terça-feira, 21 de junho de 2011

Questão Política muda Papel do Seguro

“O seguro de acidentes do trabalho não é um imposto. É um seguro de responsabilidade civil do empregador, visto que o patrão é civilmente responsável pelos danos que seus empregados venham a sofrer durante o trabalho. Cabe ao patrão oferecer condições seguras de trabalho e, se os empregados sofrem acidentes ou doenças ocupacionais, o patrão é responsável e é obrigado a ressarcir os danos causados ao empregado, custear o retorno do empregado ao trabalho, treiná-lo para outra ocupação, caso fique inválido para exercer a mesma profissão, provê-lo de renda caso fique totalmente inválido ou prover sua família de renda, caso venha a falecer”.

Leia mais:
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=41347&catid=45&Itemid=324

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.