sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Médicos Peritos terão o CRM digital

cfm_anmpO Conselho Federal de Medicina (CFM) sedia nesta sexta-feira (30) o primeiro fórum conjunto entre CFM e a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). O evento discute o papel da perícia médica no contexto atual.
Durante todo o dia, os participantes do encontro analisam temas como as repercussões éticas do novo modelo de perícia médica; o papel da perícia na prevenção de acidentes de trabalho e os rumos da carreira dos médicos peritos. A mesa de abertura do evento contou com a presença dos presidentes do CFM, Roberto Luiz d´Avila, da ANMP,  Geilson Gomes de Oliveira, da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Cid Carvalhaes; e também do secretário executivo do Ministério da Previdência Social (MPAS), Carlos Eduardo Gabas, e da diretora de Saúde do Trabalhador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Filomena Maria Bastos Gomes.
Sobre a atuação do governo em relação à perícia médica, o secretário Gabas salientou que a Previdência Social avança na melhoria da formação profissional para identificação de incapacidades e sobre o novo modelo da perícia em estudo, declarou: “chegamos a um novo passo para conseguirmos construir a nossa tão sonhada carreira de médico perito, minimamente adequada ao padrão de outras profissões que exercem papel importante para a sociedade”
Após a abertura do evento, a diretora de Saúde do Trabalhador do INSS falou sobre o tema reconhecimento de direito ao benefício por incapacidade e a perícia médica. Ela detalhou a proposta do novo modelo de perícia, discutida por segmentos da sociedade e elaborada por um grupo de trabalho, integrado por representantes do MPAS, do INSS, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e AMNP.
Sobre o novo modelo, o presidente do CFM avalia que para o projeto dar certo, deve ser amplamente discutido. “O importante é que novo modelo valoriza o atestado, documento que tem fé pública”, declarou Roberto d´Avila. Para a emissão dos atestados, os médicos peritos terão o CRM digital, iniciativa que será implantada pelo CFM a todos os médicos.
 O documento será confeccionado em policarbonato e conterá um chip com dados pessoais como o registro profissional do médico. Graças a convênio assinado durante o Fórum entre o CFM e a Previdência Social os primeiros a receber a nova identidade serão os 4.500 médicos peritos em atividade no País.

REUNIÃO GEXNAT - MPF/MPT QUEREM ANALISAR AS JUSTIFICATIVAS

Numa iniciativa inédita que possivelmente se disseminará por todo o País. Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho do RN determinam a criação de Comissão na Gerência Executiva de Natal a fim de analisar, por amostragem, a concessão de benefícios acidentários e justificativas dos Peritos do INSS para o não enquadramento do Nexo Técnico Epidemiológico conforme Termo de Audiência logo abaixo.

Hoje, 30.09.2011, os Peritos do INSS da GEXNAT estiveram com a Procuradora do Trabalho Dr. Ileana Mousinho em Reunião Técnica. Na ocasião foram apresentados e explicados os objetivos do Ministério Público do Trabalho. Consta que o acesso aos dados epidemiológicos do próprio INSS, fornecidos inclusive por um Supervisor Médico Perito do quadro, apontavam para a não aplicação do NTEP em situações injusticáveis. O clima foi inicialmente amistoso. A Dra. Ileana Mousinho falou sobre situações de flagrante ofensa à saúde do trabalhor e sobre a importância da perícia médica para responsabilizar as empresas. Que sabia que havia pressão por produtividade no INSS e que inclusive seria favorável a Autonomia do Perito também a Perícia Médica como Carreira de Estado.

Os Peritos Médicos puderam ser ouvidos e relataram dezenas de situações operacionais que poderiam contribuir para o não enquadramento do NTEP. Situações onde o Perito havia marcado o NTEP e o resultado saiu B31. Situações onde havia indefinição do vínculo administrativo na ocasião da realização da perícia (por exemplo, segurado desempregado na ocasião voltou a ser empregado por força da justiça).  Situações onde o sistema SABI inexplicavelmente não permitia o enquadramento. E por fim, a cobrança por perícias em 20 minutos, dificuldades relacionadas a liberação para vistorias em empresas e dificuldade para reverter a espécie de benefício uma vez instalada.

No final da Reunião, o clima ficou tenso quando se falou sobre responsabilidades. A Dra. Ileana Mousinho  (MPT) ratificou que o seu objetivo não seria focado na responsabilização dos Peritos do INSS, mas que o Ministério Público Federal tem outra "visão" na cobrança das responsabilidades administrativas e criminais. Foi relembrado por Gerente Executiva e chefe de SST local o clima de animosidade da Audiência do dia 26.09.2011 quando este não teriam tido espaço para se defenderem e mostrarem seus pontos de vista. Relataram por exemplo que foram repreendidos de forma autoritária por terem falado que "era precisa ver o lado do empresário também no enquadramento" e que "o MPF deveria se conhecer mais sobre a matéria."

A Gerente Executiva ao término alertou que a comissão seria instituída, mas deveria ser técnica e impessoal para tanto não recomendaria que nem o Chefe de SST e nem o Supervisor Médico Pericial denunciante participassem desta. O SMP protestou e apresentou, como surpresa, uma recomendação do próprio MPF para que participasse da Comissão que avaliará as Justificativas dos Peritos Médicos para o Não enquadramento no NTEP. Eu sugeri convidar a Dra. Filomena Bastos DIRSAT para participar da próxima reunião técnica. Certamente ainda haverá muito o que falar sobre o assunto.

Fórum CFM/ANMP discute o papel da perícia médica no contexto atual

Qui, 29 de Setembro de 2011 15:34

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) promovem nesta sexta-feira (30) o Primeiro Fórum CFM/ANMP. O objetivo do evento será a discussão de temas como os rumos da carreira do perito médico e o papel da perícia na prevenção de acidentes de trabalho.

http://www.portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22243:forum-cfmanmp-discute-o-papel-da-pericia-medica-no-contexto-atual&catid=3

ENTREVISTA COM DIRETOR DE SAÚDE OCUPACIONAL DO MPS


NBR ENTREVISTA: As despesas decorrentes dos riscos no trabalho, de acidentes ou doenças no Brasil são alarmantes. Chegam a quase R$ 57 bilhões. Para falar sobre o panorama dos acidentes de trabalho no país, o convidado do programa é o diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini.

CARTA ABERTA AO EXMO. SENADOR ANTÔNIO CARLOS VALADARES - PSB-SE

Excelentíssimo Senador da República,

Este humilde BLOG leu a sua opinião sobre o Ato Médico, PL que tramita há mais de 10 anos no Congresso e que visa a definir o que é coisa médica e o que não é exclusivamente médico.

O senhor em seu discurso afirma que o "substitutivo da Câmara" é "inaceitável "e que não quer criar a "cizânia entre as profissões da saúde."

Queremos contribuir para o debate e para vosso esclarecimento, excelentíssimo Senador, sobre a importância de não se fazer hipocrisia com matéria séria.

Poderia dar mil argumentos aqui para provar de forma indelével que é um absurdo a medicina nesse país ainda não estar regulamentada (ao contrário de todas as outras profissões paramédicas) e que é um absurdo maior ver esses paramédicos gastarem mais tempo tentando barrar o ato médico do que cuidar do seu próprio quintal. (Quantos médicos estavam presentes nas audiências das regulamentações da fisioterapia, farmácia e enfermagem?)

Poderia aqui dar mil provas de que não é o ato médico que vai barrar as outras profissões e sim as outras profissões que deixarão de invadir a medicina e a tentar exercer ilegalmente o ato médico.

Mas não, prefiro apenas que Vossa Excelência leia estes simples questionamentos abaixo e pense com racionalidade:

1) Quem que o Vsa. Exma. quer que leia a lâmina citopatológica da biópsia de sua esposa? Um médico patologista com 6 anos de faculdade e 4 de residência e pós-graduação ou um farmacêutico que não teve aula de patologia clínica na faculdade?

2) Quem que VSa.Exma. quer que faça o parto de seus queridos netos? Um médico ginecologista ou uma enfermeira em uma Casa de Parto sem médico?

3) Quem que VSa.Exma. quer que indique as vacinas que seus netinhos queridos irão receber? Um médico pediatra ou o técnico de enfermagem do posto?

4) Quem que VSa.Exma. irá procurar quando se sentir febril e cansado? Um médico em um bom hospital ou uma equipe multiprofissional de saúde de Brasília?

5) Quem que VSa. Exma. quer que lhe atenda para resolver eventual problema de visão? Um oftalmologista ou um optometrista?

Por favor, responda em sua mente apenas e depois leia o substitutivo da Câmara e veja se é justo o que os paramédicos estão pedindo e se é justo a medicina estar desregulamentada até hoje.

