GAZETA DO POVO
Perícia no INSS pode ser acompanhada
Publicado em 26/08/2011
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) para que fosse permitida a presença de advogado na realização das perícias médicas. O Ministério da Previdência Social expediu um memorando circular autorizando acompanhantes, de forma geral, durante a perícia médica. Pelas novas regras, o acompanhante está permitido e não precisa ser necessariamente advogado.
62 comentários:
"Não precisa ser necessariamente advogado"
Deixa isso pra lá, notícia descabida. Quem regula isso é o CFM, que já se posicionou desde 2006.
Ocorre que a população de maneira geral e mesmo os nossos doutos Operadores do Direito tem extrema resistência em reconhecer que "Perícia Médica é ato exclusivo de médico e por esses profissionais deve ser exclusivamente conduzida e normatizada"
Será que também daqui a pouco não vão pleitear que advogados ou mesmo "qualquer pessoa" acompanhe neurocirugias, necrópsias ou intrevenções coloproctológicas????
Está na hora da classe médico pericial, respaldada pelo seu Conselho Profissional (CFM) mostrar a sua força!!!
O pior é que quando é do interesse pessoal dos próprios colegas peritos eles próprios é que desconsideram as normas e Resoluções do CFM, invocando "normas e atos jurídicos superiores" , como ocorre na situação em que alguns peritos, por exemplo, desconsideram a Resolução CFM 1810/06 que proíbe a participação de médico do trabalho da reclamada, como assistentes técnicos em perícias judiciais!!!
Notícia feita pela imprensa marrom idiotizante... Quem escreveu sequer sabe do que estava falando.
A questão é: não faço perícia mediante qualquer constrangimento. O que farão comigo ?
Att,
Apesar de não ser incomum em nosso país vários casos em que as próprias autoridades públicas literalmnte "rasgam a Constituição Federal" (basta atentar aos princípios e garantias fundamentais que são constantemente desrespeitados)este não é o caso aqui em tela.
Na CF não existe nenhum artigo que obrigue o médico a compartilhar seu exame com leigos ou com profissionais não habilitados na medicina.
A Dra. Luciana tocou no cerne da questão, independente de qualquer "normatização superior" basta o médico perito não aceitar executar o seu ato médico mediante constrangimentos externos e pronto!!!
Aí quero ver qual decreto, lei, CF, Tratado de Haya,etc, vai obrigar o perito a trabalhar compulsoriamente e contra a sua vontade!!!!
Fica a questão a ser respondida rpelos interessados:
em análise de casos de depressão é importante saber da história do requerente dados sobre sua vida íntima, inclusive situação da libido, o médico para formar juízo tem que conhecer todos os sintomas que o segurado apresenta, quererá esse expor esses detalhes a profissional não-médico, e existem outras situações que podem gerar constrangimentos ainda maiores, como por exemplo em situações de doenças infecto-contagiosas, e por ocasião do exame físico, em que obrigatoriamente o requerente precisa despir-se, estará disposto a fazê-lo.
Talvez como alteratva dever-se-ia sim receber o procurador ou advogado autorizado pelo cliente, em junta médica, esse fazer a exposição desejada e após retirar-se e dar-se andamento ao exame pericial propriamente dito, mas para isso aestrutura da perícia precisa ser modificada.
Fernando Ebling Guimarães
Os argumentos essencialmente jurídicos que poderiam ser apresentados pelo advogado fogem ao escopo de apreciação médico pericial e deveriam ser apreciados no campo jurídico administrativo competente da autarquia.
Não devemos misturar as atribuições e habilitações profissionais de Operadores do Direito e de Médicos Peritos.
Se seguirmos por essse perigoso caminho, daqui a pouco, alguns medicos peritos poderiam também pleitear o Direito de fazerem sustentações orais em julgamentos que envolvam questões médicas, ou de promoverem a defesa em causas de averiguação de má conduta profissional, etc...
A questão de resume no dito popular: "Cada um no seu quadrado!"
Bem, minha opinião é formada.
Entendo que o ato pericial é um conjunto de várias partes assim como os outros atos médicos.
Entendo que, findo o ato médico, pode-se conversar com advogados e mesmo familiares, caso a perícia não seja conflituosa e não ofereça risco ao perito. Normalmente os advogados se impressionam com os fatores considerados que eles sequer imaginavam ou sobre leis e normas que também não contavam.
Infelizmente o tempo disponível para o perito do INSS atender não prevê sequer que este vá ao banheiro o tome água. Sequer os intervalos previstos na lei 3999 quanto mais dar este tipo de atenção diferenciada.
Acho que o perito seguro do que está fazendo com segurança científica e jurídica não tem medo nenhum de conversar sobre suas decisões.
É apenas a minha opinião
Concordo parcialmente com a opinião do colega Heltron, no sentido de que atender e conversar com o cidadão (independente de ser periciado, ou advogado) faz parte das regras da boa educação e é até obrigação do Servidor Público.
