Rafael Passos
Publicação: 30/05/2011 18:49
Um perito da Justiça do Trabalho de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por falso testemunho ou falsa perícia, crime previsto no artigo 342, do Código Penal. Segundo MP, o acusado foi o responsável por um laudo sobre as condições de trabalho de um ex-funcionário da Fosfértil. O trabalhador acionou a empresa na Justiça por danos materiais.
Há 27 anos na companhia, ele alegou que teve a audição prejudicada em função da exposição a ruídos acima de 90 decibéis. O laudo do perito, no entanto, contestou a informação, dizendo que o homem trabalhava em uma sala com vedação lateral, ventilação natural e iluminação. Por outro lado, a própria Fosférti apresentou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) documentação sobre as condições de trabalho do ex-empregado. Segundo a empresa, homem exercia suas atividades em meio ao barulho de bombas, motores, compressores e outros equipamentos. A poluição sonora ultrapassava o limite permitido.
O Ministério Público entende que postura do perito "acarretou sérios prejuízos à administração da Justiça" e que influenciaram o resultado da causa. A pena para o crime de falso de testemunho ou falsa perícia é de um a três anos de prisão.
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