Por favor, pense apenas consigo: Se a Presidente se cercou dos melhores médicos e dos melhores hospitais para ter seu extinto câncer diagnosticado e tratado e ter tido a felicidade de ter seu neto no colo, porque a população de baixa renda vai ser obrigada a conviver com casas de parto, optometristas e farmacêuticos dando diagnósticos médicos?

É justo? É isso o que o senhor quer? O senhor se consultaria com um enfermeiro sobre uma febre? Iria levar sua filha para fazer o parto de seu neto num local sem médicos? A resposta a estas perguntas lhe dará a iluminação necessária para tratar a matéria.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

84 BILHÕES DE REAIS POR ANO.


Este é o volume de dinheiro anual pago pelo INSS sob a forma de auxílio-doença e demais benefícios que dependem de perícia médica.

Esta é a quantia de dinheiro ordenada pela perícia médica do INSS anualmente*.

Eis o motivo de tanta "disputa" e de tanta "celeuma" envolvendo a atividade médica pericial no INSS.

Eis o porque profissionais de outras áreas querem invadir a perícia médica.

Eis o porque os sindicatos querem benefícios sem perícia. Eis o porque do grito da CUT.

Não é mais possível que uma categoria profissional responsável por tamanha responsabilidade social não tenha o reconhecimento da sociedade civil e do governo.

Não é mais possível que uma liberação de recursos desta monta não seja feita de forma mais cuidadosa, responsável e transparente.

Não é possível permitirmos que um serviço tão importante seja feito na base da esculhambação, com sistemas informatizados inadequados, salas de perícia impróprias e peritos submetidos aos grilhões de chefias políticas.

Não existe sequer processo físico para os requerimentos de auxílio-doença!! R$ 84 Bilhões liberados sem nenhum processo capeado, apenas com um LMP** gravado em um computador.

Não é mais aceitável que a perícia do INSS seja tratada como "algo qualquer", que seja submetida ao escracho de meia dúzia de insatisfeitos e que a sociedade continue bancado o discurso do "coitadinho doente e vítima" para justificar os notórios casos de fraudes existentes.

Não é mais aceitável que a gestão da perícia médica esteja submetida a pessoas leigas na matéria e sem o devido preparo técnico.

R$ 84.000.000.000,00 ao ano são 25% dos gastos anuais do INSS com benefícios.

A perícia médica tem que ser tratada com seriedade.

*estimativa/projeção para 2011.
** Laudo Médico Pericial.

Onde estão as Armas Químicas?

A Perícia Médica do INSS tem sido usada como justificativa por grupos radicais sindicais e políticos para alimentar uma guerra, assim como a do Iraque, até agora sem vencedores e com intenções obscuras. Em Minas Gerais recentemente, por exemplo, as Agências da Previdência Social (notícia 01 e notícia 02) foram invadidas à força, violentadas, por soldados estridentes de camisas vermelhas lutando caninamente por crendices pseudomarxistas de alguns dos seus líderes sindicais como "O Perito faz mal à saúde do trabalhador", "A Necessidade de uma Previdência com Visão Assistencial" e, claro, "Perícia Médica do INSS é usada para fins econômicos".

Tais conceitos ideológicos crescentes na sociedade deveriam ser no mínimo suspeitos. Alguns parecem ter o intuito flagrante de tentar desmontar e remodelar as bases fundamentais da Previdência Social brasileira a fim de fazer prevalecerem e fortalecerem os seus interesses - como se sindicatos pensassem no que é melhor para a sociedade antes de si. Ora, que tentem impor as suas vontades faz parte do jogo, mas que não usem a violência e sejam honestos. Sendo Politicamente incorreto, para mim, a maioria das entidades sindicais tem na raiz a natureza egoísta de lutar pelos seus interesses ainda que caminhe na fronteira da desonestidade e da irresponsabilidade social. “Ah! Se o sistema não suporta o meu direito, o problema não está em mim, está no sistema...”. "Ah! Se o perito não tem culpa é problema dele." E mais, para mim, a maioria dos que estão na luta anti-perito está por puro desejo de vingança e paixão e não por uma previdência melhor. Um coração que é um terreno fértil para as novas idéias.

De repente, não mais que de repente, o Perito do INSS é agora o responsável pela Saúde do Trabalhador e, claro, pelo seu Adoecimento (enquanto os médicos do trabalho nada fazem pelos trabalhadores e assistentes não são denunciados na justiça e nos conselhos, onde chegam diariamente dezenas contras os peritos). Curioso também é que o trabalhador lesionado incapaz fica em casa com raiva do médico do INSS e não do empresário. Importa quem não deu o dinheiro e não quem o fez adoecer. É como ser traído e colocar a culpa exclusivamente no amante. Mesmo pela legislação, a responsabilidade por execução de medidas para a “Saúde do Trabalhador” está explicitamente registrada como objetivo do SUS na lei 8080. Embora o médico tenha obrigação ética de denunciar maus tratos ao trabalhador, isso não o torna perito responsável pela saúde deste. O perito é responsável pelo reconhecimento de direitos. 

De repente, não mais que de repente, a Perícia Médica precisa ser mais "dada" ou “assistencialista” – variante sindical do adjetivo “humana” - (Uma pesquisadora da Fundacentro criticou recentemente a Perícia Médica que estaria agindo como Seguradora Privada. Deu como exemplo, o indeferimento para patologia pré-existente e a carência para benefícios. Por sorte o Presidente do INSS respondeu brilhantemente sobre os conceitos de assistencia e previdência. Ora, a natureza da previdencia é de uma seguradora sim. Qual o crime em pensa isso? Qual é o crime do segurado que contribuiu mais ter mais direitos que o que contribuiu menos? Não me envergonho de entender assim. E nem a lei. Exatamente por isso foram criados os benefícios assistenciais na lei 8742 que deveriam ser melhorados e aperfeiçoados para que atinjam os desamparados. A Perícia Médica Previdenciária é a arte de proteger o segurado honesto do desonesto. O que é de todos os doentes, do doente desonesto. Sem a percepção de fraudes, é a vã a existência da carreira da lei 10.876/04.

Por fim, cria-se o factóide de que os Peritos são guardiões do erário. Tem nariz de porco, tem rabo de porco, deve ser porquinho. Os pseudomarxistas dizem que estes estariam ali para subtraírem direitos e negarem requerimentos. Que ganhariam por indeferimentos e são usados para economizar dinheiro e favorecerem os empresários embora seja negado pelo INSS repetidamente. Roubam os números dos seus argumentos e são aplaudidos por uma platéia passional. Roubam o direito de resposta daqueles que atacam e agridem (a ANMP não foi convidada para estar na audiência do dia 20 e nem nas outras). Até mesmo roubar o direito do perito de desconfiar de segurados os pseudomarxistas querem – esquecendo que a essência da existência do perito médico. Roubam a dignidade dos peritos esquecendo que precisam deles. 

Qual o número períodico de queixas chegadas Cerest? Ah! Todo mundo sabe. São várias, muitas, centenas, milhares,... É isso que a sociedade engole? Deixe-me ver não chegou nenhum elogio... Por quê

Onde estão as armas químicas de destruição em massa de direitos que justificaram a guerra?

PLANETA FRAUDE - OPERAÇÃO DUAS CARAS

A Operação Duas Caras contou com 75 policiais federais e 17 técnicos do Ministério da Previdência Social.
O nome da operação ("Duas Caras") é uma alusão à grande quantidade de documentos falsos utilizados pelos quadrilheiros.

Cooptação fraudulenta – De acordo com o delegado federal Cláudio Carvalho, da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários do Maranhão, responsável pela Operação, as investigações tiveram início em dezembro de 2009, depois que a Ouvidoria-Geral da Previdência Social apontou a existência de fraudes na concessão dos benefícios previdenciários. Ele explicou que a quadrilha seria composta por representantes de um sindicato rural, uma colônia de pescadores, agenciadores, intermediários e servidores do INSS.

“Os agenciadores cooptavam pessoas comuns e fraudulentamente as transformava em pescadores ou lavradores, utilizando documentos adulterados, como comprovantes de endereço e certidões. Por sua vez, o servidor, ciente da irregularidade, concedia o benefício sem agendamento e, em alguns casos, até sem o comparecimento do segurado”, afirmou o delegado.

Na agência do INSS de São José de Ribamar, a documentação era fraudada
Carvalho afirmou que em torno de 600 benefícios fraudulentos foram detectados. Todos serão cancelados.

“Os benefícios concedidos por meio dessa modalidade criminosa serão auditados e posteriormente cancelados. Já os beneficiários serão responsabilizados criminalmente e individualmente pela ação. A maioria dos envolvidos nem residia na zona rural ou nas colônias e nunca exerceu a profissão de pescador ou lavrador”, disse o delegado.
Dos 11 mandados de prisão cumpridos, quatro foram em São Luís, três em Paço do Lumiar e quatro (todos servidores do INSS) em São José de Ribamar.

