Caso não seja possível a perícia em 30 dias, benefício deve ser concedido no 31º dia
De Porto Alegre (RS) - O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, reuniu-se com o juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária da Comarca de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, para discutir a Ação Civil Pública (ACP) que visa fixar em trinta dias o prazo máximo para a realização de perícia médica em segurados da Previdência Social.
No entendimento da Defensoria Pública em Porto Alegre, diante da inviabilidade da realização da perícia médica pelo INSS em 30 dias, no 31º deve ser concedido o auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Hauschild apresentou um cronograma com medidas para reduzir o Tempo Médio de Espera de Agendamento. Uma nova audiência está marcada para o dia 16 de setembro.
O presidente do INSS reuniu-se também com representantes da Federação dos Trabalhadores da Alimentação e da Saúde na Capital.
No Estado, o ramo da alimentação gera aproximadamente 110 mil empregos diretos. A Hauschild foi entregue um estudo que aponta elevados índices de acidentes de trabalho no setor frigorífico, principalmente no avícola.
Segundo Hauschild, as ações regressivas têm ação didática contra acidentes de trabalho, pois o INSS cobra das empresas negligentes os custos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. "Cobrar do empregador o auxílio-acidente, a aposentadoria ou mesmo a pensão por morte faz com que as empresas dêem maior atenção à segurança no ambiente do trabalho", avalia o presidente. (ACS/RS)
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