terça-feira, 21 de junho de 2011

Negativa de atestado médico no atendimento de urgência. É ético?

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 6.237/09 – PARECER CFM nº 17/11

"...O paciente tem direito ao atestado médico, quando solicitado, independente se o atendimento seja realizado em serviços de urgência/emergência ou de natureza eletiva. O médico tem autonomia de atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão, não podendo nenhuma disposição de terceiros limitar esse direito. Cabe ao médico estabelecer o tempo de dispensa à atividade do paciente quando necessário.

Para a especificação do tempo de dispensa recomendado basta que o médico entenda de sua necessidade, mediante verificação de doença que acomete o paciente, não havendo exigência que o diagnóstico já esteja firmado. 

O atestado médico especificando o tempo de dispensa ao trabalho, é o documento que justifica o abono de falta no trabalho, contemplando o direito do paciente previsto no art. 6º, §1º, letra f e §2º da Lei 605/49 (CLT) e no art. 91 do CEM, entendimento já manifestado por este Egrégio Conselho em Parecer CFM Nº 17/10.

Para a concessão de licenças para tratamento de saúde aos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/90, a norma exige realização de perícia médica (art. 202), podendo esta ser dispensada caso a licença seja inferior a 15 (quinze) dias (art 204) na forma definida em regulamento.

A declaração de comparecimento assinada por médico é um atestado médico, mesmo que não conste especificação de dispensa no trabalho.

Outrossim, deve o médico evitar preencher formulários padrões de instituições de saúde onde constam campos para o preenchimento da hora de chegada e saída do paciente, pois o mesmo não pode atestar o que não verificou, ou seja, exatamente a hora e a saída deste, sendo, portanto, recomendável a sua elaboração em receituário, atestando que foi atendido em consulta, hora e data do atendimento e liberado para as suas atividades ou se necessário consignar o tempo de dispensa recomendado.

A declaração de comparecimento fornecida pelo setor administrativo de estabelecimento de saúde, assim como a atestada por médico sem recomendação de afastamento do trabalho, pode ser um documento válido, como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste, inteligência do art. 6º, §1º, letra b da Lei nº 605/49 (CLT). Sem a anuência do empregador é documento ineficaz conforme o disposto no seu art. 6º, §1º, letra f e §2º. Esse entendimento também aplica-se ao servidor público estatutário, inteligência dos arts. 44 e 203 da Lei nº 8.112/90.

Entretanto, não há respaldo legal ou ético que um serviço de urgência, de forma indiscriminada e antecipada, proíba ou negue o fornecimento de atestados médicos.

Este é o Parecer, s.m.j.

Brasília, 14 de abril de 2011
 
Edevard José de Araújo


Conselheiro relator
 
José Albertino Souza

Conselheiro relator de vista"

6 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Realmente mesmo sabendo que quase 40% da demanda em PS são procuras por "atestados" para faltar na empresa ou INSS não se pode negar o fornecimento deles mas tem que se deixar claro que a autonomia médica permite que se ateste, p.ex., apenas a presença da pessoa ali naquele horário, não sendo obrigado a conceder "dias" de descanso muito menos declamar sobre doenças crônicas aos quais não se é o médico asssistente. Façam um atestado simples: "Atesto a pedido do paciente XXXXXXXX que o mesmo esteve neste PS na data de hoje entre XXXX e XXXX onde foi atendido por XXXXXXXX tendo alta com orientação de procurar (UBS/seu médico/hospital de origem/etc)."

Maria Curiosa disse...

Qdo apresento uma declaração de comparecimento a uma consulta eu preciso repor o tempo que gasto do consultório até o local de trabalho?

Maria Curiosa disse...

O tempo que gasto do consultório médico até meu local de trabalho eu preciso repor mesmo apresentando Declaração de Comparecimento?

Unknown disse...

Fui em uma upa perto da minha casa. fiquei horas la. Es moça disse que não podia me da atestado de horas pq não tinha papel kk parece piada ne?
No meu serviço me deram balão pelo atraso"injustificado"seguido de uma Justa causa.... agora tenho que entrar na justiça p reverter oque vai ser muito difícil

Unknown disse...

Fui em uma upa perto da minha casa. fiquei horas la. Es moça disse que não podia me da atestado de horas pq não tinha papel kk parece piada ne?
No meu serviço me deram balão pelo atraso"injustificado"seguido de uma Justa causa.... agora tenho que entrar na justiça p reverter oque vai ser muito difícil

Unknown disse...

Fui ao ambulatório geral. Estava com dores no joelhos quase não podia andar. Achei estranho a medica não avaliar os meus joelhos apenas recolheu os fatos. No final da consulta pedi um atestado médico e ela me disse que ali não era fábrica de atestado. E que não iria me dar por ser emergencia . Eu disse que não podia trabalhar porque trabalho em pé e com o pesso do corpo doia ainda mais. Ela me disse que não tinha nada a ver com isso e que ela não era assistente social. Achei um absurdo. Se não queria me dar não poderia ter dito um não apenas? Falta de ética e pouco isso é falta de humanidade!!!!