Laudo isenta INSS de conceder benefício
Percebe-se que as sequelas experimentadas não afetaram a capacidade para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, de forma que não há razão para se conceder o auxílio-acidente
Fonte TJRN - Terça Feira, 07 de Junho de 2011
Um homem que já tinha conseguido o Auxílio-Doença, junto ao INSS, após ser vítima de um acidente de trabalho, não teve autorizado um novo pleito, desta vez para receber outro benefício, o Auxílio-Acidente. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença do juiz de primeiro grau.
O benefício pedido apenas se justifica no caso de incapacidade parcial e permanente do segurado, decorrente de acidente de qualquer natureza, mas que resulte em prejuízo, fazendo com que deixe de exercer a mesma função que exercia antes das limitações sofridas, conforme previsão no artigo 86, da da Lei nº 8.213/91.
Segundo os autos, foi verificado que o autor do pleito foi afastado das atividades profissionais habituais em decorrência de acidente de trabalho, que teria causado lesão no olho direito, vindo a receber o auxílio-doença.
Entretanto, percebe-se que as sequelas experimentadas não afetaram a capacidade para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, de forma que não há razão para se conceder o auxílio-acidente.
Conforme se observa através do laudo pericial, a lesão do beneficiário corresponde à "lesão cicatrizada da córnea e com um ponto de sutura em nylon (CID H11).
Desta forma, o autor do recurso possui condições para trabalhar na forma em que estava acostumado, tendo a perícia concluído pela sua capacidade, não se justificando o benefício pleiteado.
Apelação Cível n° 2010.013630-6
boa noite! estou com seguelas decorrente de acidente de trabalho com cat ,,desde 2006 não conseguiram me reabilitar na empresa na qual eu tenho 32 anos sendo que eu tenho o pedido do inss e a resposta da empresa negativando minha reabilitação !! tenho todos os documentos sendo que um deles e do perito dizendo que eu estou impossibilitado de fazer esforço físico [seguelas]todos os documentos que eles me pediram eu apresentei nunca me neguei!! sera que eu vou ter que fazer 80 anos pra ter direito a ter direito ou vou ter que perde a razão !!! muito obrigado . fiquem com deus parabéns pelo blog !!
ResponderExcluir