Agora, sermos compelidos à discussões técnicas de nossos atos médicos profissionais com pessoas não habilitadas é outra história.
Nesse sentido o prróprio Código de Ética Médica, em seu artigo 94, já faz referencia que devemos reservar nossas obserções ao relatório (ou ao laudo pericial).
Não se trata de falar sobre o decidido. É muito mais para ouvir o que eles tem a dizer e a acrescentar. É bem diferente.
O STF pacificou a questão quando proferiu o seguinte:
Já firmou entendimento, o STF, no sentido de que, "se as partes não podem intervir na
nomeação dos peritos, com maior razão não podem intervir na perícia" – RHC 54.614, DJU
18.02.77, P. 88750. Também firmou entendimento, no sentido de que "o defensor não tem o
direito de presenciar a elaboração do laudo pericial, uma vez que o certo é não estar presente a
tal ato. O princípio do contraditório, no que respeita à perícia, não passa de faculdade,
conferida ao réu, de discuti-la nos autos e não de intervir nela – RTJ 59/26651, RT
429/40252.
fonte: http://www.execucaopenal.com.br/aspectos.PDF
Heltron , penso que esta questão da pertinencia da participação de ADVOGADO NO ATO PERICIAL deveria ser tema especifico de debate neste Blog. Alegam os operadores de direito que haveria cereceamento de direito de defesa e contraditorio, mas esquecem que o assitente tecnico é para executar este papel nos atos periciais.
Recomendo a leiturado do material incluido no link:
Participação das partes no exame pericial
http://www.polbr.med.br/ano10/art0410.php
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXAME PERICIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INEXISTENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU ILEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL.343I - Cabe à parte indicar assistente técnico para acompanhar a realização da prova pericial. O auxiliar poderá participar dos atos periciais, bem como apresentar parecer, se entender necessário.II - A ausência de indicação de assistente técnico pelo interessado, a fim de acompanhar o trabalho do expert, não pode ser suprida pela participação do advogado durante a realização do exame pericial, por ausência de previsão legal.III - Não há ilegalidade ou cerceamento de defesa na decisão agravada, vez que restou garantida a realização da perícia médica, necessária a comprovação do direito do agravante, que afirma ser portador de diabete, hipertensão arterial, dislipidemia, hiperuricemia, gota com artrite e artrose em punho e cotovelo.IV - Afastada a alegação de violação à Súmula 343 do STJ, dirigida ao servidor público acusado em processo administrativo disciplinar, não guardando qualquer relação com o caso dos autos.V -Agravo não provido.VI - Agravo regimental prejudicado.
(22787 SP 2009.03.00.022787-1, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIANINA GALANTE, Data de Julgamento: 09/11/2009, OITAVA TURMA)
Grato pela informação presumido.
Mas a autonomia do CPC que inclui acesso livre a instituições e informações e testemunhas do perito? O perito não pode alegar autonomia para ouvir o achasse relevante para determinado caso?
Por sinal, vc inventou o NTEP "Presumido"?
Hehe
As Jurisprudêcias trazidas pelo colega presumido dão ainda mais respaldo à autonomia do ato médico pericial.
Penso que, assim como os julgadores, nós peritos devemos seguir o máximo de formalismo e processualismo em nossas atuações profissionais.
Ouvir o que os advogados das partes tem a dizer seria uma conduta um tanto informal e que poderia trazer desdobramentos perigosos, no momento em que contra argumentássemos, mencionando fundamentações que deveriam se reservar ao nosso relatório pericial.
Quanto ao CPC, em seu art. 429 ele traz ferramentas para auxiliar a atuação de peritos e assintentes técnicos (ouvir testemunhas, solicitar documentos, etc.) que podem e devem ser utilizadas apenas e tão somente por aqueles profissionais da perícia, quando eles entenderem ser necessário.
Exato,
Mas é sobre isso que falo. Tudo termina no entendimento de que se deve ouvir o que seria importante ouvir ou não. Ou arriscado.
Acho que casos excessivamente conflituosos ou objetivos demais - que nenhuma informação a mais iria alterar nada - não se justificaria. Mais uma vez o CPC ratifica a autonomia
Entendo que caso o perito, não após já estabelicidas as suas conclusões, mas sim durante a execução do ato pericial entenda que o advogado poderia funcionar como testemunha ou trazer informações pertinentes à avaliação, nessa situação, de acordo com o CPC, por iniciativa do perito, esse advogado poderia ser ouvido.
Porem, discordo de estabelecermos como regra o Direito de participação de advogados na perícia, bem como sou contra adotarmos condutas de conversarmos com aqueles procuradores após o encerramento do ato pericial.
