PL 2203/2011
[...]Seção XXIV
Dos Adicionais de Insalubridade e de
Periculosidade
Art. 86. A Lei no 8.112, de 1990 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em
locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores
abaixo:
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II -
grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III - grau de exposição
máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV - periculosidade: R$
180,00.
...................................................................................................................................
” (NR)
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global
da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta
Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a
diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de,
conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza
provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no
cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização
ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da
concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da
supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2o, da Lei no 8.112, de
1990. [...]
Comment:
O governo colocou a insalubridade em valor
FIXO. Quem receber a mais do estipulado, receberá até que haja uma compensação gradativa com novo aumento e nova
reestruturação. Ou seja UM PRÓXIMO AUMENTO JÁ COMEÇARÁ COM REDUÇÃO (-) a fim de
compensar o "excesso de insalubridade recebida". Exemplo, se o servidor recebe
500 reais de insalubridade leve hoje (salário R$5.000,00 com 10%). Depois da aprovação do PL 2203 se receberá 100 reais e ficará recebendo 400 reais como "Vantagem pessoal" até o próximo aumento. Ou seja, no próximo "aumento" já deve 400
ao governo. Caso receba um aumento R$5.000,00 de 8% no salário de base, não haverá aumento nenhum no bolso porquanto a "Vantagem pessoal cessará". Patrão esperto...
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