OPERADORES RECLAMAM DO ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS DE TELEMARKETING
Na primeira audiência pública da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criada para acompanhar a tramitação do projeto de lei federal 2.673/07, que regulamenta a profissão de operador de telemarketing, nesta terça-feira (21/06), os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel) fizeram reclamações sobre as condições de trabalho e saúde dos operadores de call center. Entre as principais queixas estão a contestação de atestados de saúde provenientes de médicos assistentes, a exigência de laudos e a postura negligente dos médicos do trabalho das empresas de telemarketing – fatores que, muitas vezes, impedem o trabalhador de obter uma licença médica quando necessária.
O presidente da comissão, deputado Gilberto Palmares (PT), afirmou que as denúncias são recorrentes. “Essa situação não é novidade. Acho que a audiência foi extremamente positiva, pois nos permitiu concluir que a ética médica de trabalho nas empresas operadoras de call center tem sido desrespeitada. Vamos levantar, com maior riqueza de informações e detalhes, todos esses casos. Em breve, devemos ir a Brasília para conversar com membros do Congresso Nacional, a respeito de agilizar a tramitação do PL 2.673/07”, ponderou o parlamentar.
A diretora de Saúde e Condições de Trabalho do Sinttel, Edna Maria do Sacramento, destacou a falta de respaldo dada aos empregados quando os mesmos encontram-se doentes: “Nós não temos assistência alguma. As empresas de telecomunicações tratam o trabalhador como descartável. Se adoeceu, é trocado por outro mais jovem e com salário mais baixo”. Edna e os outros integrantes do Sinttel reivindicaram também uma maior fiscalização dessas empresas por parte das entidades responsáveis.
Segundo a chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro, Denise Gomes, o direito do trabalhador é assegurado pela legislação, porém a falta de conhecimento sobre os trâmites da perícia médica atrapalha o empregado que recorre ao auxílio-doença – benefício que só pode ser concedido a pessoas incapacitadas de realizar qualquer tipo de trabalho.
“O laudo médico pericial emitido pelo perito do INSS é baseado nas informações do médico assistente que o segurado informa, no histórico ocupacional da atividade e no exame médico feito. A decisão médico pericial pode ser contestada pelo empregado examinado, que pode requerer outros pedidos de perícia. Ele pode fazer um pedido de reconsideração e pode entrar com uma solicitação de recurso, para, a partir de então, ser novamente avaliado”, esclareceu Denise.
O projeto de lei acompanhado pela comissão é de autoria dos deputados federais licenciados Luiz Sérgio e Jorge Bittar, ambos do PT do Rio. A proposta atualmente aguarda parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Também compareceram na reunião o deputado Luiz Paulo (PSDB) e representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), do Ministério Público do Trabalho e das associações Nacional dos Médicos Peritos, Brasileira de Medicina do Trabalho e Brasileira de Engenharia de Segurança.
(texto de Tereza Baptista)
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