Ficou melhor seu raciocínio. Concordo
Colegas, o INSS exarou nota de conduta regimentar interna,o que importa dizer que ele NAO MAIS se incomodara que haja expectadores; so entrara caso haja AUTORIZACAO DO PERITO. PORTANTO NADA DEMAIS MUDOU.
NO MEU CASO,POR QUESTAO DE SEGURANCA E SEGREDO DOS DETALHAMENTOS MEDICOS,SO ENTRARA SE EU ACHAR NECESSARIO, O QUE DIGA-SE DE PASSAGEM QUASE NUNCA E PRECISO !
Nao cabe ao médico conversar com advogados. Para isso o INSS tem sua PFE.
Não encaro a coisa pelo lado do sigilo.
Realmente, a vontade do periciado é de que o advogado ou qualquer outro o acompanhe nas perícias. E ele realmente decide seu sigilo.
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Se ele quiser a presença de alguém na perícia, é porque autoriza revelar todas as informações presentes na perícia, inclusive informações físicas (exame físico) a esta pessoa.
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Eu não acho correto a presença de estranhos à perícia pela questão do constrangimento/intimidação que a mesma representa à minha pessoa.
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A maioria das agressões ocorrem contra mulheres. Isto mostra que os agressores o fazem conscientemente e calculam o risco que correm se o agredido revidar.
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Se o agressor estiver acompanhado, eles perderão este medo, pois o risco que correriam seria bem menor. Isto estimularia as agressões.
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Além do que, trabalhar com alguém te vigiando é difícil. Conforme o momento, você pode perder a concentração, atrapalhar seu raciocínio e você não desenvolver seu trabalho a contento.
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Por estas razões (segurança pessoal e não aceitar periciar sob pressão), não concordo com presença de acompanhantes.
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Agora, existem exceções: segurados desorientados, com dificuldades de comunicação, de memória ou de locomoção e menores de idade (se este concordar), eu até chamo o acompanhante, pois estes casos a presença do acompanhante é essencial ao entendimento da história.
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E ainda tem o fato do exame físico de mulheres, em casos de exame de genitálias e mamas. Nestes casos, acompanhantes femininas (nunca o marido) é essencial no sentido de se evitar mal-entendidos, desde que a segurada concorde.
Sob qualquer sensacao de constrangimeno,coacao,medo ou falta de seguranca, a peria devera ser remarcada; alem disso, a pericia e realizada no periciando,nao sendo necessaria interferencia ou vigilia de terceiros ! querem vigiar o que? querem dizer que foram agredidos e terem uma testemunha a seu favor enquano o Perio nao tera testemunhas? teremos que nos defender agora de 2 agressores? teremos que nesses casos perir para uma quarta pessoa tb entre na sala para ser nossa testemunha?
Quanto absurdo !
Isso ja mostra a ma fe de quem vai ao inss para se submeter a pericia.
Quem esta doente e incapacitado nao perde tempo e nem se incomoda com isso pois sabe que nao terao seu beneficio indeferido !
Me da vontade e prazer de poder conceder um beneficio a quem merece ! A quem nao merece cabe reclamar e tentar usar de artificios de constrangimento no ato pericial.
A moda é essa do Sr JR. Essa é a orientação superior daqueles que desejam a bolsa benefício. O sigilo é meu, não do médico!
Está bem claro pelos textos dos colegas que não se trata de sigilo neste caso, trata-se de ataque à autonomia, de coação, pressão, ostentação e até ameaça. Como também já foi dito, basta o perito registrar que não está em condições de deliberar livremente e a perícia acabou.
O advogado, autorizado por seu cliente, pode ter acesso à perícia e contestá-la o quanto quiser. Acesso à perícia (documento) é diferente de acesso à perícia (procedimento).
Riquíssima discussão!
Parabéns a todos os participantes.
Acrescento aqui a minha opinião sobre o tema através do link: http://marcosmendanha.blogspot.com/2011/03/advogado-acompanhando-pericia-medica.html
Um forte abraço a todos!
Que Deus nos abençoe.
Marcos
Dois comentários do anônimo JR foram excluídos por serem ofensivos.
Prezado Sr JR , o Supremo Tribunal Federal ja pacificou a questão da paricipação do advogado das partes no ato pericial.
Portanto, mesmo que voce entre com ação na tentativa de garantir a presença do advogado no ato pericial infelzimente o sr vai ter o pedido negado. Veja:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXAME PERICIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INEXISTENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU ILEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL.343I - Cabe à parte indicar assistente técnico para acompanhar a realização da prova pericial. O auxiliar poderá participar dos atos periciais, bem como apresentar parecer, se entender necessário.II - A ausência de indicação de assistente técnico pelo interessado, a fim de acompanhar o trabalho do expert, não pode ser suprida pela participação do advogado durante a realização do exame pericial, por ausência de previsão legal.III - Não há ilegalidade ou cerceamento de defesa na decisão agravada, vez que restou garantida a realização da perícia médica, necessária a comprovação do direito do agravante, que afirma ser portador de diabete, hipertensão arterial, dislipidemia, hiperuricemia, gota com artrite e artrose em punho e cotovelo.IV - Afastada a alegação de violação à Súmula 343 do STJ, dirigida ao servidor público acusado em processo administrativo disciplinar, não guardando qualquer relação com o caso dos autos.V -Agravo não provido.VI - Agravo regimental prejudicado.