A PF informou que os presos serão conduzidos para o Centro de Triagem em Pedrinhas logo após a tomada de depoimentos.

Eles serão responsabilizados pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação da Administração Pública, estelionato previdenciário e formação de quadrilha.
O atendimento nas agências do INSS visitadas pela PF hoje pela manhã foi prejudicado. Muita gente teve de voltar para casa sem ser atendida.

Na íntegra:

CÂMARA DOS DEPUTADOS

29/09/2011 12:12

Comissão aprova projeto que muda regra sobre perícia de aposentadoria
Arquivo - Diógenes Santos

Dr. Paulo César: perícia expõe pessoas sexagenárias a exames desgastantes. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28) proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 8.213/91, que prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário.

Para o relator do Projeto de Lei 7153/10, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e com idade avançada”, afirma Paulo César.

Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício seja mantido.

“Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, defende o deputado.

O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de curatela.

A comissão rejeitou o Projeto de Lei 7826/10, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7153. A proposta rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O deputado Dr. Paulo César entendeu que o PL 7153 é mais justo.


Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição - Mariana Monteiro

PARECER CREMESP SOBRE LAUDO MÉDICO PERICIAL

Consulta nº 175.451/10
Assunto: Sobre a visualização dos laudos médicos periciais pela internet por meio de senhas aos requerentes.

Relator: Conselheiro Renato Françoso Filho.

Ementa: Cabe à instituição normatizar e regulamentar a forma pela qual o laudo médico pericial será disponibilizado às partes interessadas.
 
O consulente Dr. R.A., médico perito do INSS, em reunião técnica com os gestores, tomou conhecimento que estaria sendo providenciada a visualização dos laudos médicos periciais pela internet por meio de senhas aos requerentes.

Entende que a exposição sem maior critério, apenas com uma senha pela internet, acabaria "banalizando" o trabalho médico pericial, bem como facilitando "nos casos de fraude e simulação e ainda aumentando o risco da exposição de dados dos requerentes de forma indevida. Pensa que alguns dados, em especial aqueles relacionados a achados incompatíveis ao exame e suspeitas, deveriam ser preservados a fim da não orientar os fraudadores de como proceder, mostrando nossas observações."

Com estes argumentos, formula as seguintes perguntas ao CREMESP:

"1) Estaria técnica e eticamente correta a disposição e emissão integral do prontuário médico pericial de forma remota pela internet por meio de senha eletrônica, sem a devida formalização do requerente?

2) Há algum empecilho técnico ou ético em se reservar o acesso de um determinado campo de nosso relatório para a finalidade de preservar indícios de irregularidades ou o raciocínio utilizado?

3) Por se tratar de prontuário eletrônico, em um modelo pré fixado, como proceder quando queremos anexar informações áudio visuais, como fotos, filmagens ou gravações, o sistema não deveria permitir apresentar e anexar esse tipo de informação?"

PARECER

Após análise dos presentes autos, temos a responder pontualmente às questões ora apresentadas:

1) Estaria técnica e eticamente correta a disposição e emissão integral do prontuário médico pericial de forma remota pela internet por meio de senha eletrônica, sem a devida formalização do requerente?

Resposta: Inicialmente importante diferenciar prontuário médico de laudo médico pericial.
Prontuário Médico é instrumento da Medicina Assistencial, constituído de um conjunto de documentos padronizados, contendo informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada a ele, de caráter científico, legal e sigiloso, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.

Importante salientar que o seu conteúdo pertence ao paciente e compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda do mesmo.

Laudo Médico Pericial, por sua vez, é um documento médico-legal, uma espécie de relatório, com estrutura muito bem demarcada e deve expressar como a perícia foi realizada. Uma característica dos documentos médico-legais, como o laudo, é seu destinatário, que sempre é um terceiro. Diferente da Medicina Assistencial, onde as informações são registradas no prontuário, o laudo já nasce para ser conhecido por outras pessoas que não aquelas diretamente envolvidas na sua elaboração.

Se compete ao segurado provar ao INSS que tem incapacidade a justificar um benefício, o laudo que resulta integra um processo administrativo e será objeto de estudo de outros servidores, além do perito que o exarou.

O destino do laudo é convencer uma autoridade (que o requisitou) sobre os fatos que tornam aplicável a norma de direito.

Logo, o perito deve elaborar o laudo consciente de que ele potencialmente será visitado por outros peritos, pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, pelo Serviço de Benefícios, Junta de Recursos, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pelo Judiciário.

Cabe à instituição normatizar e regulamentar a forma pela qual o laudo médico pericial será disponibilizado às partes interessadas, com a proteção do sigilo médico no que tange a partes externas ao processo acima descrito.


2) Há algum empecilho técnico ou ético em se reservar o acesso de um determinado campo de nosso relatório para a finalidade de preservar indícios de irregularidades ou o raciocínio utilizado?

Resposta: O laudo médico pericial obriga-se a uma seqüência, tecnicamente determinada, na qual, após a identificação e a história, passíveis de manipulação por parte do periciando, o perito elabora o exame físico, devendo descrever, objetivamente, as alterações detectadas.

Após, antes de concluir, o perito deve discutir e fundamentar a existência ou não de incapacidade, sendo este campo de importância capital, tanto para expressar a coerência da conclusão como fornecer as partes do devido entendimento, possibilitando acatar a decisão ou protestar com argumentos no contraditório.

O laudo pericial é, portanto, constituído de partes indissociáveis do todo, devendo conter exclusivamente informações de interesse para o processo, não sendo possível isolar e reservar acesso a qualquer tipo de registro.


3) Por se tratar de prontuário eletrônico, em um modelo pré fixado, como proceder quando queremos anexar informações áudio visuais, como fotos, filmagens ou gravações, o sistema não deveria permitir apresentar e anexar esse tipo de informação?

Resposta: Como já descrito, não se trata de prontuário eletrônico, mas de laudo médico pericial, onde todas as informações de interesse para a conclusão pericial devem ser devidamente descritas, nos respectivos campos, propiciando um todo ordenado, coerente com conclusão justificada e compreensível.

Entendemos, por outro lado, que na perícia previdenciária, entendida como um ato médico e administrativo, o perito deve decidir em face de interesses não litigiosos inter volentes (entre os que querem) e os instrumentos produtores da certeza quanto à conclusão concentram-se essencialmente no conhecimento técnico, científico, legislativo, na prática, podendo ser auxiliado pelos relatórios médicos assistenciais.

Informações áudio visuais, fotos, filmagens ou gravações são recursos geralmente utilizados nas pericias contenciosas, exercidas em face de litígio, quando há controvérsias inter nolentes (entre os que não querem), circunstâncias que raramente ocorrem na rotina previdenciária.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Renato Françoso Filho


Aprovado na reunião da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Pericia Médica, realizada em 12 de julho de 2011.

APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 26.08.2011.

HOMOLOGADO NA 4.441ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.08.2011.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Da Série: PERÍCIA,PARA QUÊ TE QUERO?

Médico é flagrado vendendo atestado em Porto Alegre

O médico Gilberto Duarte Couto foi flagrado vendendo atestados médicos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ele tinha uma tabela de preços que variava de acordo com os dias que o paciente precisava do documento. Uma produtora da Rede Record se passou por paciente e o médico cobrou R$ 30 por sete dias de atestado.

 
Médica passou 413 atestados
70 mil atestados médicos a professores em 4 meses  

A médica Maria Cristina Quedas Franco passou 413 baixas a professores de escolas públicas, entre Outubro de 2010 e Janeiro de 2011. A médica integra uma lista de 11 700 clínicos que passaram atestados a 70 mil professores. Muitas destas baixas estão a ser investigadas pelas inspecções da Saúde e da Educação e pelo Ministério Público por suspeita de fraude. Em declarações ao CM, Cristina Franco admite a possibilidade de ter passado os 413 atestados. Explica, porém, que "há muitos colegas sem acordo com a ADSE que me pedem para justificar as faltas dos seus doentes".


Militar que falsificava atestado médico é condenado a um ano de prisão

O soldado fuzileiro naval D.F.S, que falsificou atestados médicos, teve a pena de um ano de prisão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte também manteve o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o regime inicialmente aberto, concedidos pela primeira instância, a Auditoria Militar de Rio de Janeiro (RJ).

O soldado foi condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar (CPM). De acordo com a denúncia, o militar falsificou dois atestados médicos, usufruindo, assim, de 18 dias de licença domiciliar. O fuzileiro naval confessou o crime e defendeu-se alegando sofrer de problemas psicológicos na época.

