quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PERÍCIA JUDICIAL - VIDEO SUGERIDO

8 comentários:

Fernando disse...

MEU PÁDI CÍSO!
A explicação do Presidente do INSS é de arrancar pica-pau do toco!
“O servidor do INSS que decide, ele decide na hora, com o segurado sentado à sua frente”
AH tá!..E o perito médico judicial? Certamente efetua seu trabalho e decide acerca da perícia realizada no reclamante, através de telepatia ou vídeo-conferência!
“O magistrado tem todo o benefício de ter as duas partes apresentando suas alegações”
Beleza! O INSS pauta-se apenas nas alegações do segurado, (uma das partes), para conceder ou não os benefícios por incapacidade, então quais seriam as atividades dos nossos servidores peritos médicos?
O presidente assume na fala dele, a incompetência pericial/administrativa da autarquia, dando suporte ao comentário do Coord. CEFs. da 1ª região.
“O INSS não quer nem negar, nem conceder, ele deixa pra justiça. A justiça, o juizado, na verdade ficou uma agência do INSS”. Tourinho Neto.

Cavalcante disse...

Fiquei abismado com o total desconhecimento sobre a atividade médico pericial que é trazido em uma matéria feita pelo próprio Poder Judiciário.
Sem necessidade de aprofundarmos muito na questão, basta fazermos as três seguintes reflexões:
1- Que tipo de profissional se sujeitaria a desempenhar uma atividade tão complexa como a perícia médica judicial, recebendo a "fortuna" de R$172,00 (cento e setenta e dois reais), daqui a cerca de dois anos e sem qualquer outra garantia ou benefício de Servidor Público???
2- Será que o Poder Judiciário, para recrutar esses "Experts", faz alguma tipo de seleção prévia, ou mesmo verifica se o médico tem o mínimo de formação ou conhecimento na Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica???
3- Será que os agora chamados "Peritos Judiciais" na verdade não seriam médicos assistencialistas das mais variadas especialidades, sem qualquer formação ou conhecimento médico pericial e que agora enxergaram na perícia médica um "bico", bem menos estressante do que atender em hospitais e ambulatórios???
Finalizo informando que a ilustre colega da matéria (Dra. Gilvana Campos) descumpriu o artigo 94 do Código de Ética médica ao fazer considerações fora do laudo pericial e na presença do examinado!!!
Desde jeito, onde é que a Perícia Médica vai parar?!

Snowden disse...

--E a expert ainda fala na materia que ela avalia o lado social. sic
--É que o perito do INSS, não vê o lado social, vê apenas a legislação e o enquadramento legal entre a atividade do segurado e as limitações impostas por sua patologia, se são incapacitantes ou não ao trabalho habitual. Já o expert, vê esse lado social, que fica de fora da avaliação, concedendo assim o benefício "social".
-- É isso ai!
-- Tënho orgulho desse país.

Regi disse...

Putz ! Quanta besteira em tão pouco tempo de reportagem.

Perito indicado pelo Juíz-->quer dizer da confiança do juíz--> o que já denota interrelação no mínimo de pessoalidade. Onde está a impessoalidade e a isenção ? oJuíz não deveriase utilizar de uma estrutura que dispusesse de peritos medicos que não conhecesse ?
Quem disse, e prova, que a avaliação do perito indicado pelo juíz,contradizendo no mínimo 3 avaliações indeferidas por peritos do INSS, é realmente a avaliação correta ?
Peritos do INSS, em sua maioria,tem,no mínimo, 1 especialidade e/ou residencia médica,são médicos do trabalho em sua grande maioria,passaram pelo crivo de um concurso público federal dificílimo e boa parte possue pos-graduação em pericias medicas. O juíz acredita que o "seu indicado/escolhido",que se intitula especialista na doença em questão (carisma,conhecido indicado por amigo ou mesmo acreditar por falta de opção)emitirá laudo conclusivo não tendo formação sobre incapacidade laboral (isto é a avaliação pericial previdenciária);

Para questões sociais deixemos o LOAS(modelo atualmente usado, solicitado e estruturado pelo INSS junto ao MP por solicitação deste último).

Em conversa "off"com 3 de nossos colegas medicos peritos indicados pelo juízo, tive a tristeza de escutar deles que se "não negarem pelo menos 50% das pericias á eles solicitadas por seus juízes,darão a impressão de não serem efetivos e perderiam a """boquinha"""(fiquei pasmo de como é que funciona lá no judiciário).

Ao Presidente do INSS cabe não responder absurdos ou se for esperto,chame os peritos parajunto á eles, darem as respostas corretas!

Por que nunca deixam os peritos da previdencia responder as tolices que falam na mídia? medo de escutar as verdades embasadas na lei e não terem o que retrucar?

ANMP ,hora de se manifestar ou ficará calada ?

Regi disse...

Manda o vídeos da avaliação da Sra. Tulla Luana (you tube ou neste blog) para os TJs e em especifico para o juíz que acolheu o laudo de seu psiquiatra "expert" fique vejam o que o judiciário faz com o dinheiro público !

E o judiciário ainda reclamam que a pericia previdenciaria está sendo "judicializada" ???

Srs. Magistrados, deixem trabalhar da maneira correta que está habilitado para tal e deixem definitivamente a visão simplista, e de censo comum da população, de que o especialista nas doenças são os indicados para se manifestar quanto á incapacidade laboral.

REALIDADE ATUAL: Periciado engana,perito indicado pelo juízo (não todos)alivia para não perder a ""boquinha""" e o juíz se convence logo, concedendo, pois é menos um processo.

Cavalcante disse...

Infelizmente, há cerca de um ano, durante uma festa de aniversário, surpreendi dois nefrologistas conversando (nenhum dos dois sabia que eu era médico perito) e um dizendo ao outro:
"- Descobri uma boquinha que é filé mignon. Estou fazendo perícias para a Justiça Federal e em uma manhã faço cerca de 15 perícias, ganhando cerca de R$170,00 por cada uma!!!"

Pobre das partes envolvidas nesse tipo de processo!!!!
O que se esperar de uma avaliação pericial feita por "tão gabaritado profissional" e sob tais condições???

Patrícia disse...

Realmente, colegas, são muitas as aberrações que a justiça tem feito em nome da "dignidade da pessoa humana": outro dia , examinei uma revisão de um benefício judicial em que o perito " da justiça" era homônimo e tinha o mesmo CRM do médico assistente, "ninguém percebeu ", mas eu anotei no meu lado.Mais grave:participei na Justiça Federal de um outro caso em que a mãe trazia uma criança extremamente "doente "( muito ágil, brincalhona e inteligente) com endoscopias digestivas, triagem metabólicas no sangue e na urina , exames mil, todos normais e 3 resumos de alto de 3 hospitais diferentes ( inclusive um conceituado serviço universitário da capital) com o que o advogado da vítima chamou de grave "Síndrome de Münchlausen".Tive que pedir ao procurador para que alguém lesse o meu lado: o juiz da cidade em análise tem atraido segurados injustiçados de outros Estados.Não sei se o INSS tem interesse de desbancar o advogado preguiçoso e essa mãe que mostrou indícios de estar cometendo abuso infantil, conduta criminosa.Já pensou se esse benefício for concedido judicialmente?

Segurado Brasileiro disse...

Porque ao invés de ficar criticando os peritos judiciais (que são admitidos após concurso públic) e reclamando do número de perícias, do salário, dos segurados, enfim de tudo, vocês não fazem concurso para perito judicial??
Se é tão "fácil" assim, passem no concurso também, uai!