sexta-feira, 26 de agosto de 2011

INTERAGINDO COM A SOCIEDADE

O blog Perito Med surgiu há pouco mais de 1 ano com o objetivo de divulgar e discutir informações relevantes sobre o tema Péricia Médica inicialmente apenas entre os médicos peritos do INSS. Seria naturalíssimo o surgimento deste espaço. Afinal, num país continental como o Brasil, ferramentas avançadas de comunicação como twitter, facebook e blogger, entre outras, seriam importantíssimas para a propositura. Estas que encurtam distâncias, economizam gastos e possibilitam a interação em tempo real entre os afins sem que, muitas vezes, sequer tenham se conhecido pessoalmente.

Sempre ficou clara a completa independência das opiniões dos blogueiros. Não existe ligação direta com entidades representativas sindicais, ONGs e governamentais. Não se recebe nenhum tipo de verba destes. Por aqui, um post representa nada mais que uma mala direita mensagem pessoal de cada autor para a sociedade – e que ninguém é obrigado a seguir ou mesmo ler. O tempo passou e crescemos muito.

A carência de informações, a complexidade dos assuntos envolvidos e a relevância da matéria para a sociedade fez com que a cada dia o espaço passasse a atrair mais seguidores, agora de vários seguimentos da sociedade. Cresce também a responsabilidade, mas é preciso deixar explícito que o que quer que se responda não é opinião unânime coletiva - é pessoa física.
Recebemos vários emails diários, muitos dos quais não poderão ser respondidos. Não que não tenhamos tido vontade, o faríamos com prazer, mas infelizmente o tempo extra-disponível para trabalho para quem trabalha 40 horas nas APS é muito reduzido. Selecionar e criar notícias é um enorme desafio. É preciso muita rapidez, disposição, força e coragem para administrar tanta coisa. Embora muitos não reconheçam a nossa boa vontade, peço compreensão dos leitores. Outrossim, continuaremos tentando responder a maior quantidade de dúvidas possíveis.

Email recebido em 26.08.2011
“Bom dia.

No respectivo blog, os senhores informam que os médicos peritos examinam a pessoa que está solicitando benefício, que analisam os laudos médicos e que não o tratam mal. Ok, posso concordar que muitos profissionais como os senhores realmente tem senso de justiça e humanidade. Mas o que fazer, que providência tomar contra aqueles que envergonham a categoria? Não é permitido sequer questionar algo, tirar qualquer dúvida, perguntar o nome do médico, solicitar o CRM; isso por eles é considerado um "desacato". Há que se analisar a situação de quem está lá solicitando o benefício, necessário para sua manutenção, para o tratamento de sua doença e o pior ainda, muitos são chefes de família e provedores da mesma.

Como fica a vida dessa pessoa? O médico especialista que trata sua doença e o médico do trabalho não lhe permitem voltar às suas atividades normais e o perito do INSS não lhe concede o benefício?
Nossa intenção não é macular a imagem dessa digna categoria, mas, sim descobrir uma solução para muitos problemas que poderiam ser evitados. Claro que é de nosso conhecimento que muitas pessoas tentam burlar o sistema, mas e quem realmente está doente, paga por isso?

Assina como Escrita Fiscal – Olimar”
Senhor Olimar,

Entre vários emails recebidos, o seu parece ser o que melhor representa o conjunto de dúvidas dos demais recebidos pelo blog Perito.Med. Coloco aqui para que os vários peritos do Brasil se manifestem nos comentários,  e isso me inclui.

16 comentários:

HSaraivaXavier disse...

1) Em qualquer atividade do planeta, de coveiro até ministro de estado, sempre haverá profissionais que envergonham a sua classe. Juízes assassinos, delegados corruptos, promotores simuladores e, claro, peritos antiéticos. Eu entendo que é impossível acabar com o crime. Enxergo que vem da natureza humana a idéia do ganho fácil na ausência da fiscalização –quando ninguém está olhando ou punindo- e da tentativa de fugir da responsabilidade quando apanhado no erro – negar a culpa. Assim, é procedente a sua colocação sobre a existência dos peritos que envergonham a classe.
2) Exatamente pensando assim, o estado desenvolveu, em todos os poderes e profissões, sistemas de controle, auto-fiscalização e auto-regulação. Comissões de ética, Corregedorias e Conselhos profissionais nunca foram tão ativos quanto nos dias atuais. Comissão de ética no congresso, Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria de Polícia Civil são apenas algumas. Na atividade médico-legal não é diferente, o servidor perito médico responde eticamente, civilmente, administrivamente e criminalmente. É preciso no entanto ter muito cuidado para fazer as denuncias. Adianto que mais de 90% das queixas contra peritos são consideradas improcedentes nas esferas apontadas. A maioria são originadas na crença de que o profissional deveria ter tomado outra conduta diferente.

