Por que autoridades hipervalorizam as queixas dos cidadãos que tiveram seus interesses contrariados em matéria de Perícia Médica?
Não conseguem visualizar a natureza conflituosa da atividade? Ou se fazem de cegos?
Que comprovações mínimas exigem para tomarem como verdadeiro os seus depoimentos?
Por que não acham parciais e suspeitos?
E por que ignoram as aberrações do Rotina do Absurdo?
E quem Protege os Servidores Públicos?
É Muita Parcialidade Francamente
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=189&data=05/08/2011
(Diário Oficial da União 05.08.2011 - Secção 1- Página 189)
PORTARIA No- 76, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Complementar No- 75 de 1993, e;
CONSIDERANDO a representação formulada por ALTAMIRO RAMOS DA CRUZ na qual afirma que foi "humilhado" pelo perito médico do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Dr. MARIO MASSAO TANAKA, que o teria tratado "com menosprezo e rigidez, insinuando ainda que o paciente apenas simulava estar acometido da doença que o incapacita" (certidão de fl. 03);
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis nos termos do caput do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88 e 1º do Estatuto do MinistérioPúblico da União (Lei Complementar No- 75 de 1993 - LC 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (arts. 129, II, CRFB/88 e 2º da LC 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade (art.5º, V, "b" da LC 75/93);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais, além de outros interesses individuais indisponíveis (art. 6º, VII, "a" e "d" da LC 75/93);
CONSIDERANDO que a defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública (Capítulo IV da LC 75/93);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito pelos Poderes Públicos (art. 39, caput e inc. I da LC 75/93);
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar a eventual ocorrência de ato discriminatório ou humilhante em atendimento na Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em Cáceres/MT, por parte do perito médico Dr. MARIO MASSAO TANAKA, em desfavor de ALTAMIRO RAMOS DA CRUZ.
Para isso, DETERMINA-SE:
I - autue-se e registre-se a presente portaria e as peças de informação que a acompanham;
II - oficie-se ao Gerente da Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, solicitando que preste informações, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca das declarações do representante ALTAMIRO RAMOS DA CRUZ, submetido à perícia médica no dia 13/06/2011, informando, também, se a referida pessoa percebe algum benefício previdenciário e se existem outros médicos peritos lotados na Agência do INSS em Cáceres/MT, além do Dr. MARIO MASSAO TANAKA, encaminhando o resultado das perícias a que se submeteu o representante;
III - comunique-se à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a instauração do presente Inquérito Civil Público - ICP, conforme disposição do art. 6º da Resolução No- 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal - CSMPF;
IV - a afixação da presente portaria no quadro de avisos desta Procuradoria da República, pelo prazo de 10 (dez) dias;
V - a remessa de cópia para a publicação na imprensa oficial.
JULIANO BAGGIO GASPERIN
7 comentários:
Já passei por isso. O denunciante hoje é aposentado por invalidez por determinação judicial e vereador em outro minicípio (quase todo dia está na APS "acompanhando" alguns segurados).
Fazer o que??
Ministério Público é disso pra pior!
Anderson,
É disso para pior pq ninguém faz nada. Se inocentado, dá graças a Deus por isso e se cala morto de medo. Tem que se acabar com isso. Abriu inquérito sem provas testemunhais ou outras, responda por isso. As pessoas não são bonecos para serem manipuladas e depois descartadas. responder a um inquérito gera inúmeros transtornos. É no mínimo uma humilhação e fonte de estresse grave.
Uma observação: quem deve, acaba se defendendo apenas de uma acusação e torcendo para que mais nada seja questionado. Mas, se não deve nada, se calar é um ato muito, mas muito mesmo, própria de falta de amor e respeito próprio.
E depois? O Dr. perito afirma que foi caluniado pelo denunciante. O nobre, justo e inteligente procurador vai abrir um inquérito civil público contra o denunciante? Deveria. Pois o fez contra o perito sem ao menos saber o mínimo da verdade ( a versão , ao menos, do perito). E quem processa esse procurador tão corajoso se provado ter sido insensato?
Pois é, em minha APS obrigamos ao chefe da APS que abrisse um livro-Ata para registro de ocorrências. Desde sua implantação as tentativas de calunias feitas por periciados contra médico perito foram imediatamente relatadas e tendo como assinaturas testemunhais: 2 peritos Médicos, um funcionário ADm e o chefe da APS.
RESULTADO: Sucesso total.
As denúncias tb foram prontamente reportadas á PF (que incrédula,não acreditava que nós ,Peritos,eramos tão agredidos física e verbalmente.
Comentário do delegado federal: "nós aqui só recebiamos reclamações dos pacientes e quase nunca de Peritos,o que dá a impressão que realmente vocês peritos são os agressores ".
MORAL DA hISTÓRIA: FAÇAM LIVRO-ATA (INTERNO NA APS) E DENUNCIEM DE IMEDIATO OS FATOS À PF.
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