quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Medida Abusiva ou Responsabilidade Social? MPF em guerra contra Médicos? Que tal começarem publicando as suas próprias freqüências?

Hospital deverá disponibilizar ao público todas as informações sobre os horários e nomes dos responsáveis pelo atendimento

3/8/2011

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) recomendou à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e ao seu Hospital de Clínicas (HC) que disponibilizem, no prazo de 30 dias, para consulta por qualquer cidadão, o registro de frequência dos médicos, inclusive dos plantonistas.

O hospital também deverá afixar, em local visível de cada uma das salas de recepção, quadros de aviso com informações atualizadas e objetivas acerca dos nomes, especialidades e horários de trabalho de cada um dos médicos, informando também quem seria o respectivo coordenador daquela área.

De acordo com o MPF, tais medidas irão possibilitar o controle social sobre o atendimento prestado pelos profissionais remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Os usuários têm o direito de participar da gestão do SUS, direito esse que lhes foi garantido pela Lei 8.142/1990. E participar dessa gestão implica também exercer o controle sobre a atividade do médico e dos demais profissionais de saúde que prestam atendimento em hospitais públicos, exigindo qualidade, frequência e a regularidade do serviço público que lhes é oferecido”, lembra a procuradora da República Raquel Silvestre.

O médico que presta serviços ao SUS é servidor público e sua atividade exige que esteja presente no local de trabalho durante toda a sua jornada.

No entanto, várias pessoas já procuraram o MPF para reclamarem de não ter encontrado os profissionais do HC durante o horário de trabalho. Há notícias também de falta de profissionais para o atendimento humanizado ao paciente e de acúmulo de carga horária pelos plantonistas.

A procuradora da República observa que a escassez de profissionais não pode justificar o descumprimento da carga horária para a qual o profissional é contratado, sendo imprescindível evitar que condutas desse tipo venham a se tornar corriqueiras. “Até porque determinadas irregularidades podem configurar atos de improbidade administrativa e até mesmo crime, podendo ser responsabilizados tanto o profissional quanto os responsáveis por sua contratação”, diz.

A UFTM e o HC terão prazo de 30 dias para informar o acatamento da recomendação.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
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No twitter: mpf_mg

4 comentários:

  1. Quando alguém diz que algo não está bom, eu sugiro que a pessoa faça melhor.

    Boa sugestão essa, do MPF também publicar sua própria frequência.

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  2. Deveriam colocar no site a frequencia deles pra gente ver e tb deveriam usar o sisref para controle de ponto!!

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  3. - Eles estão acima da população trabalhadora "simples", por isso não tem obrigação de mostrar o ponto ou sisref a quem quer quer seja.
    - Se apertar a classe médica, vai ter mais demissão em massa. Trabalhar 40 horas semanais pra receber R$ 1,5 mil, após mais de 60 mil horas de estudo + especialização + atualização, fica dificil. Investir em Saúde consiste em fazer prédios bonitos, mas na hora de contratar o profissional, é essa "proposta".
    - Tá tendo concurso pra procurador gente, no NE, o salário é de cerca de R$ 21 mil pra 40 horas semanais, sem sisref e sem comprovar frequência. Bom né gente. Depois é mostrar serviço pra aparecer na mídia, falar o que o "polpo" quer ouvir e tá tudo certo rs rs rs..

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  4. Que tal exigir dos gestores municipais, estaduais e federal a aplicação dos recursos do SUS previstos na mesma Lei que a procuradora cita ..... que tal uma vsita as grandes emergências deste país, onde o médico se atender é processado (o juiz pergunta: porque o senhor atendeu nas condições ?) e se não atender exigindo condições mínimas também é processado ...

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