O Regime Geral da Previdência Social poderá ser alterado para vedar à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem a realização de nova perícia. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (17), e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para a autora do projeto de lei (PLS 14/11), senadora Ana Amélia (PP-RS), a medida é necessária para inibir o "poder regulamentar do Poder Executivo em conceder e cessar benefícios previdenciários decorrentes de doença".
O projeto trata especificamente do mecanismo conhecido como "alta programada", instituído pelo Decreto 5.844/06. Esse dispositivo permite que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-hospitalar, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
Para Ana Amélia, em alguns casos, a medida pode até se justificar, mas generalizar a regra pode implicar em injustiças, fazendo com que o segurado tenha seu "benefício suspenso com base num simples prognóstico ou expectativa de melhora com a consequente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior".
Ela lembra ainda que não são raros os casos em que o segurado se apresenta ao trabalho após a alta programada, e a empresa não autoriza o seu efetivo retorno à atividade, "pois resta evidente a sua incapacidade", esclarece a senadora.
Para o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o alcance social da proposição "é mais que justificável, pois não se pode aplicar uma regra geral em face das restrições de atendimento apresentadas pela perícia médica do INSS".
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
Fonte: Agência Senado
3 comentários:
--Quando o indivíduo se sente doente e incapaz ao trabalho ELE dá entrada no benefício.
-- A DCB é com base em MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, por estimar o tempo médio de cura de determinada patologia, com base ainda no princípio da eficiência do Poder Público. Se o indivíduo ainda acha que está doente à época da cessão do benefício, lhe é facultado pedir uma PRORROGAçÃO, durante os 15 dias que antecedem a cessação do benefício. Será então avaliado por Perito, que concederá ou não novo pleito...
-- Nesse novo modelo, é como se todo mundo pedisse uma PRORROGAÇÂO automática. Legal isso! A DCB vai deixar de existir! ISSO SIM É EFICIÊNCIA. Só vai aumentas as filas, em cerca de uns 80% ( descontando-se os PRs atuais...).
Legislar em medicina, sem ouvir a opinião médica ou a opinião do perito da linha de frente...
è impressionante como dizem besteira ... eles querem fazer acrdeditar de qq jeito que após o prazo dado o trabalhador tem que voltar de qq maneira ao trabalho e na verdade nem de longe é assim que funciona.
Como dito acima o seguardo pode pedir rorrogação até 15 dias antes do fim do prazo; se perder este prazo pede reconsideração e se ainda assim perde este przo pede nova perícia ou ainda se quiser ainda tem outra opção o Recurso , ou seja 4 vias administrativas para poder se avaliado e se for o caso ter seu benefício continuado .
E ainda teria a esfere judicial .
Mas querem que o povo ache que acabou o prazo tem que voltar ao trabalho ..
TAs filas dobrara esquina .....
O pior é que os políticos se fazem parecer amigo do trabbalhador ,mas só querem apaprecer e no final o povo e os peritos é que pagam a conta !!!
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