domingo, 28 de agosto de 2011

IGNORÂNCIA ATIVA

O instituto do auxílio-doença previdenciário e suas particularidades
Carlos Alberto Vieira de Gouveia (Renomado estudioso do direito)

"Ademais, seria cômico senão fosse trágico, que um sistema de computador possa estabelecer antecipadamente a data em que o trabalhador lesionado deva voltar ao trabalho, num claro exercício de futurologia, pois se o programa utilizado não possuir poderes paranormais para se ver futuro, como saber o dia em que o segurado ficará bom? A resposta para tal indagação é NÃO SE PODE SABER QUANDO ALGUEM FICARÁ BOM DE UMA DOENCA OU ENFERMIDADE SEM UM EXAME MÉDICO IN LOCO" Sobre alta programada

"Aqui surge uma nova dúvida, qual a diferença daquele que se acidenta e fica incapaz para o trabalho temporariamente e aquele que é acometido de uma doença/enfermidade e também fica incapacitado para o labor? A meu ver nenhuma, posto que ambas encontram-se dentro do campo da infortunística, ou seja, ninguém em sã consciência quer ficar adoentado ou enfermo. Desta sorte, creio que a carência pedida para as doenças comuns não deva existir em inteligência ao princípio da equidade, posto que, como narrado não existe diferenciação entre uma e outra." Sobre carência

8 comentários:

  1. Acho que se acabassem com a carência, o número de fraudes seria absurdo!!

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  2. Bom, sempre costumo falar que ou é ignorância ou má fé. Nesse caso parece mesmo ser ignorância, pois ninguém pagaria um mico tão grande desses se não fosse absolutamente ignorante do assunto.

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  3. Pois é chico, estranha o tamanho do currículo que ele apresenta na NET. Estes caras estudam tanto para quê afinal?

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  4. rapaz, curriculo não é sinonimo de ser "desenrolado"... O cara pode ser um teórico, um pesquisador, um estudioso, mas desconhecer como é no mundo real, na prática, na linha de frente...Depois que o médico passa um tempo sendo perito, atuando na linha de frente, ele fica conhecendo a "verdadeira sociedade brasileira"...

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  5. Assim tambem são estes juristas, que não sabem como é na prática...

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  6. O que esses caras estudam para serem juristas não é 1/3 do que estudamos durante a faculdade, e nem estou falando da residência médica.
    Quantidade não é qualidade.
    Pela redação dos textos jurídicos que lemos nos processos que chegam em nossas mãos, tem-se uma idéia do nível vigente neste país, baixíssimo.
    Esse texto é risível, uma piada.

    Quem é bom mesmo não posta currículo na internet, convenhamos.

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  7. O trecho sobre isenção de carência é uma aula de sofismas.Impressionante!

    Acredito algo mais na hipótese de má fé e corrupção ativa do que na de ignorância ativa!Por detrás disto há um lobby fortíssimo de vários setores da sociedade querendo fragilizar a Previdência Pública, intentando transformá-la em privada.

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  8. Concordo com Rodrigo que trata-se de má fé, porém a causa acredito que seja devido ao fato que a falta de carência está na lei de forma direta e objetiva e advogados gostam das coisas subjetivas, que possam gerar no mínimo duas interpretações. Neste caso a perícia é um exemplo de "subjetividade", pois basta um outro perito achar diferente do primeiro e assim existe a possibilidade de demanda jurídica. Aumenta mais ainda o mercado de trabalho para a grande legião de advogados, ou seja, se o INSS é o maior litigante do Brasil ele sempre será tratado de forma prioritária, pois muitos dependem deste Instituto para alimentar suas famílias.

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