SENADO FEDERALPROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, DE 2010
Obriga a realização de exame médico pericial para suspensão de pagamento do benefício de auxílio-doença, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O beneficiário de auxílio-doença somente terá suspenso o pagamento de seu benefício, após realização de exame médico pericial atestando sua total recuperação ou reabilitação profissional na forma do art. 62 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou no dia 02 de junho de 2011 o PLS 89/10 do Senador Paulo Paim. O Senador Justifica que o congresso não poderá ser conivente com a “Injustiça” da Previdência Social que estaria suspendendo “arbitrariamente” o benefício do segurado com maior risco social.
Mais uma vez pergunto e insisto: “Não estaria a sociedade confundindo as cessações por alta programada com os indeferimentos puramente técnico-periciais?” Questiono porque a grande totalidade dos casos mostrados na mídia nada tem a ver com dita “alta programada” e sim com “critérios do avaliador”. Em nenhum momento o PLS 89/10 protegerá o segurado destes. O argumento de existirem benefícios cessados em cardiopatas, psiquiátricos e reumáticos graves não tendo a ver com data de cessação de benefício, de que lho adiantaria?
Já que a sociedade não se convence que patologias como: pequenas fraturas, cirurgia de pequeno e médio porte além de patologias infecciosas previsíveis NÃO precisam passar novamente pela perícia, então nos resta lamentar e prever as conseqüências imediatas da alteração da lei. Estas são as mais assustadoras possíveis para todos envolvidos no processo. Sendo otimista, suponhamos que atualmente cada perícia inicial AX01 gere em 60% dos casos Pedidos de Prorrogação (PP) ou Pedidos de Reconsideração (PR). Neste caso, teríamos de cara aumento de 40% (o restante) de novas perícias médicas sem necessidade. Em termos cumulativos em poucos dias dobrariam as filas atuais do INSS.
Pessoas que poderiam retornar a sua atividade seriam obrigadas a permanecer em casa esperando a data de se apresentar ao perito. Aliás, perícia muito mais difícil. Imagine o que seria emitir parecer de incapacidade sobre alguém que já se encontra totalmente recuperada. E se o perito apenas comprovar incapacidade pelo tempo que seria devido? Por exemplo, se um segurado fez uma cirurgia de catarata que universalmente tem 30 dias de afastamento por incapacidade e chega ao perito 3 meses depois munido de atestado de médico particular com sugestão de 30 dias de afastamento? Quem paga os outros 2 meses? O perito vai autorizar os outros 2 meses para não “prejudicar” o segurado? Ou trata-se de matéria administrativa o pagamento extra por “impossibilidade técnica”? Não deveria o deputado apenas propor que os modelos DCB (data de cessação de benefício) e DCI (data de comprovação de incapacidade) coexistissem como no passado recente?
As filas voltam com força total com o tempo enquanto o INSS tenta desesperadamente conseguir médicos para dar vazão à demanda. Atualmente, e sem esta alteração de lei, a carreira tem déficit de 1.500 peritos – amplamente divulgado na mídia. Outra grave repercussão é que todos saem perdendo. Muitos segurados ganham mais trabalhando que “encostado”. As gratificações e as horas extras são retiradas do orçamento por muito mais tempo. O empregador fica privado da força motriz com os sucessivos casos acumulados e tem produção reduzida, por vezes, obrigado a contratar outro empregado para substituir – talvez o anterior que tão logo chegue “apto” pode então ser demitido. O governo pode perder mais impostos com a redução da produção industrial. Todos perdem.
7 comentários:
Se segundo o presidente do INSS, 83% dos beneficios duram ate 120 dias, entao em 04 meses, temos:
agencia com 50% de concessao: em 06 meses fila cresce 60% pelo menos.
agencia com 60% de concessao: em 06 meses fila cresce 72% pelo menos.
agencia com 70% de concessao: em 06 meses fila cresce 87% pelo menos.
-DCI antes da DCB...quem vai pagar a conta?
-Relatorios "incapaz por tempo indeterminado"...
Esse é o país que conheço...
No texto da lei,transcrito,não está definido que a perícia médica será realizada por perito do INSS. ABRAM OS OLHOS COLEGAS PERITOS !!!!
No texto da lei, apenas disciplina o art 62 da lei 8213. Quem faz a pericia atualmente é o perito pra conceder, vai ser o mesmo pra encerrar...e se fosse passar a bola pro medico assistente, nao deveria fazer isso primeiro?
A chamada "alta programada"foi uma ótima sacada, já que 70% de quem dormia na fila do INSS estava ali para marcar perícia de reavaliação (DCI). Nesta época existia também a DCB e as filas eram de 120 dias, em média.
Com a priorização da DCB sobre a DCI, e apenas nisto consistiu a "alta programada", as filas chegaram a 15 dias, um magnífico ganho para os trabalhadores em geral, os que não têm sindicatos fortes, os que estão efetivamente no INSS pelo menor tempo possível.
O que esse projeto faz, é acabar com a DCB; só pode DCI e com um detalhe, recuperação parcial porém suficiente para retorno ao trabalho não vale. O texto diz, recuperação completa. Uma falange distal do dedinho mindinho amputada não nascerá mais, portanto não haverá recuperação completa.
Nobres colegas. Pq será que a gdamp ainda não foi regulamentada? Somente nós pagamos a conta. Administrativos 100% de gratificação X PERITOS SEM GRATIFICAÇÃO.
Detalhes:
1) O autor da dita lei é o senador Paulo Paim, um ex-metalúrgico e sindicalista. Ele ganhou fama ao rasgar a constituição do Brasil em 2001, na frente das câmeras;
2) O relator do projeto de lei no senado foi o senador e anestesiologista sergipano Eduardo Alves do Amorim. Olha como ele justifica seu apoio ao projeto de lei:
"O pressuposto [da alta programada]é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado".
Fonte: http://www.contricom.org.br/index.php/noticias/notdiarias/396-senado-vota-projeto-sobre-alta-programada-pelo-inss
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