sexta-feira, 5 de agosto de 2011

RECORD RIO PRETO

Mulher não consegue afastamento pelo INSS


Confira Matéria na Íntegra e a Resposta do INSS:
http://www.recordriopreto.com.br/portal/noticias/NjcyNg==/mulher-nao-consegue-afastamento-pelo-inss.html

6 comentários:

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  4. É impressionante a empáfia e a petulância de jornalistas e segurados leigos, levianos, sem conhecimento e formação médico-pericial e sem interesse em veicular informações isentas e imparciais, chegando ao quase ponto de fazer um julgamento público de que a conclusão pericial foi equivocada e de que o perito é injusto, baseando-se apenas na aparência e em informações superficiais e às vezes distorcidas do caso.

    Não posso fazer juízo quanto à decisão pericial neste caso, não porque também seja antiético, mas porque eu estaria baseando-me apenas nas aparências e tendenciosismos pinçados pelo jornalista de forma parcial e incompleta neste caso.Não quero dizer, contudo, que talvez não possa de fato fazer juz ao benefício por incapacidade, apenas que é impossível fazer tal julgamento nesta arena pública onde misturam problemas trabalhistas, previdenciários, sociais e de saúde em um mesmo balaio de gatos, sem prestarem os devidos esclarecimentos e depurarem devidamente o ônus que cabe a cada um nesta estória toda.

    No entanto faço algumas observações: a jornalista começa a reportagem dizendo que irá tentar resolver o problema da senhora.Pergunto:como?Será que a jornalista agora também é médica e é perita do INSS?Por que não procurou ser ética e imparcial em sua profissão antes de vir querer criticar e demonizar a profissão alheia, para tanto poderia ter entrevistado algum perito ou poderia no mínimo ter dito quantas vezes esta segurada já recebeu benefício do INSS e por quanto tempo?Alguém notou o estado das medicações dentro da grande caixa que as guarda, muito bem organizadas, e mais algumas coisas que não é bom nem dizer aqui, mas quem é perito sabe?O marido diz que tem que ficar em casa para ajudar a esposa doente.A jornalista não dá maiores detalhes para saber se o marido já estava ou está desempregado ou então se, por necessidade mesmo imperiosa, por não ter quem o faça, resolveu ficar em casa para “cuidar” da esposa.O marido afirma que os médicos não lêem o laudo apenas porque baseia-se em uma mera inferência conjectural simples e simplista: relata que o perito perguntou-lhe qual seria a medicação que a esposa estava usando, sendo que, segundo o marido, o próprio já teria entregue a receita onde constariam as medicações, o que o levaria a concluir que o médico sequer havia lido tal receita.Ora, quanta leviandade.Primeiramente, com a quantidade de prontuários médicos ou meramente fichas xerocadas ali é muito provável que o perito tenha visto várias receitas médicas, e não apenas uma, algumas devem ser de anos atrás.Ademais, como a saúde é gratuita no Brasil o paciente às vezes peregrina de médico em médico de posto de saúde em posto de saúde para se consultar, às vezes começa o tratamento com um médico mas não segue o tratamento e o interrompe, começando a seguir outro tratamento diferente com outro médico, ou senão simplesmente fazendo uso de duas medicações ao mesmo tempo, ou porque não falou para o médico a medicação que usava ou porque o médico não questionou.Isto é cultural em alguns lugares do Brasil, pelo menos onde moro.Além do mais, mesmo que ela ainda apenas levasse uma só receita à perícia o perito poderia perguntar sim qual é a medicação que a pessoa usa como forma de testar se a mesma sabe o seu nome e a sua dosagem.Se a pessoa não sabe não quer dizer nada, pois um leigo não é obrigado a saber.Mas se espontaneamente ela souber o nome da medicação talvez conte pontos para a convicção do perito de que a pessoa de fato está se tratando e usando a mesma.Não se esqueçam de que a função do perito é mesmo duvidar e deixar que os fatos, as provas e a coerência de tudo o convença ou não acerca da existência da incapacidade.

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  5. Mas, o que chama mais a atenção de tudo é a ênfase ao apelo popular da miséria, da falta de dinheiro e do preço caro da medicação.Que fique bem claro para estes jornalistas que o dever de prover a saúde, a medicação e o tratamento do paciente não é do INSS, mas é do SUS.Por quê a jornalista não criticou o SUS por não estar oferecendo o tratamento integral para esta paciente, deixando o perito entre o mar e o rochedo aos olhos dos telespectadores como a tábua de salvação (ou de execração caso não salve) de todas as misérias humanas.Ela estaria em tratamento psicoterápico?Bom, isto a jornalista também não fala, talvez não interesse.

    O benefício o perito não concede porque a pessoa precisa comprar um remédio que é caro, mas sim porque a pessoa está incapaz ao trabalho, e ponto final.Este é mais um apelo forte de cunho social que visa pressionar, coagir, intimidar e desmoralizar os peritos frente a opinião pública.Não é este elemento sozinho que fará o perito conceder ou não o benefício, mas uma somatória de subsídios apreciados técnica-científicamente em sua avaliação chamada perícia

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  6. Excepcional os comentários do Dr. Rodrigo Santiago, faço das suas palavras as minhas também.

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