quarta-feira, 8 de junho de 2011

AUXÍLIO-ACIDENTE SÓ MUDANDO DE FUNÇÃO

Laudo isenta INSS de conceder benefício

Percebe-se que as sequelas experimentadas não afetaram a capacidade para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, de forma que não há razão para se conceder o auxílio-acidente

Fonte TJRN - Terça Feira, 07 de Junho de 2011

Um homem que já tinha conseguido o Auxílio-Doença, junto ao INSS, após ser vítima de um acidente de trabalho, não teve autorizado um novo pleito, desta vez para receber outro benefício, o Auxílio-Acidente. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença do juiz de primeiro grau.
O benefício pedido apenas se justifica no caso de incapacidade parcial e permanente do segurado, decorrente de acidente de qualquer natureza, mas que resulte em prejuízo, fazendo com que deixe de exercer a mesma função que exercia antes das limitações sofridas, conforme previsão no artigo 86, da da Lei nº 8.213/91.

Segundo os autos, foi verificado que o autor do pleito foi afastado das atividades profissionais habituais em decorrência de acidente de trabalho, que teria causado lesão no olho direito, vindo a receber o auxílio-doença.
Entretanto, percebe-se que as sequelas experimentadas não afetaram a capacidade para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, de forma que não há razão para se conceder o auxílio-acidente.

Conforme se observa através do laudo pericial, a lesão do beneficiário corresponde à "lesão cicatrizada da córnea e com um ponto de sutura em nylon (CID H11).

Desta forma, o autor do recurso possui condições para trabalhar na forma em que estava acostumado, tendo a perícia concluído pela sua capacidade, não se justificando o benefício pleiteado.
Apelação Cível n° 2010.013630-6

Um comentário:

gilberto torres disse...

boa noite! estou com seguelas decorrente de acidente de trabalho com cat ,,desde 2006 não conseguiram me reabilitar na empresa na qual eu tenho 32 anos sendo que eu tenho o pedido do inss e a resposta da empresa negativando minha reabilitação !! tenho todos os documentos sendo que um deles e do perito dizendo que eu estou impossibilitado de fazer esforço físico [seguelas]todos os documentos que eles me pediram eu apresentei nunca me neguei!! sera que eu vou ter que fazer 80 anos pra ter direito a ter direito ou vou ter que perde a razão !!! muito obrigado . fiquem com deus parabéns pelo blog !!