sexta-feira, 20 de maio de 2011

POR UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RACIONAL

Hoje, 20.05.2011, exatamente às 7:00h da manhã, entrou no consultório 03, em que eu costumeiramente atendo, uma senhora com 73 anos e 10 meses de idade. Definitivamente é incomum atender segurados desta faixa etária em qualquer dia de trabalho posto que a aposentadoria por via administrativa e os benefícios assistenciais amparam com a população idosa carente sem necessidade de Perícia Médica Oficial, mas esporadicamente precisamos atender pessoas com mais de 65 para emitir parecer sobre a sua capacidade laborativa. Eu concordo com você leitor. Não é fácil mesmo. Mas fazer o quê se o sistema do RGPS permite que alguém com mais de 70 anos, fure a fila, e inicie suas contribuições hoje para ir ao médico pedindo aposentadoria por invalidez ano que vem?

Ah! Mas Pior do que ficar avaliando a capacidade laborativa de idosos carentes com poucas contribuições e doenças pré-existentes – a grande maioria – e ficar sendo chamado de carrasco e desumano, é ter que fazer revisão de aposentadoria por invalidez de alguém com mais de 70 anos. No caso acima, a segurada estava há mais de 12 anos considerada inválida pelo INSS e agora fora convocada para comparecer a uma revisão “bienal” – no caso “decenal”- para provar a previdência se pode trabalhar ou não. É mole? *Observo que o tempo destinado para toda avaliação pericial é 20 minutinhos no máximo.

Pois bem. A senhora envelhecida entra lentamente no consultório. Identifico-me em voz alta, porquanto rapidamente percebo que não escuta tão bem. Começo a confirmar dados da identificação – primeira parte da perícia. Depois, passei uma geral sobre o caso. Uma Busca de informações no sistema da época em que fora aposentada como, por exemplo: “Desde quando ela estava?” O detalhe é que na maioria destas revisões não há como ter acesso aos laudos médicos pelo sistema com muito esforço talvez se consiga o Código de Doença usado na época. Nem isso eu consegui. Inicia-se o diálogo após confirmação da identificação:

- “Bom dia Dona Maria! A senhora sabe por que precisou vir aqui hoje?”

- “Para fazer uma revisão de aposentadoria.” Responde Prontamente

- “Muito bem. Vamos falar então sobre a sua aposentadoria. Gostaria que me ajudasse e contasse por qual motivo a Senhora se Aposentou por invalidez?” Quem sabe ela me apontaria uma luz no fim do túnel do diagnostico.

- “Ah! Não lembro não... Acho que foi dor nos ossos”. Para minha decepção

- “Sem problemas. Tudo bem. Poderia me mostrar comprovações de tratamento, exames ou receitas médicas? Trouxe algum laudo médico?” Os documentos são importantes para qualquer perícia embora possam ser contrariados.

- “Não doutor, só trouxe a velhice mesmo. É que não deu tempo marcar a consulta porque recebi há menos de uma semana carta do “INPS”. Ser pobre e depender do SUS... O senhor sabe como é. O senhor vai me mandar trabalhar?”. Ela responde e pergunta com os olhos entristecidos
O trecho do diálogo real acima aconteceu comigo, mas poderia acontecer com qualquer um que seja perito ou segurado. Mostra como é complicada a posição do perito do INSS ante a pressão corrente das revisões de aposentadoria. De um lado a instituição diz ter por objetivo a promoção da justiça social e do outro uma cobrança de seguradora como outra qualquer - os peritos e segurados no meio. Segurado e perito estão submetidos à situação absolutamente desconfortável, desnecessária e até constrangedora. Onde está o Ministério Público Federal que insiste quer administrar o INSS? Onde estão os Políticos deste país? Onde estão os gestores da Autarquia?

“É a lei!” dirão alguns. “Onde andava a lei quando há décadas não se fazia revisão?” Digo eu.

