domingo, 24 de julho de 2011

Ignorância Ativa - Advogados

COPES – Alta Programada. Agora se chama DCB - Data de Cessação do Benefício

"Procurando diminuir esse propalado déficit, o INSS passou a adotar o procedimento interno de conceder as conhecidas “ALTAS PROGRAMADAS”, reguladas por ato administrativo interno conhecido como “COPES” e agora com nova denominação intitulada: DCB - Data de Cessação do Benefício."


Nota do Autor:
Leiam atentamente o título do artigo. Impressiona que advogados estudiosos e formadores de opinião - obviamente contrária aos médicos - arrisquem-se a cometer tamanhos erros. Será que ninguém o avisou que a DCB (antiga decisão tipo 2) sempre foi ferramenta disponibilizada para os Peritos muito antes da COPES? Será que ninguém percebe que as cessações do benefício apresentadas na mídia, na grande maioria dos casos, como, por exemplo, na matéria de ontem do Sindicato dos advogados de SP (O caminho das humilhações no INSS) , não guardam relação nenhuma com a COPES e sim com os critérios de avaliação pericial? Será que ninguém notou que o perito entendeu convictamente que um quadro clínico de tendinopatia aguda tenha duração de 4 a 6 meses?

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