Dúvidas da previdência
A aposentadoria por invalidez não é mais definitiva. Ela pode ser revista pela perícia médica. Por isso, a empresa não pode dar baixa na carteira', explica a advogada, dra. Jane Berwanger
http://radioglobo.globoradio.globo.com/boa-tarde-globo/2011/08/19/DUVIDAS-DA-PREVIDENCIA.htm
NUNCA FOI DEFINITIVA, colega advogada...
ResponderExcluirFalando besteira III
A Súmula 217 do STF foi editada em dezembro de 1963 e previa que a aposentadoria por invalidez que completasse 5 anos convertia-se em definitiva.A situação foi alterada, com a vigência dos artigos 475 da CLT (com a redação de 1965) e 47 da Lei 8.213 /91.
ResponderExcluirMuito interessante este historico Nino.
ResponderExcluirCurioso é o mesmo fato que repeti.
Uma segurada desempregada contribuindo como autonoma quando na Verdade deveria ser facultativa.
Sumula nao é lei...
ResponderExcluirA Súmula, na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.
ResponderExcluir