"... É necessário lembrar que a atividade médico-pericial não exige apenas a habilitação técnica para o exercício da medicina, exige compromisso e conhecimento sólido sobre a matéria apresentada para análise, qualificação técnica e pesquisa científica. A inobservância desses cuidados pode produzir conclusões equivocadas com todas as suas consequências tais como indução do Juiz ao erro, dano material e/ou moral para uma das partes, para a administração da Justiça e também para a própria carreira do profissional médico, que pode responder por atos eivados de vícios."Iêda Maria Silva Araújo
Médica e Advogada
São Luís, 08 de!setembro de 2011
http://peritomed.files.wordpress.com/2011/09/o-mc3a9dico-e-a-prova-pericial.pdf
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