O Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) e a Previdência Social vão reformular o modelo de avaliação das perícias médicas, que entrará em vigor no País em 2012. A finalidade é melhorar o atendimento e reconhecer o direito dos trabalhadores portadores de doenças profissionais, que têm sofrido com “a alta programada” (boxe abaixo).
A implantação deste “novo modelo” foi anunciada pela Diretora de Saúde do Trabalhador e das Perícias Médicas do INSS, Dra Filomena Gomes Bastos, e pelo diretor de Saúde Ocupacional da Previdência, Remigio Todeschini, que a convite da Secretaria de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente da FEM-CUT/SP, participou de reunião sobre os “transtornos da alta programada no ramo metalúrgico”, na sexta, dia 15, na sede da Federação, em São Bernardo.
A atividade reuniu advogados, representantes do INSS do ABC e dirigentes dos sindicatos metalúrgicos filiados do ABC paulista, Matão, Monte Alto, Sorocaba, Itu, Pindamonhangaba, São Caetano do Sul, São Carlos, Salto, Taubaté e Araraquara.
Os diretores dos Sindicatos fizeram uma sabatina com a médica perita do INSS, questionando que há muito desrespeito por parte dos peritos, como também da empresa, que dificultam o reconhecimento da doença profissional, cometendo graves injustiças. “A mudança no modelo de perícia médica é um passo para mudarmos esta situação. Queremos que o benefício do INSS seja concedido para quem tem direito de fato e não para quem não tem”, explicou.
Conduta profissional
Questionada sobre a postura de alguns peritos que fazem diagnósticos “pró-empresa”, Filomena foi enfática. “O médico do trabalho não pode ter lado. Ele tem que ser técnico. Temos um Código de Ética Médica, então, o que tiver errado temos que punir e coibir. As Comissões de Ética têm este papel”, frisou.
Sobre a conduta das empresas que não fornecem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou dificultam no reconhecimento da doença profissional e, em alguns casos, até transferem os trabalhadores doentes para áreas incompatíveis piorando ainda mais o seu caso, Filomena disse que o INSS não tem o papel de investigar, mas sim o Ministério do Trabalho, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRT). “É obrigação da empresa emitir a CAT. Caso não faça, tem que acionar a Superintendência do Trabalho que tem o poder de autuá-la. Quero deixar claro que o INSS, o médico perito, não tem este poder de fiscalizar e autuar a empresa”, explicou.
Novo modelo
Segundo a proposta do INSS e da Previdência Social, o novo modelo de perícia médica determinará que o médico do trabalho (perito) faça um laudo detalhado do histórico laboral. “A novidade é que o médico terá que conhecer o local onde o trabalhador trabalha e relatará no seu laudo como é o exercício da sua função no dia a dia. É importante que ele conheça o gesto profissional e analise as suas condições laborativas. Esta será uma forma de levantar as empresas nas quais adoecem mais trabalhadores e também de pensar ações preventivas para mudar este cenário”, contou Filomena.
O assessor jurídico da FEM-CUT/SP, Raimundo Oliveira, disse que a mudança pode facilitar a encontrar um diagnóstico correto da doença do trabalhador. “Hoje são cometidas várias injustiças quando o perito diagnostica a doença como comum, sendo que na realidade trata-se de uma doença profissional”, concluiu.
Seminário
O diretor da Secretaria de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente da FEM-CUT/SP, Nilson Coutinho, disse que a reunião foi muito produtiva. “A fim de ampliarmos esta discussão realizaremos um Seminário em outubro, no qual convidaremos outros atores importantes como o Ministério do Trabalho e Emprego e o órgão de classe dos Médicos Peritos”, finalizou.
O presidente da FEM-CUT/SP, Valmir Marques (Biro Biro), disse que o encontro ajudou a dirimir as inúmeras dúvidas dos sindicatos e a Federação valorizará ações que beneficiem a categoria metalúrgica.
Alta programada
Atinge trabalhadores com doença profissional, originada no ambiente de trabalho. Quando constatada, o trabalhador se afasta da empresa e passa a receber o salário pelo INSS. Batizou-se de “alta programada” porque ele recebe a “alta médica” do perito do INSS, sem ter condições de retornar ao trabalho. E isso acontece porque o perito diagnosticou a sua doença como comum e não como profissional.
Diante desta situação, o trabalhador tem o pagamento do benefício suspenso pelo INSS e mesmo sabendo que tem direito de entrar com recurso fica sem receber o salário, por que nem o INSS e a empresa pagam.
Além de ficar sem receber o salário, o trabalhador corre o risco de ser demitido por justa causa. Infelizmente isso tem acontecido na prática. Na base da FEM-CUT/SP, não tem um levantamento dos casos de trabalhadores demitidos em razão de terem doença profissional, mas este problema é comum no dia a dia dos sindicatos filiados.Portal FEM-CUT/SP
http://www.sindmecanicos.org.br/site/blog/2011/07/19/novo-modelo-de-pericia-medica-quer-acabar-com-as-%E2%80%9Cinjusticas%E2%80%9D-da-alta-programada/
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