O exercício de atividade laborativa pelo segurado durante o período de incapacidade e as repercussões no Direito Previdenciário
Cristiane Miziara Mussi
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=252271
Você sabia que há entendimento de tribunal de que mandato eletivo não é emprego e que pode ser exercido recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença? Eu também não. Leia mais.
Cristiane Miziara Mussi
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=252271
Você sabia que há entendimento de tribunal de que mandato eletivo não é emprego e que pode ser exercido recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença? Eu também não. Leia mais.
Aqui na APS Blumenau temos um caso; cidadão vereador, aposentado por invalidez por ordem judicial (buscou a justiça após ser desaposentado por nós, quando descobrimos que a "figurinha fácil" da APS (sempre estava ali a acompanhar segurados)era aposentado por invalidez.
ResponderExcluirSEI?
ResponderExcluirBRASIL - UM BENEFÍCIO PARA TODOS!
ResponderExcluirO que mais se vê, hoje, são aposentados por invalidez "complementando" a renda com bicos diversos.
Será que vai sobrar alguma coisa para quando o pessoal for se aposentar de fato?
BRASIL - UM BENEFÍCIO PARA TODOS!