- Bom dia!“Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual. E aqueles que não têm renda própria como estudantes, donas-de-casa e desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.”
- Bom dia!
- Qual a Profissão do Senhor?
- Eu? Sou autônomo!
- Sim, mas em quê o Senhor trabalha?
- Não trabalho mais não. Estou doente.
- Mas o Senhor não é autônomo?
- Sou sim. Eu paguei os 4 meses pode olhar.
- E quando o Senhor trabalhava?
- Ah! Eu era ajudante com carteira assinada.
- E depois? Em que trabalhou?
- Depois fiquei autônomo até hoje.
(Extraído de site oficial do Ministério da Previdência)
O Diálogo real, ocorrido comigo, se repete em diversos Consultórios dos Peritos nas mais de 100 Gerências Executivas do Brasil. Um cidadão desempregado ou que nunca tenha trabalhado ficou doente e foi orientado por terceiros, advogados, contadores, ou, na maioria das vezes pelos próprios servidores do INSS, a iniciar contribuições a fim de receber benefícios por incapacidade. Até então nada demais. O Desempregado tem o direito de continuar contribuindo para sua previdência. O problema está na sua qualificação na filiação como Contribuinte Individual* que tem muitas definições, mas não prevê o status de Desempregado.
Permitindo que o Desempregado assuma a identidade de trabalhador autônomo, haveria claramente um injusto e desacabido desvio da norma justificado como “uma brecha da lei” a fim de se transferir direitos dos contribuintes individuais que não seriam extensivos aos facultativos. Ora, os contribuintes individuais são pessoas extremamente produtivas que pagam dezenas de impostos ao governo. Como empresários e profissionais liberais. O respeito ao trabalhador começa com o reconhecimento da sua condição. A falta deste alimenta um ciclo de injustiças, por vezes, com danos irreparáveis que terminam habitualmente dentro de um Tribunal Federal.
É preciso que haja mais cuidado no instante da filiação tanto para a caracterização do tipo de segurado quanto para as doenças pré-existentes – problema intimamente relacionado. Entre as várias idéias para se corrigir esta injustiça estariam as exigências de apresentações de: Recibos de Prestação de Serviços (que são obrigatórios), Inscrição de Imposto Sobre Serviços (Imposto Obrigatório) e mesmo comprovação de filiação a Sindicatos e Associações de Classe. Inclusive isso aumentaria a formalidade e a própria arrecadação de impostos em geral. E mais. Também haveria benefício à longo prazo mesmo para os desempregados no instante em que se poderia reduzir o valor das suas contribuições - como Facultativos - já que contribuem com muito mais sacrifício.
Desempregado deveria Pagar menos.
Autônomo deveria ter seus Direitos Reservados.
Um comentário:
Esse é um problema muito grave e frequente. O autônomo, hoje contribuinte individual, é um trabalhador, declara-se trabalhador e muitas vezes não é. Se não trabalha tem que contribuir como facultativo. Se está doente e incapaz, declarar-se autônomo significa mentir. Nossas APS não orientam corretamente, nossos segurados não sabem como proceder.
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