A inércia do legislativo, o descaso com a Constituição Federal levou o Supremo a ingerir-se no poder legislativo mais uma vez e determinar o cumprimento da CF garantindo a um juiz federal o direito ao benefício. O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição autoriza a fixação de regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes ou que exerçam atividades físicas arriscadas ou prejudiciais à saúde.
Leiam aqui a decisão do Ministro Celso de Melo.
Fonte:CONJUR.
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