segunda-feira, 11 de julho de 2011

O Judiciário não permitirá, AGU.

Este blog já publicou em 12.11.2010, mas vale repetir, um acórdão em que o STJ reafirmou a diretriz do novo Código de Ética Médica que considera o médico responsável por suas ações como cuidador e também no exercício de de atividades de gestão, ensino e pesquisa. A manifestação foi provocada por recurso de um médico diretor técnico de um plano de saúde punido pelo CRM fluminense.

Consta do acórdão:
"É inadmissível, sobretudo em época de (re)valorização da deontologia e dos valores éticos dos profissionais dedicados à saúde, que médico, no exercício de atividade direta ou indiretamente associada à medicina, se esconda por trás do biombo de pessoas jurídicas para se furtar à disciplinas desses conceitos".
 Lembremo-nos que a Secretaria de Gestão do MPS, como noticiado em 25.09.2010 neste blog, tentou obter um parecer da AGU dizendo que as atividades dos peritos são "administrativas e não finalísticas". O pior foi que a AGU concordou.

Em recente sentença de primeira instância dia 13/06/2011, o juiz gaúcho Gabriel Menna Barreto von Gehlen foi sensível ao argumento da AGU que "a atuação dos peritos médicos nas Agências da Previdência Social diz respeito às atribuições próprias da Autarquia Federal" e prolatou: "sabe-se que a sua 'atividade básica' não é a prestação de serviços de saúde. O INSS é autarquia destinada a atuar no âmbito previdenciário e pode-se dizer também assistencial, não sendo, à toda obviedade, estabelecimento de saúde, tampouco estabelecimento intermediador de assistência à saúde", para concordar com a AGU quanto à desnecessidade de o INSS ter registro junto ao CRM.

Na tentativa de considerar a greve de 2010 ilegal, a mesma AGU argumentou que os peritos se submetiam aos ditames éticos dos CRM, ou seja, usam o argumento da hora para o objetivo do momento. Ainda não sabem o que mais enfraquece a classe, de seus gabinetes acondicionados menosprezam aqueles que trabalham perto do povo, em agências muitas vezes precárias. Mas o Judiciário está atento e, como no acórdão citado, não permitirá que a nobre classe médica, a quem incumbe o sagrado dever de curar e, no nosso caso, julgar, reabilitar, amparar com recursos coletivos e justiça social, seja vulgarizada e reduzida em sua importância com a finalidade de dominá-la em sua liberdade e autonomia.

Os médicos e a sociedade precisam do controle zeloso dos conselhos de medicina e é bom que fiquemos todos, médicos e sociedade, atentos para que sentenças como a do Rio Grande do Sul não prevaleçam.

2 comentários:

  1. Ora, está mais que provado que querem jogar a classe médica na vala da insignificância. Se esta se unir, não haverá força nesse país que a impeça de resgatar os valores perdidos, a honra e o respeito!

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  2. Anônimo11/7/11

    Brasil - Um Benefício para Todos!

    Vou correndo me matricular numa Faculdade de Direito, ali está a chave do baú!

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