terça-feira, 23 de agosto de 2011

A MAIOR SUPERAÇÃO versus A MAIOR MALANDRAGEM



10 comentários:

Guest disse...
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Guest disse...

Polo AMORDEDEUS Heltron...

Você acreditou mesmo no 2º video?

Nessa altura do campeonato vc também deve acreditar que há portugueses cortando as mãos para conseguirem esmolas...rsrsrsrsr

Trata do Jornal Sensacional(humoristico), subsite do site do Multishow:

http://multishow.globo.com/Sensacionalista


hehehehehehe! Boa essa, hein?

HSaraivaXavier disse...

Ao que consta nao foi feito qualquer comentariio sobre a autenticidade do video ou sua repercussao social. Control-se e Tenha o minimo de senso critico. O blog sempre teve tempero de humor.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Esse é o grande e grave problema da perícia médica previdenciária: o julgamento da incapacidade. Sim, julgamento, já que incapacidade é sempre relativa. O lavrador está incapaz? Não, ele está apto, mas basta que sua mãe faleça para ele se tornar inválido. Ele é apto mas dependente de terceiros e só trabalha com extremo esforço de superação.

Guest disse...
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Guest disse...

Heltron,

Eu estou controlado! O problema é que vcs peritos é que parecem descontrolados, acreditei que o assunto era sério, principalmente porque também não consta qualquer comentário quanto a comissidade do segundo video em comparação com uma situação extremamente contundente do 1º video.

Ahhh, e se há humor sádio no post foi eu quem imprimiu, o seu foi humor negro com tendência depreciativa ao periciando, para variar. E para falar em "senso crítico" aqui nesse posto, mediação a situação, fica até complicado.

De qualquer forma, minhas desculpas, se de alguma forma se sentiu ofendido.

Guest disse...

Dr. Eduardo,

Permita o corrigir, a mãe dele se teve alguma relação com o labor dele foi ter-lhe dado a luz. Não existe essa relação.

A incapacidade para o trabalho tem que seguir a classificâo quanto:ao grau, quanto ao durabilidade e quanto a profissão, que é o caso aqui, já que quanto a profissão a incapacidade é uni, multi, omini profissional: Entendo que a incapacidade dele seja multiprofissional, considerando que a inedequação de seus membros para desempenho de funções na lavoura e sua falta de instrução e condições para reabilitação.

"...A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da primeira instância, favorável à concessão, pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, de benefício de aposentadoria por invalidez para um homem, atualmente com 49 anos de idade, que exercia a função de mecânico de refrigeração no Banco Itaú e que em 1988 sofreu acidente ferroviário que resultou na amputação de cinco dedos das mãos. Além disso, o INSS terá que pagar os valores devidos e corrigidos monetariamente desde junho de 1992, data em que o Instituto, após perícia médica, cessou o auxílio-doença do segurado..."

Ao contrário do afirmado, o cidadão sem os braços possuindo condição de segurado, teria direito a aposentadoria bem como mais 25% como diz a lei.

É muito tranquila a sistemática de análise da incapacidade, é só seguir as unifomizações legais sobre os casos e ser conhecedor de casos correlatos.

SMJ

Abraços.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Não é exatamente assim, prezado Dr. Eduardo. Se o cidadão sem os 2 braços está trabalhando não se deve ir lá e retirá-lo do labor. São fatos que há uma doença inequívoca e há uma incapacidade decorrente dela que é omniprofissional e permanente, entretanto, no caso concreto, a situação não é tão singela. É na particularização do caso que se precisa ser perito e não uma tabela de Bareme. O filme mostra um lavrador produtivo, que não se sente incapaz mas que depende da mãe para atos da vida independente. Certamente, na falta de sua mãe, baterá às portas do INSS e será aposentado por invalidez sem nenhuma dificuldade. Medicina legal previdenciária, prezado Dr Eduardo, não é tão simples não.
Este caso é emblemático porque leva-nos a refletir sobre a relatividade do conceito de incapacidade. É um exemplo levado ao limite porque esse cidadão não pode se tornar paradigma para outros e sim visto na sua absoluta individualidade.

Luciana Coiro disse...

É impressionante a tentativa de desqualificar a atividade pericial.

Como se fosse possível fazer um TABELÃO de incapacidade, tipo receita de bolo.

Bota lá: CID + profissão + idade = afastamento em dias !

SEM PERITOS MÉDICOS, SEM INCOMODAÇÃO !

Não é fantástico ?

Esta visão rasa cai por terra quando qualquer um de seus defensores estiver com SUA DOENÇA, SUAS LIMITAÇÕES E SUAS DIFICULDADES LABORAIS.

QUE SÃO DIFERENTES DAS DE QUALQUER OUTRO SER HUMANO !

Ninguém quer ser ENFIADO em uma tabela.

E depois os peritos é que "são desumanos".

Eu defendo avaliações individualizadas e SEI QUE AS TABELAS (BAREMOS) estão sendo altamente criticadas nos países que as usam por conta da massificação que "tendem" a induzir nas perícias.

UMA TABELA JAMAIS VAI SUBSTITUIR UMA PERÍCIA feita por um ser humano que avalia outro ser humano, mesmo que em uma relação conflituosa POR NATUREZA (perícia como exig~encia legal para obtenção de benefício pecuniário).

Quem defender "tabelas fáceis" deveria rever conceitos.

Att,
Luciana Coiro

Guest disse...

É verdade, Dr. Eduardo.

Esse seria um caso emblemático sim, mas é um caso emblemático quanto a capacidade de superação de um cidadão brasileiro não alcançado por seus direitos constitucionais e previdenciários. Talvez possamos até utilizar o caso para discutirmos a questão da capacidade loborativa também, mas FALAR DA MÃE, AQUI, TBM NÂO PODE...No caso do cidadão em questão, falta uma série de variáveis que para que fosse aqui como um "CASO CONCRETO", o caso inclusive, esbarra na questão da subjetividade do direito a ser exercício, quanto ao tipo de benefício e capacidade do segurado e etc...

Mas insisto, não dá para considerar a mãe em nada que não seja concessão dos 25% Artigo 45 da lei 8.213/91...

Bom...Salvo caso esteja sendo considerado alguma legislação ou variável que eu não esteja comsiderando. Estejam à vontade par expor.

Abraços.

P.S.: Diz a lenda que existe um cidadão nordestino, que um dia alcançou o cargo máximo da Nação. Que além de uma aposentadoria de anistiado político por ter passado algumas hora numa delegacia, também receberia um outro benefício previdenciário por incapacidade laborativa, devido a falta de um dedo.

Abraços a todos em especial a Dra.Luciana.