"...Então a Cirurgia está contra indicada”. Com esta frase o Dr. Eudes Godoy, renomado Cirurgião do Aparelho Digestivo, concluiu seu parecer. No centro da questão, uma paciente que entrara no programa de Obesidade Mórbida Ambulatorial há 2 meses tinha indicação clínica para cirurgia bariátrica, mas não havia passado pelo parecer da Assistência Social. O médico estava, baseado em resultados pregressos, fazendo o que certamente seria melhor para sua paciente. Entendera que, possivelmente, com sua experiência, ela não teria condições de comprar os suplementos e alimentos recomendados ou mesmo comparecer as reuniões do pós-operatório por sua situação sócio-econômica de pobreza. O que lhe causaria mais sofrimento ainda. Uma decisão dura. Por fim, o “Social” interferira na conduta médica. É Justo?
Pois bem. Um Recém-Pronunciamento do Ex-Presidente da ANMP no 3o Congresso dos Peritos tratando da "frieza" da avaliação médica pericial foi politicamente preocupante e revelador. É que enquanto a Medicina do Trabalho expande os conceitos de Riscos Ambientais (físico, químico, biológico, ergonômico e acidentes) para acrescentar o “Risco Social” e o “Risco Ambiental” - aguardem. Enquanto as empresas passam a cada dia mais se importarem com os problemas externos (pessoais) que interferem na saúde do empregado e da empresa. Enquanto o governo federal cria o SIASS que tem como base a avaliação multidimensional do servidor público. Um representante dos Peritos do INSS diz que não existiria “O Social” na avaliação médica legal e que esta deveria ser “Técnica”. Confirma que estamos na contramão da história.
Na matéria abaixo, ele - o Ex-Presidente- explica que a avaliação é “fria” porque – conjunção causal ou explicativa – seria realizado para uma Seguradora – como outra qualquer. Assim, não haveria razão de preocupar-se com “O Social”. Bingo. Era tudo o que: a mídia, os sindicatos e sociedade queriam ouvir. Talvez sem que soubesse, de uma só vez, ele tivesse explicado a origem de milhões de ações judiciais contra o INSS e a crescente insatisfação com o serviço do INSS. Nas suas respostas sinceras – mas nada políticas - milhares de segurados pelo Brasil ouviram oficialmente – como confissão - aquilo que denunciam há tempos: “Os Peritos são Frios”. Uma conclusão fatídica. Um aviso aos navegantes.
E o leitor o que pensa?
Os Peritos devem ser assim?
Pelo menos para mim, sim. Surpreso? É que a "Frieza" é vital para o ato pericial. Da mesma forma que “o Social” é para o INSS. A missão da perícia se confunde com a frieza. A do INSS com o social. Nisto se resumiria o que atualmente classificam como principal problema da previdência brasileira - vide homenagens recentes da CUT. Em sendo, se os médicos fizerem bem o seu papel, o INSS faz pessimamente o dele e a sociedade inteira sofre. Quanto mais peritos forem técnicos, menos sociais! Talvez. Como melhorar isso? É justo que os médicos renuncie seus princípios? É justo que o INSS pressione por avaliações "menos periciais" e "mais assistenciais"?
Vejam. Os médicos acusam o INSS de querer ser “social” demais. O INSS é punido por médicos que querem ser “técnicos” demais. Objetivos diferentes? Ao que tudo indica sim, totalmente. Na rota de colisão. Sejamos francos. Entendamos que o médico não tem competência para realizar avaliações sociais - a sua mente é moldada no modelo cartesiano de causa-efeito. E isso é bom. Nenhum médico há de renunciar jamais a autonomia técnica e científica a fim de encontrar o melhor resultado para agradar o INSS.
Os médicos não podem e nem devem ser punidos por isso. Já o INSS e sociedade precisam entender que não cabe aos médicos mudarem "aquilo que sempre serão" e que se querem uma avaliação mais “Social” devem buscar alternativas ao modelo de avaliação técnica como todos os envolvidos na saúde do trabalhador neste momento procuram e não pressionando e agredindo médicos por fazerem aquilo que devem fazer. Aquilo que lhes foi ensinado. Alguem já pensou no problema da insatisfação dos segurados como algo relacionado a " própria medicina" e não a instruções, má-vontade ou prepotencia dos profissionais? Que ele existe em cada cantinho do Brasil?