Eu costumo dizer que o Ministério Público é o Poder que reclama das coisas que não existiriam se ele tivesse agido antes. Não sou contra as revisões de aposentadoria, mas não desta forma. Segurados com mais de 10 anos de aposentados e mais de 65 anos deveria estar isentos de fazê-la. Ora, a quem interessa suspender a aposentadoria por invalidez de uma senhora de 73 anos de idade gente?! Que mercado de trabalho está esperando por ela? Em que nova atividade pode ser reabilitada? Gente, a Justiça Federal já trabalha 3 meses do ano apenas para o INSS. Parece que está havendo um esforço coletivo para que sejam 4 meses.

Os peritos médicos não querem, não podem e não merecem ser os Salvadores da Previdência Social. Não desta maneira. Baixos salários, falta de condições de trabalho e a natureza conflituosa da atividade já lhes desgastam demais. Não querem usar o conhecimento médico para uma causa pela qual não lutam e nem possuem lado. Os aposentados por invalidez não querem, não podem e nem merecem ser os Mártires da incompetência administrativa. A convocação deveria ser criteriosa e feita após investigação, denuncia ou cruzamento de dados – sim, existem várias aposentadorias indevidas – para confrontar as informações e não da forma como foi idealizada. Não seria melhor deixarem velhinhos descansar neste pouco tempo que lhes resta? Não seria melhor perdoar estes velhinhos que certamente não poderão devolver ao estado o indevido – ou seria devido - usado para “sua sobrevivência”?

Escrevo para um modelo de revisão em que o INSS – como parte mais forte - comprove que o aposentado não está inválido. E que se crie um serviço eficiente de auditoria e investigação. Escrevo para uma revisão de aposentadoria por invalidez criteriosa e justa. E que seja explicada a sociedade pagadora de impostos a sua real necessidade.

Heltron Xavier

10 comentários:

  1. Não só tem que manter a aposentadoria dela, pois mesmo que não estivesse incapaz antes, agora está, como tem que "chamar às falas" a PFDC-PGR que anda querendo administrar o INSS e perguntar onde está o critério do INSS em convocar maiores de 65 anos para essas revisões.

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  2. Grande parte dos problemas da previdencia poderia serem resolvidos se chamassem os peritos pra "trocar uma idéia"...Formação superior + pós-gradução, pelo menos 01, cursos, congressos, atendimento em linha de frente = alta capacidade intelectual e de entendimento do funcionamento da previdencia, mas encontram-se sub-aproveitados em seu potencial...

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  4. A aposentadoria por invalidez entra no cálculo de aposentadoria por contribibuição. A idosa deve procurar um posto do INSS, pois ela já ultrapassou os 60 anos e, provavelmente, deve ter 30 anos cadastrada na previdência.

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  5. Nino...seria ela tola para requerer um benefício que ficará menor do que o atual?

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  6. A aposentadoria por invalidez é maior que a media de renda dela, se for por tempo de contribuição vai ter corte no fator previdenciário...

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  7. A questão de um idoso poder pagar agora e receber como a maioria dos segurados é, ao meu ver, algo muito relativo, pois, muitas pessoas trabalharam no passado, mas, sem registro em CTPS e é isso que gerou a falta de contribuições ao INSS. Quanto às Leis e aos Governantes do País, creio, só o povo pode mudar a situação....RECLAMANDO....

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  8. Compreendo a sua interpretação, mas não anula o argumento simples: Ela não contribuiu. Qualquer regime previdenciário tem por base o colher agora para aproveitar no futuro. Claro que muitas pessoas trabalharam e muito no passado, mas não é isso que basta. Enquanto ela recebia os R$200,00 reais sem descontar nada, outra recebia R$ 180,00 e descontava R$20,00 reais todos os meses. Não há como entender que as duas tenham o mesmo direito; É a celebração da injustiça; Pessoas são obrigadas a contribuir para terem direito. Obrigadas a ganhar menos e terem uma vida melhor que teriam. Simplesmente alguém não contribuiu e agora quer o dinheiro que esta outra guardou a vida inteira. Não há nenhuma injustiça em considerá-la uma fura fila.

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  10. E coloca discriminação no geral. Muitos acham super justo negar o que quer que seja para quem tem posição melhor, que lutou para conseguir...Mas para quem se faz de "pobre e injustiçado" não se pode negar nada.

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