EVENTO

ABIPEM e AGIP realizam Seminário “A Perícia Médica e os Benefícios por Incapacidade no RPPS”

A Perícia Médica, o Auxílio-Doença e as doenças incapacitantes têm sido o grande vilão na gestão da previdência nos últimos anos, causando desequilíbrio no sistema. Os RPPS, na grande maioria, têm enfrentado dificuldades na administração dessas questões, devido a complexidade do assunto e a necessidade de criar mecanismos capazes de amenizar o tema em questão.

A ABIPEM em parceria com a AGIP, preocupados em auxiliar os RPPS do Brasil, está realizando um Seminário específico, denominado “A Perícia Médica e os Benefícios por Incapacidade no RPPS”, com especialistas no assunto, para possibilitar um amplo debate.

O Seminário será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, no Centro de Eventos da AIAMU, em Porto Alegre-RS e é destinado a gestores, médicos peritos, secretários de administração, conselheiros e servidores públicos, que de uma forma ou outra estejam ligados com a previdência em seus respectivos entes, possibilitando amplo debate, buscando assim, a melhor solução.

Aproveite a oportunidade e venha fazer parte desta discussão, aprimorando os conhecimentos e técnicas aplicáveis aos benefícios em questão. As inscrições podem ser realizadas através do site da AGIP (www.agip.org.br). Mais informações pelo e-mail agip@sinos.net ou pelo telefone (051) 3035-1914

terça-feira, 27 de setembro de 2011

SUGESTÃO PARA OS BENEFÍCIOS AOS DEPENDENTES QUÍMICOS

Reportagem do Bom Dia Brasil abordou hoje a questão dos dependentes químicos que, quando entram no auxílio-doença, usam o dinheiro para sustentar o próprio vício, deturpando totalmente o objetivo do auxílio-doença.

Bom, obviamente que no âmbito previdenciário, o INSS quando souber de fato assim deve reconvocar imediatamente o segurado e diante da constatação mediante direito ao contraditório, deve ser suspenso o benefício nos termos do Art. 77 do Decreto 3.048/99.

Porém o objetivo do tópico não é esse, e sim falar da insensatez no modelo atual que concede a um viciado dinheiro para "se tratar por conta própria". É óbvio que a maioria, pela natureza da doença, não vai se tratar e vai procurar mais droga.

Outro desvio desse benefício é o praticado por supostas "entidades sociais e/ou religiosas" que "internam" voluntariamente o dependente em suas instalações, muitas em precárias condições sanitárias, e o "mandam" para a perícia médica para obter o benefício para custear "a internação" que é feita por tempo excessivamente longo e sem o menor rigor técnico científico que a medicina exige, isso quando tem médico.

Mas se a pessoa de fato está tão doente que não consegue trabalhar, o que fazer então?

Existe uma solução simples e mais eficaz para resolver esse problema: Adiciona-se no decreto 3048/99 um artigo, pode ser o 77-A (por exemplo), determinando que nos casos de constatação de incapacidade laborativa pela perícia médica onde o CID principal for listado na categoria CID-X F10-F19, que o benefício será liberado sob tutela social e dependerá das seguintes condições para ser concedido pelo INSS:

1) Avaliação pelo Serviço Social para determinar qual o parente mais próximo que deverá ser o curador do benefício.
2) Tratamento médico, podendo estar associado ou não a outras formas de terapia em saúde mental, comprovado mediante regime de internação parcial ou plena em instituição de saúde cadastrada no CNES com fornecimento do AIH Psiquiátrico ou Cadastro de filiação a CAPS.
3) Reexame mensal pelo serviço social e pela perícia médica para determinar o cumprimento do tratamento e o devido uso do benefício sob curatela.
4) As equipes que farão o reexame mensal deverão, de preferência, serem as mesmas encarregadas das avaliações de BPC-LOAS nas APS.

Assim se garante a segurança na concessão, no bom uso e no tratamento sem prejuízo à renda familiar, que é o objetivo do benefício por incapacidade.

Da série Falando Besteira - Um diagnóstico apenas no prontuário

"O advogado Antonio José de Arruda Rebouças, especialista em Previdência Social, questionou a postura médica dos peritos do INSS, que geralmente só apontam uma doença no prontuário do paciente. “O médico só coloca uma doença no prontuário, independente de quantas o paciente tenha, e escolhe aquela que o convém”, disse Rebouças."

http://www.viaseg.com.br/noticia/12137-eventos__seminario_discute_pericias_medicas.html

Comment:
*Todos dias os Peritos colocam vários diagnósticos no Laudo Médico de cada Segurado - não é prontuário. A falta de conhecimento e a politica de difamação comprada pelos sindicatos causam enorme danos à eles mesmos. Sugiro que solicite os Laudos Médicos Periciais dos seus clientes e leia o quê os peritos escrevem. Habitue-se a fazê-lo. Sobre o CID primário ou principal. É naturalissimo que exista uma hierarquia de importância nas doenças e suas repercussões. Um doente com 10 doenças tem uma ou duas que motivaram o internamento, ou o procedimento, ou a causa mortis. Do mesmo modo a incapacidade. A ignorância sobre a atividade é o principal inimigo da perícia medica.

Será que aceitam a desculpa: "Foi mal Seu Procurador é que só tinha 20 minutos para fazer o serviço"?

PROCURADORIA DA REPÚBLICA QUER SABER DAS JUSTIFICATIVAS PARA O NÃO ENQUADRAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS.

Audiência realizada no dia 26/09/2011 na sede da PGR-MPF/RN com Participação de Procuradores da República, Procuradores do Trabalho, Gerente Executiva do INSS, Chefe de SST/GEXNAT e Perito do INSS (denunciante) decidiu por:

1) Implantar Comissão de Médicos do Trabalho (3) para analisar, por amostragem, a frequência dos acidentes de trabalho nas 5 maiores empresas no âmbito da Gerência.

2) Analisar as Justificativas dadas pelos Peritos para afastar a incidência do nexo técnico epidemiológico previdenciário (verificar como se condederam como previdenciário um benefício que deveria ser acidentário), com vistas a concluir pela existência ou não de inconsistências em desfavor do segurado e em prejuízo da referida autarquia previdenciária, apurando-se o percentua correspondente.

3) Ao cabo desse trabalho, o INSS comunicará ao MPF/MPT  da sua conclusão, quando será marcada nova reunião par apresentação dos dados apresentados

4) O INSS adotará desde já medidas administrativas visando uma nova sistemática permanente para controle médico administrativo (motivação, legalidade, contraditório etc) na realização das Perícias no âmbito da GEXNAT, devendo-se desde já provocar as instâncias administrativas com vistas a implementar esta nova sistemática de controle (autorização pela instância competente para celebração de TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, estrutura permanente de controle etc.)

* Embora o fato e os motivos sejam reais, o texto acima não corresponde a cópia fiel do documento original. Foram retirados alguns nomes e apresentados apenas o principais trechos e pontos.

Comment:
Dão uma Pedra para um camponês lutar contra um exército Romano. Um anzol para pescar uma Baleia. Não liberam os Peritos para fórum de discussão de saude do trabalhador e congressos porque o atendimento é sempre prioridade. Não lhe deram consultórios adequados. Não deram cursos e nem recursos para a função do Perito. Até poucos meses atrás dezenas de gerências não tinham reuniões técnicas Não lhe dão condições para investigar e estudar. Não conseguem sair da agenda para visitarem empresas. Não lhes dão tempo suficiente e ainda recorrem na justiça contra a tentativa da autonomia. Mas na hora que o onça bebe água... a culpa é somente sua Perito. Cuidado com o que faz ou deixa de fazer.

BARBAS DE MOLHO

BOM DIA BRASIL

27/09/2011 08h36 - Atualizado em 27/09/2011 08h36


Viciados que estão tratamento usam auxílio-doença para sustentar vício

O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS. Dependência química é uma dessas doenças.
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/viciados-que-estao-tratamento-usam-auxilio-doenca-para-sustentar-vicio.html

DIÁRIO DO GRANDE ABC

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 7:03


Trabalhador sofre com burocracia do INSS


Sindicato vai estudar dificuldade para afastamentos

[...]A Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT São Paulo, como resposta às reclamações crescentes dos trabalhadores, estuda pesquisar os casos parecidos ao de José Luiz da Silva, da gráfica de Mauá, para destrinchar como anda, entre os 250 mil funcionários da base estadual, a situação dos que não acham saída junto ao INSS.

Está prevista para outubro a segunda rodada de discussões entre representantes da FEM-CUT/SP e da Previdência. O objetivo é esclarecer como melhorar o modelo de avaliação das perícias médicas, que está previsto para entrar em vigor em 2012.

Pelo menos foi o que prometeram a diretora de saúde do trabalhador e das perícias médicas do INSS, Filomena Gomes Bastos, e o diretor de saúde ocupacional da Previdência, Remigio Todeschini, no primeiro encontro com os metalúrgicos, no fim de agosto, sobre a alta programada. Esta analisa a doença do trabalhador como comum, e não como resultado do trabalho - gerando transtornos aos trabalhadores que precisam ficar em casa, segurados com benefícios. "Isso acontece também no Grande ABC", diz a federação.