e mais:
Já firmou entendimento, o STF, no sentido de que, "se as partes não podem intervir na
nomeação dos peritos, com maior razão não podem intervir na perícia" – RHC 54.614, DJU
18.02.77, P. 88750. Também firmou entendimento, no sentido de que "o defensor não tem o
direito de presenciar a elaboração do laudo pericial, uma vez que o certo é não estar presente a
tal ato. O princípio do contraditório, no que respeita à perícia, não passa de faculdade,
conferida ao réu, de discuti-la nos autos e não de intervir nela – RTJ 59/26651, RT
429/40252.
Deixem os peritos trabalhar em paz por favor.
As queixas , reclamações , duvidas tem sua hora e momento processual ( administrativo ou judicial).
Os peritos querem dialogar soluções com a sociedade mas são sempre tratados com afastamento e distratos.
Respeitosamente.
Mais um comentário do anônimo JR teve que ser excluído. Não admitirei que se refira a mim com alcunha pejorativa cujo significado e origem desconheço.
Quanto ao dia do Bigmac deixoo que pesno a respeito:
Tende cuidado em não praticar as boas obras diante dos homens, para serem vistas, pois, do contrário, não recebereis recompensa de vosso Pai que está nos céus. -Assim, quando derdes esmola, não trombeteeis, como fazem os hipócritas nas sinagogas e nas ruas, para serem louvados pelos homens. Digo-vos, em verdade, que eles já receberam sua recompensa. - Quando derdes esmola, não saiba a vossa mão esquerda o que faz a vossa mão direita; - a fim de que a esmola fique em segredo, e vosso Pai, que vê o que se passa em segredo, vos recompensará. - (S. MATEUS, cap. VI, vv. 1 a 4.)
Se o senhor comprou seus 6 lanches com "auxílio doença", eu contribui.
Valeu !
Agora, falando sério: esta questão não tem absolutamente NADA, repito, NADA, a ver com sigilo.
O senhor faz o que quiser com seu sigilo. Se tirar a calça no Parque Ibirapuera, vou lhe defender, pois não lançarei mão de argumentos "pudicos" e "moralistas". O glúteo é seu e não me sentirei ofendida.
A questão, senhor, é A MINHA ISENÇÃO.
Se alguém quiser me obrigar a realizar perícia em circunstâncias nas quais o RESULTADO DA PERÍCIA pode ser alterado por CONSTRANGIMENTO, MEDO, INTIMIDAÇÃO, eu NÃO FAÇO !!!
Prefiro qualquer coisa a ter meu trabalho TÉCNICO cerceado por conveniências, moda, política, violência, truculência, ignorância, arrogância e falta de educação.
E isto, Sr. Junior, é para proteger todos que são examinados por mim. Serei a mesma perita frente a um mendigo ou um ricaço. Acreditem ou não.
Att,Luciana
Prezado Sr JR,
Quanto a acompanhante sa sala pericial trata-se tambem de ente estranho ao ato pericial.
Pericia Médica não é um ato livre de ritoou que possa ser realizado sem o devido processo administrativo ou judicial.
A pericia médica é pessoalizada e qualquer ente estranho ao ato pericial pode contaminar a coleta das provas.
Sr JR o senhor e parte da sociedade que julga os peritos sumariamente deveriam participar de dialogos que aprofundasse o conhecimento do ato pericial.Não somos os inimigos, realizamos, isto sim , uma tarefa técnica que obedece a normatizações de legislação e conhecimento medico - profissiografia.
Este confronto procurando culpados não ajuda!
Sr JR ,
perito do INSS não acorda de manhã , esfrega as mãos e vai para o seu trabalho fazer maldades.
Perito é tão ser humano como qualquer um , toma seu cafe , leva os filhos na escola, entra para trabalhar e faz o que a sua função determina. É comum as pessoas darem uma "cara " a suas frustrações ( no sentido de terem desejos ou diretos frustrados). Me lembro bem que na época da inflação brava no Brasil que pagava o pato eram os caixas de banco, com se eles fossem os culpados dos juros absurdos dos bancos.
Será que os peritos são culpados de todas as insatisfações dos usuarios do sistema?
Os peritos ja se declararam publicamente que estão insatisfeito com este modelo que os torna algozes na visão simpista do usuário.
