sexta-feira, 19 de agosto de 2011

RÁDIO GLOBO

Dúvidas da previdência

A aposentadoria por invalidez não é mais definitiva. Ela pode ser revista pela perícia médica. Por isso, a empresa não pode dar baixa na carteira', explica a advogada, dra. Jane Berwanger

http://radioglobo.globoradio.globo.com/boa-tarde-globo/2011/08/19/DUVIDAS-DA-PREVIDENCIA.htm

5 comentários:

Francisco Cardoso disse...

NUNCA FOI DEFINITIVA, colega advogada...

Falando besteira III

Nino disse...

A Súmula 217 do STF foi editada em dezembro de 1963 e previa que a aposentadoria por invalidez que completasse 5 anos convertia-se em definitiva.A situação foi alterada, com a vigência dos artigos 475 da CLT (com a redação de 1965) e 47 da Lei 8.213 /91.

HSaraivaXavier disse...

Muito interessante este historico Nino.

Curioso é o mesmo fato que repeti.
Uma segurada desempregada contribuindo como autonoma quando na Verdade deveria ser facultativa.

Francisco Cardoso disse...

Sumula nao é lei...

Nino disse...

A Súmula, na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.