Na reformulação, os peritos irão visitar o local de trabalho, atestando os motivos pelos quais o afastamento é necessário. A partir do laudo detalhado do estado laboral do funcionário, poderá diminuir o problema ao trabalhador. Fato que gera jogo de empurra entre trabalhadores e previdência. "Não se consegue nem a aposentadoria, tampouco o afastamento", diz a advogada Dulce Orlando Costa.

O secretário-geral de saúde do trabalhador e meio ambiente da FEM, Nilson Coutinho, acrescenta outro problema: empresas dizem que muitas vezes remanejar o funcionário é impossível - o que é comum quando recebem alta do INSS.

Sem condições de continuar na mesma atividade, o funcionário acaba na rua, demitido por abandono de trabalho.

Na íntegra:

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PRESIDENTE DA ANMP ENVERGONHA CLASSE MÉDICA

O Doutor Geilson Gomes compareceu a Audiência Pública para Humanização das Perícias Médicas do INSS promovida pelo Deputado Vicentinho do PT como resposta a pressão da CUT pela insatisfação crescente de alguns segmentos da classe trabalhadora relacionada ao atendimento médico pericial. Estava lá aletrtado por este BLOG e pela categoria pois nenhum perito havia sido chamado, nem a ANMP. Ao entrar na plenária, acabou representando também o CFM pois o presidente do mesmo não pode comparecer e foi como representante do Conselho Federal de Medicina que ele se apresentou emendando depois que "por coincidência", nas suas palavras, também era o Presidente da ANMP (sub judice). Desde o início do evento mostrou uma postura retraída, tímida e passiva, não criticou o não convite aos peritos nem o propósito da reunião. Limitou-se a concordar com todas as acusações sem provas e manisfestar-se sobre o óbvio como "ser contra maus peritos" centralizando-se no seu módico e tenso discurso de "alma servidora" necessária para trabalhar na Previdência Social.- completamente incompatível com quem diz ser o único e legítimo líder da categoria. Mas nada disso se comparou com o momento auge da sua falta de postura, quando aplaudiu acusadores da platéia que além de caluniarem e injuriarem os servidores peritos, muitos deles com seus nomes citados, humilharam e ofenderam o próprio Conselho Federal de Medicina o qual representara. Não exigiu provas, não alertou sobre a gravidade das acusações e não recomendou denúncia na Polícia Federal e no Ministério Público Federal. Uma vergonha para toda classe médica.


“... as Safadezas, as pilantragens, os roubos inclusive com a conivência do próprio CFM...”
Frase ouvida poucos minutos antes dos aplausos de Geilson Gomes.
Nota: Este blog já cansou de publicar e provar por A + B que só se queixa da perícia quem tem o pedido indeferido, que brasileiro adora taxar frustração e contrariedade como "humilhação" e que mais de 90% dos relatos das queixas não se sustentam logo na análise inicial das provas. Já provou que mais de 70% dos pedidos são concedidos anualmente e que na categoria empregado sobe para 80%. Leiam os tópicos no alto da página sobre "Perguntas Frequentes" e `"Peritos Malditos";

#CHOVERNOMOLHADO ou #PENDURAUMAMELANCIA?

O ingresso do Presidente do INSS no Twitter gerou um surto de criatividade por parte de alguns servidores. É um vale tudo para aparecer. Alguns andam tendo idéias tão originais, mas tão originais que parecem oriundas de um túnel do tempo. Vejam essa por exemplo:

@MauroHauschild Seguridade para os idosos, independente de contribuição: Estado deve garantir proteção na velhice e doença. (xxxxxxxxx)

A idéia revolucionária acima por exemplo com certeza foi tirada de alguém que pensa além de seu tempo... Mais exatamente em 1986 (VIII Conferência Nacional de Saúde) , 1988 (Constituição Federal da Nova República) e 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS).

Nada como reciclar velhas idéias. Imagino a comoção que o Presidente do INSS teve ao receber uma sugestão tão original. Seria uma sugestão apenas ou uma tese em direito previdenciário?

Bom, os leitores podem opinar sobre a hashtag mais apropriada para a sugestão acima no nosso canal de opinião.

PERITO AGREDIDO OSCAR PIGNONE É ENTREVISTADO



Médico é agredido em Posto do INSS A situação de insegurança enfrentada pelos médicos peritos do INSS é o tema da Entrevista da Semana. Quem relata os problemas vivenciados é o dr. Oscar Pignone, que recentemente foi agredido por um segurado num dos postos de Viamão. www.contextopolitico.com

FALTAM PERITOS

JORNAL DO COMÉRCIO
Espera por perícia na Capital é três vezes maior

Enquanto brasileiros aguardam em torno de 22 dias por atendimento, porto-alegrenses o fazem por 66

Juliano Tatsch
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=73932

Em abril fizemos uma chamada para a contratação de 239 médicos, mas só 168 tomaram posse”, diz.

Conforme o presidente do INSS, no momento, em torno de três mil peritos atuam no órgão, atendendo a 1,2 mil agências no País.

Comment:
Ilustríssimo Presidente Hauschild. O número ainda encontra-se subestimado. Temos conhecimento de que mais da metade dos que tomaram posse já desistiram. Consideraram a complexidade, risco, salário e condições de trabalho dos profissionais. Acrescentamos que muitos aguardavam uma notícia melhor que esta gratificação que o fará pagar pela falta de gerenciamento - conforme sua explanação sobre o critério de cada gerencia ter no mínimo 70% dos peritos atendendo - para decidirem suas vidas sobre a permanencia no INSS. É uma pena os Peritos Médicos tiveram suas expectativas frustradas. Imagine se o concurso novo for para médicos especialistas conforme sugere a Sociedade. Simplesmente as vagas não se preencheriam.

domingo, 25 de setembro de 2011

OMISSÃO E INCOERÊNCIA - É ASSIM QUE A CUT TRATA OS TRABALHADORES?


""O que a gente quer com essa audiência pública não é blá blá blá. A gente quer a humanização das perícias. Se o médico perito está estressado, ele que discuta isso na sua associação, no INSS, não aqui. A gente quer sair daqui com uma solução", concluiu Junéia."

Fala da Secretária Nacional de "Saúde do Trabalhador" da CUT, Sra. Junéia Martins Batista, na audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a Perícia Médica do INSS.

Não entendi, mas é assim que a Secretária trata um bancário que chega na CUT reclamando de estresse no emprego: "Vá procurar sua associação e seu banco, não aqui!!"??

A Secretária se esquece que os peritos são trabalhadores também? E que até pouco tempo atrás todos os médicos eram filiados à CUT por seus sindicatos?

Será que é por isso que a CUT ataca os médicos, porque a FENAM se desfiliou da CUT em 2009?

Se for assim que essa secretaria de saúde do trabalhador lida com o estresse do empregado, tá explicado porque o trabalhador nesse país vive doente.

Por falar nisso, CUT, FUNDACENTRO, Sindicatos, todos adoram falar mal da perícia, mas... O que essas entidades andam fazendo pelo bem do trabalhador? O que essas entidades fazem de prática para EVITAR que um trabalhador tenha que ir ao INSS? Ou é tudo blá blá blá?

Sabem, caros leitores, qual é o verdadeiro problema da perícia do INSS? É a falta de fiscalização nas áreas de trabalho neste país, é a falta de punição às empresas descumpridoras da lei, é a falta de assistência médica decente no SUS e nos Planos de Saúde, é a falta de ações fiscalizadoras do MPT e do MTE, como se a perícia médica fosse culpada por isso.

Repito: 70% dos pedidos de auxílio-doença são deferidos no país todos os anos, 80% na categoria empregado, mais de 85% na sub-categoria bancários. São mais de 10 milhões de perícias por ano, feitas por apenas 3300 peritos ativos em condições insalubres e desumanas. As queixas são na grande maioria de uma minoria ruidosa, que se viciou em benefícios e não quer mais voltar à empresa, onde a demissão será certa. Não geram nem TRAÇO estatístico se comparadas ao volume anual de perícias.

Querem "humanizar" a perícia? Que tal primeiro fazerem o seu dever de casa junto aos trabalhadores brasileiros? DEPOIS, sugiro humanizar o ambiente de trabalho dos peritos. Não dá para falar sério sobre esse tema querendo que o segurado seja examinado numa sala quente e sem ventilação com fio desencapado, suja, sem lixo adequado e sem pia pro médico lavar a mão, ou não estamos falando sério?

Que se sintam à vontade para se explicar aqui no blog, com igual espaço e publicidade, respeitadas as regras da urbanidade, as mesmas que foram amplamente desrespeitadas na Câmara essa terça 20.