Fico indignado como cidadão ao ver algumas pessoas necessitadas no sentido de carencia social não terem beneficios concedidos pelo INSS,mas nÃO POSSO , NÃO DEVO UTILIZAR DE UM DESVIO TECNICO PARA FAZER A JUSTIÇA SOCIAL. Se tecnicamente esta pessoa não faz jus ao beneficio , mesmo contra minha vontade tenho que opniar pela não enquadramento.
Só cada um de nos , sabe os fantasmas que carrega no coração no final do dia.
Profissão extenuante psiquicamente e ainda com alto teor de antipatia social.
Perito Medico nunca terá imagem carismatica ou simpatica a sociedade , mas o que ocorre hoje é abissalmente indesejado!.
SR JR ,
Calar não é a solução!
Vivemos em um Estado de direito . Fale , critique, faça valer seus direitos, porem dentro da ética da correição, utilizando os meios democráticos legitimos.
Queixas devem ser encaminhadas as Ouvidorias,Corregedorias.
Temos ainda o MInisterio Publico.
Não posso discutir casos pessoais com o que cita, pois não teria todos os argumentos para um debate saudavel.Te digo apenas que um copo com agua pela metade pode ser visto por uma pessoa como "meio cheio" ou " meio vazio". As duas pessoas viram a mesma coisa, estão certas na mesma descrição , mas o que se diz é diferente.
Junte pessoas simpaticas a suas argumentações , busque a real verdade sobre os atos medico legais periciais, busque junto A ANMP um dialogo saudavel , progressista, faça aliados entre os peritos medicos, voces verão que a ideia de peritos algozes não se sustentará.
O senhor também não tem idéia de tudo que sei. Não generalize. Se o senhor soubesse a quantidade de pessoas que os peritos novos aposentaram ao entrarem no INSS...
Pessoas que eram "empurradas com a barriga" pelos médicos terceirizados, pois recebiam por atendimento.
Pessoas com doenças gravíssimas sendo submetidas a perícias sem que ninguém DECIDISSE.
Há gente ruim em todo lugar. NÃO ACEITO GENERALIZAÇÕES, POIS NÃO SOU RUIM.
Ainda que só eu merecesse algum respeito, brigaria por ele. Isto se me fosse possível a faculdade de julgar a bondade ou a maldade alheia, sem erros. Na dúvida, prefiro respeitar de antemão. E exijo a contrapartida.
Att,
Leve suas provas ao MP federal !
Peritos que agem mal devem ter suas condutas revistas.
Mas o interessante é que ninguém prova nada !
E o judiciário, em 95% das revisões judiciais denegatórias do INSS, mantém o indeferimento !
Sr Jr,
Eu e o senhor provamos aqui que é possivel um dialogo entre peritos e usuarios, basta calma, clareza, educação. Voce me parece um bom cidadão, tem seus motivos de insatisfação, mas isto não significa que sua experiencia pessoal possa ser transferida para os milhoes de pericias que são realizadas.Erros tem que se corrigidos, processos devem ser melhorados, a busca da excelencia deve ser a visão de futuro.
A construção de uma Previdencia Social mais justa e equanime passa pelo entendimento entre as pessoas que se relacionam nesta atividade.
Sem peritos não há pericia.
Sem periciados não há pericia.
Todos somos importantes.
atenciosamente
A última palavra do Judiciário, em súmula vinculante já exarada pelo STF, foi a autonomia (leia-se AUTORIDADE) do perito; portanto entrarão apenas se o Perito assim o permitir. Decidiu muito BEM o STF.
Parabéns a mais alta corte deste País!
Sr. JR.
tomar que o senhor no futuro se precisar do INSS não tenha o infortunio de ser periciado por mim ou mesmo seu familiar porque de acordo com a sua afirmativa:
"mas se ocorrer novamente o fato que já senti na pele, pode ter certeza, muita gente ficará sabendo, devidamente registrado e dentro da lei. Assim como o direito de acompanhá-la. Uma decisão judicial destas consegue-se praticamente de um dia pro outro.
Daí quero ver, e gostaria sinceramente que acontecesse de um perito não permitir minha entrada mesmo com uma liminar ou se recusar a fazer a perícia."
com certeza não há quem me obrigue a fazer a pericia com acompanhante.
Se eu achar necessário ouvir o acompanhante será depois que concluída a primeira parte da perícia.
Agradável sr. Jr, o Sr. ainda nao deve ter lido bem o comentário (sem força de lei)do sr. Mendanha; se voce o fizer, verá que em nada difere do que está reportado nas súmulas do STF, ele apenas não vê grandes problemas. Continua valendo a decisão do STF.
Quanto a sua colocação de: "Daí quero ver, e gostaria sinceramente que acontecesse de um perito não permitir minha entrada mesmo com uma liminar ou se recusar a fazer a perícia.
Não há necessidade de violência..."
Entre em contato com o Dr. Mendanha e se informe com maior riqueza de detalhes.