HSaraivaXavier disse...

3) Sobre a questão da identificação. Não existe nada normatizado sobre a não identificação do perito médico. Pelo contrário, a grande maioria dos médicos concorda que ele deve ser identificado. Solicitar isso não é desacato. Desafio que um segurado tenha sido acusado de desacato por ter perguntado o nome do médico – aguardo documentos que provem o contrário. Eticamente a opinião dos Conselhos de Medicina é que haja esta identificação. Legalmente é dever do servidor público está identificado. Infelizmente a autarquia não possibilita meios para tanto. Há colegas que esperam há 5 anos seus crachás de identificação. Outra coisa que precisa ficar clara, porque é decerto tema confuso. É sobre o recebimento do resultado do requerimento ou (CRER). O médico perito é responsavel pela confecção do Laudo Médico Pericial – documento sigiloso contendo detalhes da sua avaliação e suas conclusões – que é um dos elementos da análise do requerimento e não pelo resultado do requerimento. É preciso dissociar o que seja laudo pericial e resultado de requerimento. Entendo que portanto não caberia ao médico a entrega da (CRER) e sim que o laudo médico pericial esteja assinado e identificado. A sociedade um dia descobrirá a existencia do laudo médico do perito do INSS. Será bom para os bons peritos e péssimo para os maus, acredito eu.

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

É praxe no INSS marcar exame de PR com o mesmo perito que realizou a perícia inicial? Um trabalhador da Gerdau teve indeferido seu pedido de benefício. Marcou PR e reclamou junto à Ouvidoria da conduta do perito no exame. Quando foi se submeter ao exame de PR: surpresa! Lá estava o mesmo perito que o atendeu inicialmente e numa perícia recorde de 30 segundos novo indeferimento de pedido!

PROFISSIONAL MED E SEG DO TRABALHO disse...

Reclamação comum no CERSAT Barreiro em BH: tem um perito da APS Barreiro que rasga os laudos e relatórios médicos entregues a ele na frente do segurado durante o exame pericial e sorri ironicamente.

Regi disse...

Queridos colegas, isso ja aconteceu comigo: mas veja por outra otica: o proprio periciado rasgou os atestados e exames que trouxe dizendo que nao servia para nada pois nao havia ganhado o beneficio e, pasmem, saiu dizendo que fui eu quem rasgou.

Para que o medico rasgaria se ele os transfere para o sistema ? grande bobagem descrita por quem nao conhece os procedimentos processuais internos do INSS !

Se voce tem provas que foi o perito que rasgou, entao use-as pois seria realmente um absurdo , mas tenho quase absoluta certeza que nao foi isso que aconteceu !

Francisco Cardoso disse...

Eu falo meu nome sempre, ate porque estou esperando há 6 (seis) anos o crachá e a funcional. Só isso...

O nome do perito consta no lmp, bem como seu crm, é direito do cidadão pedir copia desse laudo.

Quanto aos comportamentos bizarros escritos pelo colega mtb, que se faça a denuncia aos órgãos competentes.

E o Pr nao pode ser feito pelo perito inicial, existe broma sobre isso, trata-se de irregularidade.

Vandeilton disse...

Eu não ponho minha mão no fogo por ninguém, pois não conheço todos os peritos.
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Perito rasgar documentos é desrespeito ao periciado e ao médico assistente, desde que o ato indique ato provocativo.
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Eu já rasguei xerox de atestados, pois o segurado trouxe original e xérox e, quando viu que eu não reteria nenhum dos documentos, o mesmo me pediu para descartár os xerox, pois a ele de nada serviriam. Neste caso, o ato de rasgar os xerox não foi provocativo e não enseja qualquer condenação ética.
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Agora, não devemos nos esquecer que a relação perito-periciado é tensa por natureza, e há ganho secundário envolvido pela parte do periciado. Quando o mesmo é "reprovado", como dizem, é comum a existência de acusações várias, mas que nem sempre correspondem à verdade. Às vezes há, também, interpretações erradas de atos do perito (sorriso irônico, por exemplo, é algo tão subjetivo e vago que não deveria nem ser mencionado aqui).

