sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Perseguição Implacável aos Peritos do INSS

Mistério Público Federal

Por que autoridades hipervalorizam as queixas dos cidadãos que tiveram seus interesses contrariados em matéria de Perícia Médica?
Não conseguem visualizar a natureza conflituosa da atividade? Ou se fazem de cegos?
Que comprovações mínimas exigem para tomarem como verdadeiro os seus depoimentos?
Por que não acham parciais e suspeitos?
E por que ignoram as aberrações do Rotina do Absurdo?
E quem Protege os Servidores Públicos?

É Muita Parcialidade Francamente 


http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=189&data=05/08/2011
(Diário Oficial da União 05.08.2011 - Secção 1- Página 189)

PORTARIA No- 76, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Complementar No- 75 de 1993, e;

CONSIDERANDO a representação formulada por ALTAMIRO RAMOS DA CRUZ na qual afirma que foi "humilhado" pelo perito médico do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Dr. MARIO MASSAO TANAKA, que o teria tratado "com menosprezo e rigidez, insinuando ainda que o paciente apenas simulava estar acometido da doença que o incapacita" (certidão de fl. 03);

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis nos termos do caput do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88 e 1º do Estatuto do Ministério
Público da União (Lei Complementar No- 75 de 1993 - LC 75/93);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (arts. 129, II, CRFB/88 e 2º da LC 75/93);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade (art.5º, V, "b" da LC 75/93);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais, além de outros interesses individuais indisponíveis (art. 6º, VII, "a" e "d" da LC 75/93);

CONSIDERANDO que a defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública (Capítulo IV da LC 75/93);

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos Poderes Públicos (art. 39, caput e inc. I da LC 75/93);

Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar a eventual ocorrência de ato discriminatório ou humilhante em atendimento na Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em Cáceres/MT, por parte do perito médico Dr. MARIO MASSAO TANAKA, em desfavor de ALTAMIRO RAMOS DA CRUZ.

Para isso, DETERMINA-SE:

I - autue-se e registre-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham;

II - oficie-se ao Gerente da Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, solicitando que preste informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca das declarações do representante ALTAMIRO RAMOS DA CRUZ, submetido à perícia médica no dia 13/06/2011, informando, também, se a referida pessoa percebe algum benefício previdenciário e se existem outros médicos peritos lotados na Agência do INSS em Cáceres/MT, além do Dr. MARIO MASSAO TANAKA, encaminhando o resultado das perícias a que se submeteu o representante;

III - comunique-se à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a instauração do presente Inquérito Civil Público - ICP, conforme disposição do art. 6º da Resolução No- 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal - CSMPF;

IV - a afixação da presente portaria no quadro de avisos desta Procuradoria da República, pelo prazo de 10 (dez) dias;

V - a remessa de cópia para a publicação na imprensa oficial.

JULIANO BAGGIO GASPERIN

7 comentários:

H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anderson disse...

Já passei por isso. O denunciante hoje é aposentado por invalidez por determinação judicial e vereador em outro minicípio (quase todo dia está na APS "acompanhando" alguns segurados).
Fazer o que??
Ministério Público é disso pra pior!

H disse...

Anderson,

É disso para pior pq ninguém faz nada. Se inocentado, dá graças a Deus por isso e se cala morto de medo. Tem que se acabar com isso. Abriu inquérito sem provas testemunhais ou outras, responda por isso. As pessoas não são bonecos para serem manipuladas e depois descartadas. responder a um inquérito gera inúmeros transtornos. É no mínimo uma humilhação e fonte de estresse grave.

H disse...

Uma observação: quem deve, acaba se defendendo apenas de uma acusação e torcendo para que mais nada seja questionado. Mas, se não deve nada, se calar é um ato muito, mas muito mesmo, própria de falta de amor e respeito próprio.

H disse...

E depois? O Dr. perito afirma que foi caluniado pelo denunciante. O nobre, justo e inteligente procurador vai abrir um inquérito civil público contra o denunciante? Deveria. Pois o fez contra o perito sem ao menos saber o mínimo da verdade ( a versão , ao menos, do perito). E quem processa esse procurador tão corajoso se provado ter sido insensato?

Regi disse...

Pois é, em minha APS obrigamos ao chefe da APS que abrisse um livro-Ata para registro de ocorrências. Desde sua implantação as tentativas de calunias feitas por periciados contra médico perito foram imediatamente relatadas e tendo como assinaturas testemunhais: 2 peritos Médicos, um funcionário ADm e o chefe da APS.

RESULTADO: Sucesso total.
As denúncias tb foram prontamente reportadas á PF (que incrédula,não acreditava que nós ,Peritos,eramos tão agredidos física e verbalmente.

Comentário do delegado federal: "nós aqui só recebiamos reclamações dos pacientes e quase nunca de Peritos,o que dá a impressão que realmente vocês peritos são os agressores ".

MORAL DA hISTÓRIA: FAÇAM LIVRO-ATA (INTERNO NA APS) E DENUNCIEM DE IMEDIATO OS FATOS À PF.