“O seguro de acidentes do trabalho não é um imposto. É um seguro de responsabilidade civil do empregador, visto que o patrão é civilmente responsável pelos danos que seus empregados venham a sofrer durante o trabalho. Cabe ao patrão oferecer condições seguras de trabalho e, se os empregados sofrem acidentes ou doenças ocupacionais, o patrão é responsável e é obrigado a ressarcir os danos causados ao empregado, custear o retorno do empregado ao trabalho, treiná-lo para outra ocupação, caso fique inválido para exercer a mesma profissão, provê-lo de renda caso fique totalmente inválido ou prover sua família de renda, caso venha a falecer”.
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