ROTINA DO ABSURDO INFINITA - OU MELHOR, ESTÁ VENDO DRA. MARIA MAENO POR QUE PRECISA DE DETECTOR DE METAIS NAS APS?



"Prezados,
Venho informar-lhes a respeito de episódio extremamente preocupante ocorrido na Gex XXXXXXX na última 6a feira dia 23 de setembro de 2011.
Um dois peritos do quadro, durante o atendimento de uma perícia de reconsideração a uma segurada, percebeu que esta estava extremamente nervosa, com comportamento suspeito e, durante inreração com a mesma, ao questionar o motivo do seu estado, esta lhe informou estar muito deprimida, com intenção de auto-extermínio, estando portando naquele momento um punhal em sua bolsa.
Questionada sobre como a mesma conseguiu adentrar ás dependencias do inss com a arma em questão, a segurada respondeu prontamente que "todos sabem que o portal de segurança da aps não está funcionando, e que conhece manobras para "enganar" a detecção de metais", envolvendo-os em materiais especiais.
Agravando o ocorrido, a segurada informou ainda ter conhecimento de que outra segurada estava naquele mesmo momento portando uma arma de fogo, sendo atendida em outro consultório por outra perita do quadro. O atendimento foi suspenso e o protocolo de segurança prontamente seguido.
Esse episódio chocou-me pelo fato de que ainda existem inúmeras aps Brasil a fora sem os mecanismos de detecção de metal,e além disso, pelo fato de que estes mesmos mecanismos, quando funcionantes, são falhos e permitem , através de manobras simples a entrada de segurados portando armas brancas ou de fogo. Isso mostra a urgência na adoção de alternativas que nos resguardem mais efetivamente a segurança e a vida, em que além de revista efetiva ao segurado, lhe seja permitido adentrar os consultórios portando nada além de sua documentação pessoal e médica.
Fica aqui o relato do ocorrido e mais um pedido de que tratemos este tema com a prioridade e importância que lhe cabem. Abraços.
Atenciosamente,

BTS - Perita Médica da SRII"

Nota 1: Aguardo o manifesto da Dra. Maria Maeno, que terá toda a liberdade de vir se pronunciar neste blog com o espaço que quiser sem edição de texto.

Nota 2: Na APS da GEX SP Centro ninguém entra se o detector apitar. O INSS lida com dinheiro, há que haver segurança. Se 99,99% dos segurados são honestos, um servidor não pode pagar com a vida pelo fato de 0,01% não ser.

ISENÇÃO DE CARÊNCIA NO AUXÍLIO DOENÇA - QUANDO ISENTAR?

Isenção de carência no âmbito do auxílio-doença é tema controverso e palco de polêmicas e muitas tentativas de fraudes. Apesar de parecer ser matéria simples, não é.

Mas o que é a carência e para quê serve? A Carência no âmbito previdenciário é o número mínimo de contribuições necessárias para se pleitear um benefício. O evento que inicia a sua contagem varia caso o trabalhador seja facultativo, autônomo, doméstico ou empregado registrado.

Para os 3 primeiros a carência passa a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, ou seja, a que é a feita em dia. Para o empregado, porém, o primeiro dia de trabalho registrado inicia a contagem da carência, ainda que o empregador não faça o recolhimento no mês seguinte.

E aqui é que está todo o cerne do problema, pois a principal fraude envolvendo benefícios por incapacidade hoje em dia consiste em falsos registros de CTPS associados a pagamento extemporâneo em parcela única de alta quantia de dinheiro para burlar o sistema e fazer uma pessoa já sabidamente doente quebrar o princípio da boa fé e da solidariedade previdenciária tentando obter um benefício de alto valor por tempo indefinido sem que se tenha feito as devidas contribuições no passado recente.

Portanto, analisar a isenção de carência é tema importante e esse texto explana uma saída legal para os peritos que se confrontam diante dessa fraude já anunciada há muitos anos mas que o INSS insiste em não combater, como se concordasse com essa prática nefasta.

Para que carência? Simples, é para evitar fraudes.
Evitar que pessoas sabidamente doentes contribuam e venham a requerer auxílio-doença, evitar que grávidas iniciem contribuição para obter Salário Maternidade, dentre outros. É respeitar o dinheiro do trabalhador que todo o mês deixa de 11% a 20% de seu salário bruto nos cofres do INSS e isso é sim uma ação de proteção ao trabalhador.

A carência é a garantia de que o INSS não vai quebrar, pois em seguridade a palavra de ordem é prevenção. Não seria lícito se segurar contra algo que já aconteceu ou que sabida e seguramente vai acontecer. Seria contra os fundamentos previdenciários.

Para o auxílio-doença, a carência exigida por lei é de 12 contribuições mensais após a filiação.

Algumas situações porém eximem o segurado de cumprir a carência de 12 meses do Auxílio-doença, mas o evento precisa, SEMPRE, ter acontecido após a filiação e antes dos 12 meses de carência. Se o evento for anterior, jamais poderá isentar o cumprimento da carência legal. E aqui eu reforço a palavra SEMPRE APÓS A FILIAÇÃO.

Por lógica, as doenças que isentam carência no âmbito previdenciário deveriam ser aquelas em que ficasse claro e inquestionável não ter havido previsibilidade, não ser anterior ao ingresso e estar acima de qualquer suspeita de má-fé. Exemplos clássicos são o acidente vascular cerebral (doença que mais mata neste país hoje em dia e éa principal causa de sequelas incapacitantes neste país), a apendicite aguda, a pancreatite aguda, dentre outros. Ninguém é capaz de programar ou prever uma AVC ou uma apendicite.

Entretanto a legislação atual não contempla esse tipo de situação. O legislador, sem consultar os especialistas, decidiu que o critério usado seria o de gravidade e de estigmatização, o que não faz nenhum sentido, pois em tese são doenças crônicas com longo espaço entre seu surgimento (DID) e geração de eventual incapacidade (DII) dando tempo ao doente de pagar sem nenhum problema mesmo já sabidamente doente e com isso quebrar o pacto previdenciário.

Na prática, a lista contempla as doenças que possuem maior concentração de ativistas sociais, como AIDS, Hepatites, Espondilites, etc.

Por que espondilite anquilosante está lá e artrite reumatóide (doença similar e que
pode ser muito mais grave) não? O diagnóstico de espondilite anquilosante, em geral, demora mais de 12 meses, fazendo com que isenção de carência para alguém que, depois de empregado, começou a apresentar manifestações clínicas, acabe letra morta. Por que acidente de qualquer natureza consta e AVC hemorrágico não?

Idem para AIDS e Cirrose Hepática e Nefropatias dialíticas e demais doenças listadas.

Na prática,o INSS abandona boa parte da população que ao sofrer de um evento agudo e inesperado e incapacitante como o AVC, corre o risco de ficar sem o direito ao auxílio-doença. Seria devido à alta prevalência dessa doença ou o fato de não angariar votos suficientes?

Outra confusão histórica é a questão do agravamento. A lei previdenciária 8.213/91 ao tratar de auxílio-doença, diz que doenças anteriores ao ingresso, mas que permitiam o exercício do labor, ao se tornarem incapacitantes por agravamento, merecem o amparo do benefício. Onde está dito que isentará carência nessa circunstância? Isso não está escrito em lugar algum.

Durante anos os peritos foram doutrinados pelo INSS com uma lista de doenças que isentam carência e que aquela lista deveria ser seguida. O SABI, sistema corporativo do INSS, já tem uma tecla na tela que pergunta: isenta carência? Basta ver o CID da doença e pronto, feito.

Porém algumas doenças descritas na lista, como "cardiopatia grave" eram por demais subjetivas. Então criou-se uma normativa interna, chamada de "MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS DOENÇAS E AFECÇÕES QUE EXCLUEM A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ" para definir o que era grave ou não, ou seja, regulamentar a lista de doenças que isentam carência.

Mas se por um lado a isenção de carência exige que seja somente desse grupo de doenças, por outro lado também exige que a doença só surja APÓS a filiação.

Se já existia ANTES da filiação, não isenta carência mesmo se estiver na LISTA. E é essa observação importante que motiva esse texto, pois o INSS há anos vem orientado erroneamente os peritos e descumprindo a lei.

O modo como a isenção de carência é colocada no SABI É ILEGAL. Pois só pergunta pela doença e desconsidera o resto.

A isenção de carência para pagamentos de seguros por doença (auxílio-doença ou benefício por incapacidade) foi prevista na Lei Orgânica da Previdência Social (8.213/91) e está assim regulamentada:

(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...)

Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada."


O artigo 151 perdeu efeito em 2001, quando foi publicada a Portaria Interministerial 2998/2001 que determinou a lista de doenças que devem ser isentos de carência.