Continua valendo a decisão dos 11 Ministros da maior Corte Judiciária deste País, ou seja, o Ato Médico,que já é inviolável por si só, se repete numa perícia envolta de Fé de ofício constitucional.
Como já dito, Parabéns ao STF.
Acalmem os ânimos sem ofensas please. Aviso que eu mesmo deletarei qualquer citação que ofenda segurado ou perito.
Sr. JR,
As experiências pessoais são muito marcantes em qualquer área médica. Um embate de artigos definidos e indefinidos. A cirurgia que é "uma" para o médico é "a" cirurgia do doente. O paciente lembra de cada detalhe do ato médico, o médico nem sempre. Por isso a experiência pessoal não deve ser levada em conta, nem do médico e nem do paciente, salvo por fator excepcional. O Sr. Passou por algumas perícias médicas, o dr. Presumido fez dezenas por dia. Asseguro que nenhum dos dois tem autoridade para falar sobre macronúmeros a partir de experiencia pessoal.
O fato de existirem milhares de pessoas que reclamam do INSS ativamente, mascara as milhões que não tem do que reclamar. Cuidado com o que dizem. Eu por exemplo já fui acusado de não ser médico, fui chamado de médico do paraguai, de ter comprado diploma, de ser deficiente físico, de médico pediatra, de ter horários suspeitos, de fraudar, de agredir segurados neste blog por pessoas que vivem no imenso vazio das suas próprias almas. Pobres almas que perderam o juízo em sua própria raiva. Isso infelizmente não as fará melhor. Desconfie de quem fala demais e sem qualquer propriedade. Fuja disso. Lute com hombridade e respeito. Este blog pode esclarecer muitos fatos para o Sr. e fazê-lo entender aspectos que não compreende ainda o que compreende de maneira equivocada.
Por exemplo, Eu já fui xingado em alta voz por segurados no mesmo dia em que um deles voltou a APS para me elogiar prontamente para a Chefe da APS. Todas as possibilidades são possíveis. Já fui chamado de anjo do bem e do mal várias vezes no mesmo dia. Assim entristeço-me como ser humano em ver tanto rancor desmotivado por um preço tão medíocre de perder tempo odiando peritos.
Porfim, Não há porque prorrogar o sofrimento. A mensagem é simples aqui. A grande maioria dos peritos realmente não permite entrada de acompanhante por elementos mistos mais principalmente porque são coagidos, intimidados, agredidos. Leu a página acima rotina do absurdo? Acha que não há motivos para pensarmos em agressões?
A Lei é para todos, Niguem está acima da Lei e Ninguém é obrigado a nada em virtude de Lei.
Decisão judicial , liminar não é superior a Lei.
CPC
Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II -.........
Parágrafo único - Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Art. 137 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (Art. 304).
Art. 138 - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos nºs. I a IV do Art. 135;
II - ......
III - ao perito; (Alterado pela L-008.455-1992)
........
PORTANTO CHEGANDO UMA LIMINAR MANDANDO O PERITO EXECUTAR A PERICIA COM ACOMPANHANTE O PERITOO TEM A PRERROGATIVA DE RECUSAR REALIZA-LA POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO ALEGANDO O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 135 DO CODIGODO PROCESSO CIVIL, AMPARADO NO ARTIGO 138 DO MESMO CODIGO.
Parágrafo único - Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
NINGUEM É ACIMA DA LEI , NEM O JUIZ.
Sr. JR, fico feliz de estar contribuindo para que esta discussão seja viável e traga algum proveito para todos nós.
Não é nenhuma novidade para os brasileiros que o INSS, desde que era INPS e outros nomes, não é tido como entidade séria.
Mudar isso depende de todos nós. Minha maior busca, como médica, e como perita, é não usar a MEDICINA, o linguajar médico, o "poder" médico como um muro entre minha pessoa e os que tenho que atender, por meu ofício.
O senhor escreveu acima e acho que foi para mim:
"Espero, com muita fé, que nenhum dos senhores ou da senhora acima precisem passar por situação semelhante."
Senhor JR. eu estou passando por uma situação semelhante e sei o quanto é ruim se apresentar "frágil" para o julgamento de outros que jamais sentirão o que estamos sentindo.
Att, Luciana
PS. Entendo seu sofrimento e sei que é verdadeiro seu sentimento. Porém, não podemos discutir com base em nossas vivências íntimas e particulares quando o assunto envolve um BEM MAIOR E COLETIVO.Por mais que nos achemos "especiais" o "conjunto de contribuintes" da Previdência Social Pública, está acima de nós.
Sr. JR o sr. parece não estar muito afeito a legislação pátria.
Quando o Sr. diz que a lei é para ser cumprida e que não se pode descumprir uma orden judicial é parcialmente verdade! Explico, nenhuma liminar ou mandado de segurança poderá derrogar uma súmula vinculante do STF. Portanto,nenhum policial,nenhum delegado,nenhum promotor,nenhum juíz singular poderá obrigar o Perito, que está agindo conforme a lei maior e a jurisprudencia instituida.
