Todos nós pedestres e principalmente os proprietários de veículos automotores conhecemos o Seguro DPVAT (ou Seguro Obrigatório), mais uma das inúmeras taxas que somos anualmente compelidos a pagar e que em 2011 custou cerca de cento e um reais para os donos de automóveis de passeio.
Porem, o que muitos não sabem é que se fosse dada a devida atenção à regulação médico pericial dos sinistros cobertos pelo DPVAT ele atenderia a sua verdadeira destinação social, bem como serviria como forma de divulgação e valorização da boa perícia médica.
Do total arrecado pelo seguro DPVAT, 45% são obrigatoriamente destinados à rede médico hospitalar do Sistema Único de Saúde e outros 5% são para campanhas e ações de prevenção de acidentes coordenadas pelo DENATRAN. Não existem percentuias legalmente definidos para o que chamamos de regulação médica dos sinistros, representada em sua essencia pela avaliação médico pericial.
A lei federal 11.945/09 define que em "caso de invalidez parcial ou total permanente decorrente de acidente de trânsito, o IML da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, deverá fornecer, num prazo de 90 dias, laudo com a qualificação e quantificação das lesões", de acordo com tabela anexa à citada lei.
Ora, sabe-se que os IML's têm vocação essencialmente criminal (na sua grande maioria vinculados às Secretarias de Defesa Social, de Justiça ou mesmo às Polícias), ou seja, antes de adentrarmos no mérito da lei federal 11.945/09, já constatamos um "vício de legalidade", tendo em vista que a perícia do DPVAT é de cunho pecuniário/ indenizatório, despida de interesse criminal ou policial.
Pior que o mencionado "vício de legalidade" seria o fato de que os médicos legistas de carreira, não têm em sua formação, disciplinas e conteúdos de Valoração do Dano Corporal no Âmbito do Direito Civil, fator esse que aliado à "indisposição" de alguns colegas em desempenhar uma atribuição que não está no rol daquelas para as quais prestou concurso público, torna a perícia do DPVAT, algumas vezes, simplista demais e até incompleta, o que prejudica o resultado de algumas indenizações e contribui para abarrotar mais ainda o nosso Poder Judiciário.
As perguntas que ficam são:
1- Por quê o poder público não destina também um percentual do bilhonário recurso arrecadado com o DPVAT ou para capacitar melhor os IML's e seus legistas, ou mesmo para ser destinado à outra instituição pública que se incumba deste tipo de perícias médicas?
2- Será que o grupo de Seguradoras Privadas (Seguradora Líder) que administra o recurso do DPVAT tem interesse que continue dessa forma, a fim de minimizar o montante de indenizações pagas?
A perícia médica como um todo deveria levantar essa bandeira que serviria como divulgação do nosso trabalho para sociedade e também uma fonte de mercado para incremento da boa prática médico pericial.
Porem, o que muitos não sabem é que se fosse dada a devida atenção à regulação médico pericial dos sinistros cobertos pelo DPVAT ele atenderia a sua verdadeira destinação social, bem como serviria como forma de divulgação e valorização da boa perícia médica.
Do total arrecado pelo seguro DPVAT, 45% são obrigatoriamente destinados à rede médico hospitalar do Sistema Único de Saúde e outros 5% são para campanhas e ações de prevenção de acidentes coordenadas pelo DENATRAN. Não existem percentuias legalmente definidos para o que chamamos de regulação médica dos sinistros, representada em sua essencia pela avaliação médico pericial.
A lei federal 11.945/09 define que em "caso de invalidez parcial ou total permanente decorrente de acidente de trânsito, o IML da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, deverá fornecer, num prazo de 90 dias, laudo com a qualificação e quantificação das lesões", de acordo com tabela anexa à citada lei.
Ora, sabe-se que os IML's têm vocação essencialmente criminal (na sua grande maioria vinculados às Secretarias de Defesa Social, de Justiça ou mesmo às Polícias), ou seja, antes de adentrarmos no mérito da lei federal 11.945/09, já constatamos um "vício de legalidade", tendo em vista que a perícia do DPVAT é de cunho pecuniário/ indenizatório, despida de interesse criminal ou policial.
Pior que o mencionado "vício de legalidade" seria o fato de que os médicos legistas de carreira, não têm em sua formação, disciplinas e conteúdos de Valoração do Dano Corporal no Âmbito do Direito Civil, fator esse que aliado à "indisposição" de alguns colegas em desempenhar uma atribuição que não está no rol daquelas para as quais prestou concurso público, torna a perícia do DPVAT, algumas vezes, simplista demais e até incompleta, o que prejudica o resultado de algumas indenizações e contribui para abarrotar mais ainda o nosso Poder Judiciário.
As perguntas que ficam são:
1- Por quê o poder público não destina também um percentual do bilhonário recurso arrecadado com o DPVAT ou para capacitar melhor os IML's e seus legistas, ou mesmo para ser destinado à outra instituição pública que se incumba deste tipo de perícias médicas?
2- Será que o grupo de Seguradoras Privadas (Seguradora Líder) que administra o recurso do DPVAT tem interesse que continue dessa forma, a fim de minimizar o montante de indenizações pagas?
A perícia médica como um todo deveria levantar essa bandeira que serviria como divulgação do nosso trabalho para sociedade e também uma fonte de mercado para incremento da boa prática médico pericial.
7 comentários:
Ótimo tópico, Dr. Cavalcante. Gostaria de acrescentar que a tabela DPVAT que mostra o "valor de cada sequela" é absurda. Incompleta, arcaica e muito prejudicial ao acidentado.
Att, Luciana Coiro
Bem vindo ao corpo de articulistas desse blog!
Muito boa reflexão, caro Dr. Cavalcante!
Seja bem-vindo!
Agradeço aos colegas peritos, em especial ao amigo Eduardo Henrique, pela oportunidade de poder contribuir com algumas impressões e opiniões.
Outro dia li que o Brasil só resolve 8% dos homicídios e, claro, estaria relacionado a falta de investimento na perícia criminal. Li que nos estados unidos leva-se poucas horas para um teste de DNA e no Brasil, semanas. Aqui no RN 10% a situação era escandalosa um dia destes.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/a-resolutividade-dos-crimes-gira-em-torno-de-10-do-total/186660
http://tribunadonorte.com.br/noticia/analise-do-itep-nao-consegue-diferenciar-crack-de-oxi/182036
http://tribunadonorte.com.br/noticia/faltam-pessoal-estrutura-e-materiais/173376
A situção da perícia criminal e por consequencia da medicina legal é calamitosa em nosso país.
Em geral, principalmente nas cidades do interior, trabalha-se sem o mínimo de condições e precariedade até na estrutura física (alguns IML´s no interior funcionam dentro de cemitérios).
Enquanto isso, o poder público sobrecarrega ainda mais os IML´s, dando mais uma incumbencia (Perícia de DPVAT) totalmente distinta de sua atribuição.
Só em MG, no ano passado,realizamos cerca de 23 mil perícias de DPVAT, sem um centavo de investimento em contrapartida.
Colega cavalcante,
Procuremos um deputado. A sua ideia é ótima e poder ser comprada.
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