Inúmeras normas internas, várias delas repetitivas, regulamentam como se dará o processamento da isenção de carência.

A Instrução Normativa 45/2010, atual norma maior da casa que regula todo o processo de reconhecimento de direito previdenciário, assim se pronuncia sobre a isenção de carência:

"(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...........)

Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas abaixo:

a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave;

Parágrafo único. Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
(...........)

Art. 280. Por ocasião da análise do pedido de auxílio-doença, quando o segurado não contar com a carência mínima exigida para a concessão do benefício, deverá ser observado:

I - se é doença que isenta de carência, conforme especificação do inciso III do art. 152; ou
II - se é acidente de qualquer natureza.

§ 1º Se a doença for isenta de carência, a DID e a DII devem recair a partir do segundo dia da data da filiação para que o requerente tenha direito ao benefício.
§ 2º Quando se tratar de acidente de trabalho típico ou de trajeto, haverá direito ao benefício, ainda que a DII venha a recair no primeiro dia do primeiro mês da filiação."


E para quem pagou depois que descobriu que ficou doente de uma doença que isenta carência?

A lei é clara:

A) Lei 8213/91, Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;

II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


B) Instrução Normativa 45/2010, art 48. § 6º A extemporaneidade de que trata o inciso I do § 5º deste artigo será relevada após um ano da data do documento que tiver gerado a informação, desde que, cumulativamente:

I - o atraso na apresentação do documento não tenha excedido o prazo de que trata a alínea “a”, inciso II do § 5º deste artigo; e
II - o segurado não tenha se valido da alteração para obter benefício cuja carência mínima seja de até doze contribuições mensais.


Observem que a Lei é clara: A Carência só será contada a partir da PRIMEIRA contribuição SEM ATRASO para autonômos, facultativos e domésticos e a partir do primeiro dia de emprego do registrado.

Outras normas internas, como as Orientações Internas 179 capítulo IV e 182 seção V pormenorizam essas leis e dão até exemplos de aplicação.

O que fazer diante de um segurado que estranhamente começou a recolher uma ou duas contribuições pouco tempo antes da Data de Início da Doença e de Incapacidade de doenças que isentam carência?

O perito dentro de sua atuação médica, após perceber esse problema, deverá consultar o setor administrativo. Se for autônomo, doméstico ou facultativo ou contribuinte individual e a GFIP for POSTERIOR à data de início da doença comprovada, deve-se pedir ao setor administrativo para anular aquele reconhecimento de filiação para fins de auxílio doença por descumprimento da lei, pois nesse caso a filiação só conta a partir da primeira contribuição em dia. Deveria ser automático esse processo, mas o SABI não faz isso e libera sem esta preciosa análise.

Se for empregado com CTPS assinada coincidentemente pouco antes da DID e DII, é mais complicado, pois para esta categoria a data de filiação é a da CTPS. Mas como a empresa por lei tem até o décimo-quinto dia do mês subsequente à filiação para começara pagar a GFIP, uma lista de isenção de carência que permita que doentes crônicos possam ter tempo para assinar CTPS e ir trabalhar é pedir para ter prejuízo, é a fraude anunciada. Como saber se aquela data é verdadeira ou não? Novamente encaminha-se ao setor administrativo para fazer a investigação se houve de fato trabalho ou não. Nesse caso o empregado deverá provar cabalmente em processo instruído pela APS que não foi uma data forjada e que existiu labor de fato. Dá trabalho mas no fim, via de regra, o segurado não consegue dar provas de que de fato trabalhou. E as empresas que se sujeitam a isso na maiora dos casos são empresas familiares ou de amigos.

No âmbito médico também existe uma maneira de tratar isso. O artigo 168 Inciso I da CLT define o exame médico de admissão do empregado, o Atestado de Saúde Ocupacional de admissão. Sem o ASO, não se considera aquele vínculo como válido e pede-se sua exclusão do sistema. Com o ASO, o médico procederá à devida investigação de sua veracidade dentro do âmbito médico, podendo até mesmo decidir que, se o ASO considerou o segurado APTO, e sendo a doença pré-existente, não há que se falar em incapacidade.

Portanto, para isentar a carência não basta que a mesma esteja na portaria 2998/2001; é necessário que a mesma comprovadamente tenha começado DEPOIS de sua filiação ao RGPS, que por lei, só deve ser contada após o primeiro pagamento SEM ATRASO da parcela mensal (GFIP) ou após o registro VERDADEIRO na CTPS.

Porém os peritos precisam ficar de olhos bem abertos pois o SABI não cumpre a lei, e libera benefício para qualquer cidadão que pague ATRASADO independente de categoria, ou seja, dá tempo do cidadão de má fé descobrir estar doente e correr para pagar uma GFIP alta e com isso tentar enganar o sistema e receber polpudos pagamentos sem ter contribuido para isso.

Cabe ao perito nesses casos NÃO ISENTAR DE CARÊNCIA uma doença listada na Portaria 2998/2001 mas que o cidadão comprovadamente tenha obtido status de filiado ao RGPS através do pagamento de uma contribuição extemporânea de má fé.

E para resolver de vez o problema, o Governo deveria seguir a lógica técnica e mudar a Lista de isenção de carência para doenças que DE FATO PRECISAM TER CARÊNCIAS AUSENTES, pelos critérios já defendidos neste texto, e não manter os critérios atuais de doenças politicamente ativas.

Em suma, deixar para os especialistas os assuntos técnicos. A melhor maneira de resolver isso é cumprir as normativas internas e atualizar a Portaria 2998/2001 que deveria ser atualizada de 3/3 anos mas nunca a foi.

Ano passado foi anunciado um GT interministerial para debater essas mudanças, através da PORTARIA MPS Nº 490/2010 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOENÇAS ISENTAS DE CARÊNCIA - REVISÃO assinadas pelos então ministros da previdência, trabalho e saúde, mas até agora não sabemos de nenhum resultado prático desta Portaria.

CINE PELEGO

DEPOIS DOS SUCESSOS DE "MISSÃO INSTITUCIONAL" E "ALMA SERVIDORA" VEM AI MAIS UM CLÁSSICO DA ANMP PICTURES, EM PARCERIA COM O INSS MOTIONS:


FAHRENHEIT ZERO - O FRIO ABSOLUTO

A HISTÓRIA DO COLAPSO DE UMA CATEGORIA E DE UMA ASSOCIAÇÃO.


UM PELEGO... UM PATRÃO... UMA CARREIRA CONGELADA... 5000 OTÁRIOS.


NA APS MAIS PRÓXIMA DE VOCÊ.

sábado, 24 de setembro de 2011

ROTINA DO ABSURDO - SALVO POR UM TRIZ

"Há 3 dias, em 20 de setembro de 2011, houve tentativa de agressao na APS XXXXXXX - XX Estava eu a fazer pericias no turno da manha, quando comecei a ouvir gritos femininos na sala ao lado. Atento, saí ao salão da APS e abri a porta da sala pericial ao lado da minha, deparando-me com segurada gritando com o colega. Chamei a segurança, que estava em frente a nossas salas, a ouvir tudo, porém inerte, para que entrasse na sala dele e fizesse algo. Foi quando a seguranca de sexo femininno entrou e apanhou a segurada pelo braço no momento em que tentava atirar um objeto contra o perito. A segurada foi levada para fora da sala do colega e teve sensacao de desfalecimento, ao que foi prontamente atendida pelo colega perito agredido enquanto se chamava ambulancia. Ato continuo, foi a segurada levada ao Pronto-Socorro municipal. O colega foi orientado a fazer B.O. na delegacia da PF local e hoje, muito assustado e emocionalmente abalado, disse que iria faltar ao servico para ficar em casa com filhos. trata-se de colega antigo, prestes a aposentar-se, urbano no trato com as pessoas e colegas de serviço."

W.C.S. - Perito Médico da Região V

Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal teme a Criação da Perícia Médica da União. Porque será?

[...]Manter a atual situação é tornar a Previdência Social e, por conseguinte, a sociedade, refém de uma categoria profissional, fato inadmissível em um Estado democrático e errado do ponto de vista estratégico, pois não se construirá um país forte e respeitado por sobre a subtração do direito de pessoas doentes.

Para mudar esta situação propomos que:

1º - Os critérios definidores de doença, incapacidade e nexo com o trabalho sejam devolvidos à sociedade. Para tanto indicamos que seja formada uma comissão permanente, definida em lei, composta pelas Universidades Públicas, Entidades Técnicas Especializadas, profissionais indicados pelas entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, e por integrantes do Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho. Estes teriam a função de estabelecer e divulgar os critérios acima especificados e reformulá-los quando se fizer necessário.