Portanto, Novamente: Parabéns ao STF.
OBS:
Súmula Vinculante importa dizer: não cabível recurso em decisão contrária por órgãos colegiados(Tribunais) inferiores ao STF, que dizer de ação emitida por Juíz singular ou mesmo por delegacias.
Bem,
Qualquer pessoa pode desobedecer Ordem Judicial e ser processado por isso. Quem sabe perito não prefere ser processado e talvez até condenado a ter que desobedecer o seu código de ética?
Adianto que basta que haja este tipo de clima no início da perícia para que o médico se declare impedido de realizar por não poder ser mais imparcial.
Ainda este mês no RS um perito suspendeu uma perícia porque o examinando recusou apertar a sua mão. O médico foi espancado depois aos 65 anos de idade.
Chegar com estas alternativas provocativas para intimidar o médico apenas atrapalha a sua perícia. Que seria remarcada para outro dia e para outro profissional.
Não é pelo xingamento.
É pela mentira apenas isso.
Da mesma forma me chamarem de Pediatra não é xingamento
BOm, já falaram tudo mas vamos focar em alguns aspectos ainda não aborados:
"Minha indignação é a da maioria das pessoas que tiveram problemas em suas famílias, buscaram seus direitos e foram desrespeitados"
Que maioria é essa? Comprovamos aqui neste fórum que isso é mentira. Essa maioria na verdade é uma minoria que nem dá traço na estatística de quase 10 milhões de perícias/ano.
Além do mais, o Sr. Jr não entendeu que nenhuma liminar obrigará o perito a atender periciando com acompanhante, nem o STF está acima da lei.
Do mais, estou cansado desse papo de humilhação. Só se diz humilhado quem teve o pleito indefirido. 100% das queixas de humilhação são de quem teve o pedido negado pelo INSS.
O Sr. fica bradando que sabe de "coisas", então denuncie ora bolas. O que não falta é local pra denunciar.
Pessoas como o senhor preferiam a época da fraude dos terceirizados, que davam benefícios de 30/30 dias pois ganhavam por perícia feita. Não estão interessados em uma perícia de qualidade.
Na verdade, não querem qualidade nenhuma, querem apenas a concessão.
Se para ganhar a aposentadoria os senhores tivessem que passar pelas "pegadinhas do faustão" mas saissem com o dinheiro na mão, NUNCA iriam reclamar de humilhação.
FARISEUS!! Isso que vocês estão.
Sr JR, pegue ali no canto as 30 moedas e pare de chorar, pois pessoas como o senhor merecem apenas isso.
Uma OVA que estás interessado em alguma qualidade em serviço público.
Chega de papo furado e assuma: Queres a grana. Qualidade? qualidade para vocês é dinheiro no bolso.
Sr. JR.
Digo que admiro o senhor por estar aqui, mesmo que anônimo, defendendo sua posição, com garra, "cercado" de peritos por todos os lados...kkk
Já gostei bem mais de "bate-boca" (no caso, "bate-tecla).
Mas e depois ? Não sobra nada...
Estar aqui, num domingo de noite, diz algo sobre todos nós: não toleramos a passividade e a indiferença. Buscamos espaços para ter voz. Para isto serve este BLOG, me parece.
Pode ser "ruim que ele exista", mas pior seria "sem ele".
Espero pelo dia em que a agressividade de todos fique mais controlada e ninguém precise entrar aqui escondendo a identidade.
Att, Luciana
Perito não está aqui para ajudar ninguém, senhor JR. Estamos aqui para sermos PERITOS, produzirmos um Laudo Médico Pericial que reflita a verdade de um caso para uma entidade requisitante, no caso o INSS, poder fazer um processo pecuniário, no caso o auxílio-doença.
Nada mais.
Entendendo a lição número 1, que não estamos aqui para AJUDAR e sim para sermos PERITOS, 90% das dúvidas restantes já estarão dirimidas.
Att
Dr. Mendanha, boa noite,
postei em seu blog um comentário fazendo um contraditório do seu artigo. Gostaria que publicasse.
Att
Sr. JR:
Fique à vontade:
luciana.coiro@gmail.com
Att,
Sr. JR:
Desabafe o que quiser.
Escreva para mim, se quiser.
Se puder ajudar, ajudarei.
Estes dias eu estava vendo um programa de Tv, com meu marido. Era sobre mutilados de guerra. Um rapaz, muito jovem, declarou: "faço tudo que sempre fiz, mas de maneira diferente".
Meu marido me perguntou: "Acreditas nisso que ele falou ?"
E eu respondi:
Acredito, sim. Afinal, quem perdeu as duas pernas, foi ele. Quem sou eu para dizer que há mentira em suas palavras ?
Att,
Sr. JR, estou achando o máximo sua arrogância.
