Projeto-piloto de auxílio-doença sem perícia começa em dezembro
Rio - Segurados do INSS do Rio que precisarem se afastar por até 30 dias do trabalho devido a doença poderão ter o benefício concedido sem perícia médica, a partir de dezembro. O estado faz parte das regiões que testarão o novo modelo, porque têm agências especializadas na concessão de benefícios por incapacidade.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, informou que o objetivo é fazer um processo bem estruturado. “Queremos flexibilizar as perícias sem que o sistema fique fragilizado. Vamos começar com 30 dias, depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias. Isso é um processo que teremos que construir ao longo do tempo”, explicou. A meta é estabelecer o modelo em todo o País, em 2012.
INSS FAZ 21 ANOS
Amanhã, começam as comemorações dos 21 anos do INSS. A data oficial é dia 27 de junho, mas a festa tem início uma semana antes. A Quinta da Boa Vista será o cenário da Caminhada e da Corrida da Maioridade. Aproximadamente 2 mil pessoas se inscreveram para participar do evento. O DIA, um dos patrocinadores, distribuirá jornais e brindes e oferecerá degustação de assinatura para visitantes em seu estande.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/6/rio_vai_testar_novo_servico_do_inss_172070.html
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15 comentários:
Uma forma de terceirização? Transforma , sem remuneração e sem gastos, médicos assistentes em peritos? Muito inteligente...
O paciente pressiona o médico,que de forma direta ou indireta, se transforma em perito de seu próprio paciente (e o CEM?), e nada recebe por isso, deixando de atender pacientes para preencher extenso formulário gratuitamente,...Ora, ora , ora...e azar dele...que passe fome...Muito esperto isso...o médico vai acabar pagando para trabalhar...kkkkkkk
Hebert.
É tema resolvido no CRM que médico tem direito de emitir atestado pelo tempo que achar necessário. Prerrogativa de médico. O que haverá e um prolongamento do tempo de 15 dias para 30 dias para necessidade de perícia medica.
heltron,
Vou tentar me fazer entender. O CEM permite que o médico emita relatório. No caso, o relatório não será o que o médico desejar e sim o que o INSS quiser. Ou seja: tão extenso, complicado e semelhante a uma perícia, sendo que o médico será "o perito do inss" sem receber por isso. Além do mais, será obrigado a ter consultório informatizado, internet e outros, pagos por ele, para poder servir ao INSS e permitir homologação do BI. Ora, isso não é constitucionalmente aceitável. Posso não ter condições de ter um consultório tão caro mas mesmo assim sou médico assistente, com papel e caneta, podendo emitir o relatório com a HD, tempo previsto de melhora e pronto. Não tenho , como médico assistente, de determinar DII, DID e etc, isso é papel do perito. Ou vão abolir esses campos na perícia do assistente, piorando ainda mais as fraudes por ingresso já incapaz. Entendeu o que quis dizer? ão é um caso de "determinar prazo" apenas.
O INSS não tem meios legais para obrigar nenhum médico a preencher qualquer papel. É briga certa. Apenas será "diferencial de mercado" os médicos que preenchem ou não. Já no SUS será o caos.
Concordo plenament6e contigo estimado colega.
Heltron, discordo, tem como através de uma IN publicada no DOU definir que para aceitação de atestado junto ao serviço de auxilio doença o médico será obrigado a preencher o atestado modelo conforme o anexo tal dessa IN, da mesma forma que o MS só libera medi ações pra aids e hepatites virais de os formulários por eles definidos em portaria forem preenchidos por médicos.
Bem,
A questão é que há interesse direto do assistente e da instituição em que trabalha no recebimento da medicação de alto custo. O ministério da saúde é a fonte de transferência dos recursos. A uma hierarquia de todo o sistema de saúde prevista na 9090. Os hospitais públicos para serem credenciados e funcionarem com repasses obrigados a seguir a cartilha do MS. Não existe esta relação de hierarquia e nem dependência financeira para com o INSS
Francisco,
Nem o CFM pode obrigar o médico a preencher relatório para o INSS, onde campos estranhos ao seu ato médico, de assistente e nõa perito, sejam previstos como obrigatórios . Esse é o meu ponto de vista. A coisa vai pegar. E aí. Quem fixará DII e DID? DCB é moleza...o duro são as duas outras citadas. Ou alguma norma interna vai extinguir essa premissa da lei?
Nao há impedimento legal para o INSS exigir um modelo específico de atestado, basta criar a lei. O médico nao vai precisar fornecer dii e did, uma vez que nao necessitando de perícia, basta saber a dat e a der.
Pode exigir o que quiser, só não pode obrigar o médico a preencher.
O interesse é do paciente, se o médico não preencher vai haver conflito na relação médico x paciente; O INSS vai fazer um modelo único de formulário aprovado por norma infra-legal e que não irá constar DID e DII pois não precisará disso pois não haverá perícia. Será a data indicada no atestado + os dias solicitados. DEPOIS, se houver perícia,é que os peritos se preocuparão com isso.
Os médicos do SUS na verdade adorariam poder ter a opção de não perder tempo precisoso em preenchendo atestados.
O paciente tem direito a atestado pela ética, mas não o formulário do INSS. A saída seria o próprio SUS criar um atestado padrão. Aí sim.
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