2º - Garantir o acesso à perícia médica com qualidade no prazo máximo de 30 dias. Entendemos que todo e qualquer benefício a ser pago pela Previdência Social, salvo os casos de atestados e laudos emitidos pelo Sistema Único de Saúde, deve ser submetido à perícia médica. Sugerimos que sejam conveniados serviços nas localidades onde o sistema esteja congestionado, os quais através de treinamento e supervisão do corpo pericial do INSS possam conceder benefício pelo prazo máximo de 120 dias.

3º - Instituir uma corregedoria mista para averiguar as denuncias contra os profissionais que realizam perícias. A composição seguiria a proposta no 1º item.

4º - Impedir qualquer proposta que queria transformar a perícia médica em um organismo federal independente e que tenha a tarefa de realizar as perícias do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Isso seria contraditório com o Estado de Direito, pois retiraria qualquer possibilidade do contraditório, ficando sob o mesmo organismo a execução e o julgamento. Lembramos que nenhuma autoridade no país tem este poder, mesmo a Presidente da República não o possui, portanto, uma categoria profissional solicitar para si esta prerrogativa, é presumir-se acima da Constituição Federal.
 
 
"O Rio Grande do Sul tinha a maior bancada de deputados presentes, fruto da articulação do Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST), do que o Sintrajufe/RS faz parte. O médico do trabalho e assessor de saúde Rogério Dornelles representou o sindicato na audiência pública. O documento distribuído pelo FSST serviu de base para o secretário executivo do Ministério da Previdência"
 

ROTINA DO ABSURDO - A FACA

Esta é a minha mão. Este é o consultório no qual realizo perícias. Esta faca não é minha.
A Dra Maria Maeno, Pesquisadora da Fundacentro e Coordenadora do CEREST-SP, em várias oportunidades, inclusive na recente Audiência pela Humanização das Perícias promovida pelo Deputado Vicentinho sempre questionou a necessidade da Previdência Social manter alguns mecanismos de proteção nas APS como: detectores de metais, alarme de pânico e rotas de fuga nos consultórios, quando palestrou brilhantemente, confesso, para um auditório repleto de sindicalistas. Isto, no seu entendimento, seriam medidas desnecessárias. Passariam imagem de que o segurado do INSS seria violento, quando na verdade, ele seria apenas mais um cidadão contrariado que busca os seus direitos. Na minha opinião, a opinião dela é típica das pessoas que não somente não realizam perícias médicas, mas que não possuem o cuidado de escutar ambos os lados e suas necessidades. Inadmissível para quem utiliza do adjetivo de "pesquisadora".
Ontem a tarde (23.09.2011), na APS onde me encontrava, um segurado com esquizofrenia secundária ao uso de drogas entrou no meu consultório. Era uma Revisão de 2 anos seguindo perfeitamente o protocolo da OI 203-2008 - sim, aquelas Diretrizes de Apoio a Decisão Pericial em Patologia Mental  que inclusive ficara aberto à opinião publica por meses, embora a Dra. Maeno insista na tese de que "falta de transparência institucional". Pois bem, havia 4 anos que o homem de meia idade estava em benefício e nunca tivera uma única alta. Este entrou na sala com um aspecto assustado, sentou, colocou a mão nos bolsos e apontou esta faca para mim com olhos psicóticos. Perguntei-lhe porque fazia aquilo. Respondeu que seria para se proteger de pessoas que o perseguem e querem como o segurança da APS. Eu disse que não queria seu mal e pedi que me desse a faca. Ele congelou por 10 segundos e depois a entregou em minhas mãos logo antes desta foto ser feita. Recebendo a faca perguntei-lhe se tinha outra arma ele disse que não levantando a camisa e mostrando os bolsos.
Pedi que aguardasse no consultório enquanto iria dar ao segurança a arma. Andei por 10 minutos na APS antes de encontrar o primeiro segurança - embora as APS de maneira geral funcionem até as 17:00h a segurança é reduzida para menos da metade após as 15h, um vício da época das 6 horas corridas não tirado. Quando voltava para o consultório, vi o único segurança voltando do banheiro o chamei para entregar-lhe o objeto e cobrar que aplicasse o protocolo de segurança - que inclui chamar a polícia.
Retornei para o consultório e segurado estava deitado no chão olhando em baixo do armário. Continuei e terminei a perícia. Espantei-me com o relato do mesmo de que havia esfaqueado 3 pessoas anteriormente, inclusive uma a menos de 1 ano. Ao sair do consultório foi detido na APS até que a polícia militar chegasse quando repeti esta história. Os policiais militares fizeram o termo de ocorrencia, mas adiantaram que se tratava de "apenas mais um drogado" e que "era só dar-lhe benefício que nada aconteceria". Era "um problema social". O segurado foi conduzido e liberado a seguir.
Este é o meu relato. Esta é a minha experiência. Esta é a minha luta.

Heltron Xavier

Reabilitação do INSS - Problema Social



Pior mesmo que a situação de fragilidade política da Perícia Médica, somente a Reabilitação Profissional do INSS. Pela Perícia Médica ainda há aqueles que apresentam argumentos, provocam discussões e lutam. Pela reabilitação nem isso. Ela é órfã de defensores políticos. Parece que não há qualquer interesse da sociedade civil em estimular trabalhadores lesionados a se manterem no mercado profissional.
A Auditoria do TCU sobre auxílio doença publicada em abril 2010 e amplamente repetida neste espaço não somente detectou o problema da reabilitação que encontra-se entregue as traças como apresentou sugestões e prazoes para que estas fossem efetivadas. Curiosamente não vi nenhum defender de saúde do trabalhador comentar o documento e cobrar o determinado. Por exemplo, mesmo numa audiência pública sobre perícias médicas a palavra "reabilitação" foi pronunciada timidamente.
Por Brasil inteiro o setor carece de investimentos e políticas de melhorias como parcerias novas, convênios, suporte de recursos humanos e instalações físicas.
Fato interessante que é uma instituição que fontes oficiais dizem ter mais 100 bilhões em dívidas passe dificuldades desta natureza. Outro dia numa reunião no PRP tivemos a notícia que os recursos financeiros para financiamento de cursos e pequenos negócios tinha acabado há meses para os segurados. Não há havia também para próteses e órteses. E pior, os melhores fornecedores de cursos de formação não podiam realizar convênios com a Previdência Social porquanto teriam dívidas públicas com o INSS. De repende pensei que parte destas dívidas impagáveis poderiam ser quitadas em troca de ações e serviços para a Reabilitação Profissional tão carente.  Mas isso é querer demais. Afinal, pode contrariar o interesse do silêncio coletivo sobre o assunto.

Perguntas pairam no ar desfiando o silêncio fúnebre: "Onde estavam os defensores da saúde do trabalhador quando a reabilitação agonizava? Interesssam-se apenas pelas aposentadorias por invalidez e benefícios que os afastem da dignidade do trabalho?"

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Mudança nas Regras para Donas de Casa

Começa em outubro a Aposentadoria para donas de casa que deverão pagar apenas R$ 27,25 mensais.
 
Brasileiras com renda de até R$ 1.090 vão pagar 5% do salário mínimo ao INSS. Veja regras
 
A Previdência Social apresentou uma novidade para que donas de casa passem a contribuir com menos dinheiro e se aposentem por idade (aos 60 anos), desde que cumpram ao menos 15 anos de contribuição. Pelo menos seis milhões de donas de casa podem se beneficiar com essa redução do valor da contribuição paga ao INSS.
 
Mesmo quem nunca trabalhou fora pode garantir uma aposentadoria no futuro. A expectativa da Previdência Social é que a partir de outubro as interessadas possam pagar apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), o que, atualmente, custaria R$ 27,25 ao mês.
 
Depois que completar um ano de contribuição à Previdência, a segurada garante, além da aposentadoria, a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte.
 
Antes as donas de casa se incluíam na categoria autônomos, que pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários. Deve-se frisar que nesse caso não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
 
O Ministro da Previdência, Garibaldi Alves, afirma que  uma família de baixa renda precisa ter a dona de casa vista de maneira especial, porque ela contribui para a estabilidade da família. Ela não pode sair para buscar muitas vezes outro trabalho pelo problema dos filhos.
 
A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A resolução também reduz a contribuição de 11% para 5% de microempreendedores individuais com renda anual de até R$ 36 mil. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras. 

Para o presidente do INSS, Mauro Hauschild, com essa redução o número de donas de casa contribuintes vai aumentar consideravelmente. A expectativa do governo é que entre 6 e 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria passem a contribuir com a Previdência.

Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos, categoria que incluía donas de casa, pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários, reforça Hauschild. 

A modalidade ainda não está disponível, mas deve ocorrer a partir de outubro, que é quando o INSS deve divulgar o código especial para preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social). Com essa redução o governo espera o aumento no número de donas de casa contribuintes.
 
As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do órgão, por meio do número 135.

--
Adriana Nasser
Assessora de Comunicação do INSS

Atualizado as 21:00h