Não li o que postou.
Por pessoas como você é que cada vez mantenho mais minha posição.
Guarde para você e para quem quiser ler: qualquer movimento, qualquer desconforto que eu venha a sentir, qualquer intransigência, qualquer ingerência, qualquer soberba da da porta da sala que eu faço perícias para dentro considero-me impedida e o juiz que defira ou não a solicitação.
Para seu governo, sexta feira passada fiz a pericia de um segurado em que a acompanhante solicitou entrada na sala por escrito, como manda a norma.
E como manda a norma foi comunicado a ela por escrito que era de minha competencia a necessidade ou não de acompanhante dentro da sala.
O segurado estava com disfasia, disgrafia (procure no google que dá uma explicação mais completa). E justo por a acompanhante não estar na sala e eu o segurado nos atermos aos preceitos da perícia é que o mesmo teve seu beneficio deferido.
Mas como entender isso com tamanha arrogãncia.
Cuide do que é de sua competencia e se quer ajudar alguem, oriente essa pessoa a ser colaborativa e não obstrutiva.
Aprenda com quem sabe.
Faça uma estatistica de percentual de satisfação nacional e queixumes.
Verá que está enganado.
1)Fiquei penalizada com todas as suas explicações a Dra. Luciana. Acho que você esquece que além de médicos também somos pacientes e conhecemos bem os dois lados. Ah, somos também periciados por peritos (do servidor) e pode ter certeza, são bem piores que os que lidam com segurado do INSS. Acredite...Dra. Luciana e eu que o digam.
2) Quanto a sua colocação "Poderiam me indicar algum chat ou site ou blog onde tenham mais mortais como eu. Pode ser segurado ou não, desde que falem de perito e/ou INSS???
Eu agradeço de coração.´"
É fácil – é so usar o mesmo método que utilizou para achar esse - procurando no Google – de acordo com suas próprias palavras.
3)Reforçando as palavras do Francisco – não somos peritos para ajudar e sim para enquadrar como capaz X incapaz, temporário ou definitivo, uni-multi ou omniprofissional, de acordo com queixas, exames complementares, achados no exame físico de acordo com idade, nível de escolaridade, ocupação e pasme em 20 minutos.
Finalmente agradeço às suas inserções. Com você foi batido, acho, o record de postagens em um único dia.
Aproveite e se deleite lendo os posts passados, quem sabe de agressor você se transforme em defensor.
Se chegasse uma ordem judicial para que eu realizasse uma perícia com acompanhante, eu a realizaria.
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Escreveria na história clínica, no exame físico e nas considerações o seguinte:
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"Detecto fatores externos nesta perícia, tendo estes intensidade suficiente para prejudicar minha isenção técnica, atrapalhando assim a detecção/ quantificação/ qualificação da capacidade laborativa.
Consequentemente, baseado no parágrafo único do artigo 135 do Código do Processo Civil, amparado este no artigo 138 deste mesmo código declaro que há impedimento de se constatar incapacidade laboral".
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Assim, a lei e a ética ficam satisfeitas.
O juiz mandou periciar com acompanhante: assim o fiz.
O segurado queria se submeter à perícia impondo a presença do acompanhante ao perito? assim foi feito.
O perito acha que esta imposição o atrapalha de concluir eticamente sua perícia: é só não concluir, justificando o porque assim agiu.
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Aí, o segurado vai pegar a CRER, não vai concordar, vai convocar advogado, ambos requisitarão cópia do laudo pericial ao INSS e descobrirão a razão da negativa.
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Aí entrarão na justiça, que é o que queriam desde o primeiro momento.
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E todos ficarão contentes. Todos ficarão satisfeitos, pois no final, cada um teve seus desejos concedidos.
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E o judiciário ganhará mais um processo (como se já não estivessem abarrotados deles) para avaliar.
já que fazem tanta questão de emitir ordens, então que cuidem do processo todo.
Dr. JR,
definitivamente esclarecido pelo Dr. Vandeilton, acima.
Parabéns Vandeilton.
Muito profícua toda essa discussão numa noite de domingo.
Boa semana a todos.
-- JR, deixa de agir como "pitirus pubis"...
-- Faz tua liminar e vai com teu familiar, o perito decide na hora da perícia e faz se não se sentir coagido e ponto. Ninguem é obrigado a trabalhar, a escravidão acabou...
e se negarem a perícia voce recorre recorre, até chegar no judiciário...
Sr. JR:
Eu tentei o diálogo, mas o senhor quer só briga.
Respondendo a pergunta de por que perdemos tempo com o senhor, digo que eu tinha esperança de um debate produtivo.
Vendo que teu principal objetivo é provocar eu me retiro.
Meu tempo vale mais que ficar respondendo provocações.
Att
Não acredito que resolveram pensar um pouco, tiraram o belo comentário do dr. Chiquinho.
Parabéns.
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