Orlei disse...

"A sociedade um dia descobrirá a existencia do laudo médico do perito do INSS. Será bom para os bons peritos e péssimo para os maus"

Muitos já descobriram. porém em meu caso, perito sempre se recusou a entregá-lo. Somente após protocolizar requerimento na APS, é que obtive cópia reprográfica.

Acredito, que o mesmo deveria ser obrigatória entrega após a conclusão pericial.

Em supostos casos de omissões, poderia formalizar denúncia imediatamente aos órgãos competentes, e também serviria de proteção ao própio perito!



"Eu não ponho minha mão no fogo por ninguém, pois não conheço todos os peritos".

Essa deveria ser a correta interpretação, quando se faz críticas à determinados procedimentos adotados por "alguns" peritos.

No entando, quando se questiona tais procedimentos no blog, somos vistos comos simuladores inconformados com a negativa. Muitos não o são.


No meu caso concreto, ocorreu o seguinte:
O ex médico do trabalho, continuou a realizando minhas perícias, mesma sabendo do impedimento.
O perito que atuou como 1º Assistente em meu primeiro procedimento cirúrgico, continuou realizando minhas perícias médicas.
Peritos que realizaram as perícias de PP e PR, cada um participou de uma junta médica.

Na primeira junta médica, não existe LPM registrado, apenas parecer fundamentado em junta médica recursal.

Francisco Cardoso disse...

O perito não deve entregar o laudo ao periciando, o laudo não pertence ao periciando, e sim ao processo chamado Auxílio-Doença.

Além do que, as pessoas esquecem que "concluir o laudo na hora" é um péssimo hábito do INSS, a lei nos faculta até 30 dias para entregar esse lmp, só no INSS é que o perito "conclui na hora", em qq. outra perícia fora do INSS o perito leva de 7 a 10 dias pelo menos para entregar o laudo ao Juiz.

Bom, de qq. maneira o periciando pode pedir cópia do processo, incluindo o LMP, junto à APS, e o receberá, como o cidadão acima falou.

Se a sociedade continuar forçando esse papo de "entregar na hora" os peritos vão começar a usar de suas prerrogativas legais, lembrem,-se, temos até 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

E a decisão do INSS não se confunde com ameaça de perda de emprego, pois a demissão por justa causa se dá no não comparecimento do trabalhador por > 30 dias, e nada vincula à decisão do INSS.

O trabalhador indo à empresa 1x/semana comunicando que ainda está incapaz do seu ponto de vista e aguardando a decisão do INSS já é suficiente para evitar legalmente demissões.

angelina disse...

Em relação as seguintes acertivas, Sr. Olimar:
1)"Não é permitido sequer questionar algo, tirar qualquer dúvida"
Resp.: em minhas pericias, não se questiona, se comprova. Eu observo os seguintes marcos: queixa principal, evolução do quadro para fixação de datas, documentos apresentados, exame fisico e daí concluo. O que vejo são pessoas querendo confrontar olhar medicoassistencial, do trabalho e pericial. Saõ tres olhares diferentes e não necessariamente convergentes. Os interesses de cada um desses entes não necessariamente são semelhantes. O médico do trabalho na maioria das vezes protege ainda que indiretamente, a empresa; o medico assistente não tem compromisso legal e a nós cabe constatarmos capacidade X incapacidade baseados unica e exclusivamente em (repito) queixas X exames complementares ( e outros documentos) X exame físico (para nós fundamental)
2) "perguntar o nome do médico, solicitar o CRM"
Resp.: em minha APS, os segurados tem escrito na sua senha o nosso nome. Ao invés do CRM temos um numero de matricula no INSS. Quanto ao meu nome - até hoje, so me senti desacatada por aqueles, que mo perguntam, de maneira arrogante, porque não tiveram o seu pleito deferido, mas nem por isso valorizei tal fato. Se não temos um crachá de identificação é porque nossa autarquia não tem interesse para tal. Identificação é exigência em qualquer recinto público. O Sr. já parou para pensar porque não nos é exigido. Eu respondo - porque nosso patrão não pode exigir o que ainda não providenciou.
3) quanto a fazermos PR de beneficio inicial ou prorrogação indeferidos. Eu afirmo que não faço de ninguém, porque não é licito. Mas mais uma vez, nosso patrão não está preocupado com isso. Assim como não se preocupa de esclarecer a população em muitos outros aspectos.
Sempre a sua disposição e de quem mais o deseje.
Angelina

