domingo, 8 de maio de 2011

TORRE DE BABEL



"Se queres conversar comigo, define primeiro os termos que usas."


Voltaire (1694-1778) matou a charada no séc.XVIII, mas até hoje não aprendemos com suas lições. Na maior parte das vezes, os motivos das discussões serem infindáveis é justamente a falta de definição dos termos usados.

Um caso atual neste blog e na esfera previdenciária neste país se refere ao termo "avaliação social na perícia médica".

Precipitada por uma declaração infeliz do ex-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, uma discussão que parecia sem fim novamente vem a baile: A questão social dentro da avaliação por incapacidade laborativa dos segurados do INSS.

Mas afinal de contas, o que se quer dizer como sendo "avaliação social"? E "avaliação técnica"? E "perícia social" ou "perícia técnica com viés social"?

Um médico pode dizer que exerce sua prática fora de um contexto social? Uns dizem que sim, mas e quando evitam uma alta em fim de semana ou optam por tratar em hospital e não em domicílio certos grupos de pessoas por causa das mesmas questões sociais que dizem não considerar?

O problema é que cada um de nós tem uma definição pessoal do que sejam esses termos. E isso é de fato um problema, pois "social" e "técnico" são termos tão amplos e elásticos que isoladamente não significam nada, mas podem significar tudo.

Dependendo de como se estica, a avaliação social pode determinar que nenhum trabalhador neste país seja capaz de trabalhar (aliás, o sonho de alguns sindicatos). Ou alguém duvida que um desempregado possa sofrer mais de depressão? Mas isso seria o suficiente? Vamos deixar esta pessoa eternamente desempregada e viciada em benefícios sociais por causa disso? E dependendo de como se arrocha, a avaliação técnica pode determinar que todos são, de alguma maneira, aptos ao trabalho.

E onde está o meio termo, antigamente conhecido como "bom senso"? Não há, aparentemente, bom senso nessa discussão pois sequer se sabe o que significam os termos "social" usados pelo INSS e por seus servidores e pela sociedade em geral, por exemplo.

O INSS é uma seguradora? Claro que sim. Mas não é uma seguradora comum. Ela não é opcional, é compulsória. Ela não escolhe quem entra e quem sai, a entrada é obrigatória. Por isso, ela não faz exames de admissão nem de saída. Ela não objetiva o lucro, precisa apenas se auto-sustentar. O objetivo dela não é o enriquecimento da empresa, e sim o "bem estar social". E onde que os peritos entram nessa definição? Qual é a definição de "bem estar social" que está sendo usada?

Enquanto não se deixar bem claro o que se quer do trabalhador brasileiro, o que é "bem estar social" e o que é o "social" do INSS, vamos continuar sendo essa verdadeira TORRE DE BABEL, onde milhares falam muito e todos em línguas diferentes e ninguém se entende e todos batem a cabeça uns nos outros.

Há que se uniformizar a linguagem. E o primeiro passo a se seguir é ouvir o velho iluminista, vamos primeiro definir os termos da conversa antes de iniciar a discussão.

Uma vez definida esta etapa, todos os outros problemas se resolverão, inclusive um dos maiores de todos, que é a incompatibilidade dos peritos médicos públicos permanecerem ligados administrativamente ao órgão público que é o responsável pelos pagamentos dos benefícios que passam por suas avaliações.

6 comentários:

  1. Parabéns herbert!

    Previdência não é assistencialismo!

    A análise médica (de ordem puramente técnica,enquanto pericial) jamais deveria se misturar com a análise das adversidades sociais dos brasileiros, as quais deveriam ser,realmente,tratatas em separado pelo estado.

    NÃO CABE AO PERITO EMITIR JUÍZO DE VALOR SOCIAL SOBRE QUESTÕES DE "CUNHO SOCIAL", DEIXEMOS A EQUIDADE SER APLICADA PELO JUDICIÁRIO,SE ELE SE JULGAR CAPAZ PARA IR DE ENCONTRO A REALIDADE: SIMULAÇÃO,FRAUDE E PIEDADE/MISERICÓRDIA AOS QUE NÃO TEM DIREITO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO (PAPEL ESTE,DIGA-SE DE PASSAGEM,QUE SERIA EVITADO SE O ESTADO CUIDASSE DO SEU POVO).

    Perícia é ato que define e/ou diferencia elementos postos em dúvida, ou seja,em sua última instância, instruirá processo judiciário; PORTANTO DEVE SER PURAMENTE TÉCNICO !

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  2. Que horror, Dra Regiane! A senhora não se preocupa com a equidade?
    Não se reduza a uma técnica (alguém treinado para repetir um procedimento)! A senhora é muito mais que isso! A senhora é uma aplicadora do direito previdenciário, uma ordenadora de recursos públicos, uma julgadora de valor (a capacidade é um valor)fundamental para o cidadão. Reflita sobre sua praxis.

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  3. De modo algum Sr. eduardo,minha posição é técnica e não contaminável por questões sociais, que não pertencem ao exame médico-pericial. Acredito que muitos de nós,peritos, se julgam capazes de julgar,entretanto tal julgamento,no qual se aplica a equidade,é função judiciária.
    Com isso não minimizo minha ação ou competência,apenas sei me limitar no que tange a emissão do juízo de valor que nos é facultado, ou seja: capacidade ou incapacidade laboral.

    E mais,nossa competência não é meramente julgável pelo ato final de concluirmos se há ou não incapacidade laboral,mas sim pela fundamentação técnica que imprimimos em nossos laudos.

    Se assim não fosse o MP Federal não faria questão do modelo atualmente utilizável no LOAS. Nós mesmos fariamos a avaliação social e não haveria necessidade de JEF.

    Abraços.

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  4. Regiane,
    Assim como vc., não tenho dificuldade no julgamento social. Mas, para minha segurança, quero que essa prerrogativa esteja escrita no papel. Pois onde trabalhamos ouvimos muitas opiniões pessoais que tomamos como lei. E depois, como não é lei, se seguimos e nos damos mal, ouvimos um sonoro "vc fez pq quis".

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  5. Concordo com sua opinião ,amigo Herbet,sem duvida estas coberto de razão.Abração pra ti.

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  6. Ex auctoritate judicis deciduntur controversiae.

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