Aposentadoria especial para donas de casa é aprovada no Senado
As donas de casa que têm 60 anos e renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090) poderão se aposentar por idade com 24 meses de contribuição ao INSS, segundo o Projeto de Lei 81/2011 aprovado, ontem, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Atualmente, são exigidos 180 meses (15 anos). O texto, agora, será enviado para a Câmara dos Deputados e, se for aprovado sem mudanças, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Autora do texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) estima que quatro milhões de mulheres poderão ser beneficiadas. Pelo projeto, o prazo de 24 meses de contribuição vale até 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual do tempo exigido até chegar aos 180 meses que são cobrados atualmente. Isso deve ocorrer para quem completar 60 anos a partir de 2027. O texto também define que o tempo de contribuição não precisa ser contínuo para garantir o benefício, bastando completar um total de 24 meses.
Muito bacana, parabéns aos nossos congressistas!
ResponderExcluirQuero saber de onde vai sair tanto dinheiro...
ResponderExcluirEngraçado que para o aumento dos aposentados que trabalharam e contribuiram por 30 e 35 anos não tem dinheiro...
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ResponderExcluirainda pode ficar melhor!
ResponderExcluir24 meses de contribuição = 1 salário mínimo
48 meses = 2 salários
e por aí vai........
ABERRAÇÃO!
Muito justo. O trabalhador vai ter que esperar até os 65 anos, contribuir por 30 anos e receber uma miséria.E tem gente defendendo prorrogar a idade mínima apara aposentadoria. Sem contar o desconto mensal direto de inss e IR. Suponha que sia família receba 3salários mínimos. Ou pior, não sendo dona de casa, ai sim...se lascou. Prevejo um "boom" de donas de casa. Adeus previdência, querem mesmo e usar o dinheiro do trabalhador ...Ah. Que tal se os recursos forem providos pelo caixa da previdência do senado ? Ai tudo bem...
ResponderExcluirConstituição Federal
ResponderExcluirArt. 195
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 201
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
Mas o que é a Constituição Federal hoje em dia? Letra morta?