angelina disse...

Heltron,
venho publicamente, já que você dissertou sobre as dificuldades e cada vez maior exigência do blog, te PARABENIZAR e aos outros tantos que também colaboram por termos uma ferramenta digna, transparente e atualizada sobre nossas dificuldades.
Que o meu Deus te ilumine e a tantos outros "Dons Quixotes" que ainda nos dão alguma esperança.
Carinhosamente
Angelina

angelina disse...

Quanto as lendas sobre o perito fazer isso ou aquilo...Pode até ser. Como já disseram acima - não boto a mão no fogo por ninguem.
Mas informo que a partir do dia que fui caluniada por uma segurada de que eu joguei uma caneta no chão para obrigá-la a apanhá-la passei a fazer a maior parte de minha perícia com a porta aberta.
- Só a fecho no exame fisico em si e depois que a pessoa se veste volto a abrir a porta.
As pessoas dizem o que querem dizer. Fica o dito pelo não dito. Mas o perito é sempre o mau na história e o segurado, o pobrezinho que foi maltratado. Só queria saber a troco de que maltrataríamos alguém.

Snowden disse...

O perito dá alta no INSS > o médico do trabalho não aceita, não realoca o trabalhador e NÃO FAZ O A.S.O. ( NR7, item 7.4.3.3.)e manda de volta pro INSS > Perito nega o benefício > trabalhador volta na empresa e médico do trabalho não realoca, não emite A.S.O. ...O TRABALHADOR DEVE ENTRAR COM PROCESSO CONTRA A EMPRESA E PEDIR O QUE NÃO RECEBEU, POIS JÁ TEM JURISPRUDÊNCIA, DANDO GANHO DE CAUSA AO TRABALHADOR E A EMPRESA SENDO CONDENADA A PAGAR TODOS OS ATRASADOS. Simples assim!

Vandeilton disse...

Aldo, todo empregado tem medo de representrar contra a empresa, pois conseguir emprego não está fácil e sempre há a esperança que a situação vai melhorar.
Colocar a empresa na justiça é a mesma coisa que assinar a demissão. A vida do cara vira um inferno, e um dia ele cansa e pede demissão (ou é demitido na cara dura, mesmo).
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Então o trabalhador tem medo da empresa. Do INSS ele não tem medo.
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Então, quem ele vai pressionar para conseguir sair de sua situação ruim? O INSS. Mais precisamente o perito, que é quem representa o INSS, para ele.
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A mesma coisa acontece com a população das favelas do Rio, quando a polícia as invade. É bala para todo lado. Após o tiroteio, de quem a população vai reclamar? da polícia, pois se reclamar do traficante, amanhece morto.
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Por incrível que pareça, eles reclamam de nós porque sabem que não somos ameaças a eles.
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Isto que dá ser ovelha em terra de lobo.

Orlei disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Orlei disse...

Outra situação:

O perito dá alta no INSS.
O médico do trabalho, realiza o exame físico com auxílio de exames de diagnósticos por imagem,
concluindo o A.S.O. como inapto, solicita reabertura da CAT.
Encaminha o trabalhador de volta ao INSS.
Perito indefere o benefício.
Trabalhador retorna a empresa, onde é novamente submetido a novo exame, novamente emitido A.S.O como inapto.
Ou mesmo Apto com restrição.
Trabalhador é readaptado temporáriamente, onde tem o agravamento das lesões.
Novamente é reaberto a CAT e BI, indeferido.
Trabalhador vem a sofrer outro acidente de trabalho, tendo outras lesões.

O trabalhador também deve representar contra o empregador?