexo técnico na maioria das vezes em que ele existe (e não venham dizer que é falta de tempo, pois o tempo para negar e reconhecer é o mesmo), ler este comentário chegar a parecer que vivemos numa carreira pueril. Quando um colega denuncia, é pq as coisas se tornaram insuportáveis a despeito de várias orientações aos colegas (estou, ainda, na fase das orientações). E ainda tentamos vender a imagem de defensores dos trabalhadores. Lamentável!
Anderson
Perito do INSS
Eu não tento Anderson. O compromisso do Perito é com a verdade cientifica que lhe parece. Vivemos uma guerra ideológica onde todos querem usar a perícia para melhorar a sua imagem e facilitar o seu trabalho.
Usam de consequências indiretas da atividade pericial para tornar a sua finalidade.
A procuradoria quer que se monte um laudo pensando na defesa do Inss e nas ações regressivas. O INSS quer influenciar na Visao econômica. O MPT e MTE querem que o perito lute contra os empresários adoecedores e abrace a causa dos sindicatos que é Puramente se dar melhor possível. Sequer o número de queixas apresentadas no Cerest e DRT contra os peritos possuem. 5.000 reclamações num universo de 10.000.000 me pareceria bem diferente.
Outro dia contei de uma grande empresa do RN com 15.000 funcionários e taxada de maior adoecedora. Provei que a segunda e terceiras adoeciam mais proporcionalmente.
Eu só quero fazer perícias pensando cientificamente como médico que sou. Esse é o limite da minha competência. Um laudo técnico imparcial como qualquer legista faz que, na maioria das vezes, é pró-trabalhador.
Quero o direito sagrado de dizer que não entendo da matéria que estou examinando se preciso e tempo para confeccionar e entrega-ló. Se isso não basta, o governo mude minhas atribuições e o mecanismo de avaliação.
Eu quero ser fiscalizado dignamente e não usado e pressionado por política. Não deveria existir política na perícia e pior ainda pressão de qualquer natureza.
Que o MPF passe o pente-fino, mas não me peça para falar daquilo que não vi, não entendo e fere minha ética.
Que a Perícia Medica seja antes de tudo uma perícia e não uma bandeira de causa política.
Perito não tem que ver lado de ninguém, nem de trabalhador nem de empregador e sim apenas o lado da verdade. O resto é coisa de quem não sabe o que faz no INSS.
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