Para concluir plantemos a semente da dúvida. Não é a hora de se rediscutir o modelo? Será que noutro ideal, o médico poderia dar o parecer final, após ter acesso à opinião de assistentes da perícia – como o fisioterapeuta e o assistente social – mantendo a autonomia técnica hierárquica. Será que, como no exemplo acima da Cirurgia de Gastroplastia, a conduta médico pericial pode e deve ser moldada por Aspectos Sociais? Será que interessam as condições de moradia, acessibilidade e transporte e que estas devem interferir na avaliação sobre incapacidade? Será que a avaliação de incapacidade laborativa é sinonímia de perícia médica? Será que o objetivo da Previdência Social termina numa Avaliação Técnica?
"As Perguntas são mais importantes que as Respostas" Pensemos Juntos
Então, dessa maneira, não existem capazes no sistema previdenciário brasileiro. Quem é capaz? Se estou desempregado, tenho um belo de um motivo para me sentir mal, estar desesperado e depressivo. Então, sou incapaz social !!! Se não quero me submeter a uma cirurgia, um direito, mantenho minha incapacidade e assim, socialmente, sou incapaz. Não se precisa de perícia médica avaliada por médicos. Basta uma assistente social ou até mesmo nenhuma. Não existe técnica a ser observada pois, afinal de contas, socialmente somos incapazes. O vento sopra e a folha da bananeira pende para o lado que mais lhe convém...
ResponderExcluirEntendo. O CEM é fantástico quando diz que o médico jamais deve renunciar a sua liberdade profissional. Acho que as avaliações perícias devem ser frias exatamente como todos os livros de medicina legal.
ResponderExcluirTambém que a avaliação medica realmente é um dos componentes da avaliação da incapacidade. É um pedaço do todo - o principal pedaço.
Para concluir. Se o governo e sociedade exigem uma avaliação mais "social", não deveriam tentar nos obrigar a seremos sociais até porque não temos formação e nem meio.
Deveria buscar sim alternativas como por exemplo um auxilo doença Assistencial BPC temporário que não existe. Ou talvez fragmentar mais a avaliação de incapacidade. Claro que alterando dispositivos da lei.
Em suma: A perícia medica precisa ser fria. A avaliação de incapacidade não. Difícil?
Não tema novos conceitos colega. É assim que as normas evoluem.
Perícia tem dois momentos, a avaliação e o julgamento. A avaliação é técnica, mas não é aí que termina a perícia. Há que se dizer se o cidadão está ou não incapaz. Aí entra o julgamento de valor, ou JUIZO DE VALOR, como se gosta de dizer. O parecer sobre INCAPACIDADE (que é o valor julgado) é multifatorial. Ou a incapacidade de um miserável desempregado em Almenara seria a mesma de um empregado em Blumenau, com a mesma doença e idade?
ResponderExcluirOk entao EH. Concordamos que exista uma parte técnica "fria" e uma "social" que se fundem bá avaliação da incapacidade. Entra outra pergunta:
ResponderExcluir" Temos competência para fazer avaliações sociais? temos treinamento? Temos obrigação? Queremos fazer? Isso melhoraria o resultado do INSS?"
Quanto mais subjetividade, maior a chance de fraudes e "favores". Qual sistema suporta isso? As regras existem para minimizar o fator "subjetivo". Quem é o socialmente incapaz? O que tem 1000 filhos ou o que tem um apenas para sustentar. O que está desempregado ou o que tem um sub-emprego? E por aí vai? O que tem uma carinha simpática consegue e o que nos antipatizamos não consegue o BI?
ResponderExcluirBlumenau foi citada.
ResponderExcluirVeja o que foi entregue pelo SST/Blumenau na última reunião:
critérios de encaminhamento para RP:
..FAVORÁVEIS:
1. ESCOLARIDADE EQUIVALENTE A 6ª SÉRIE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOS E IDADE INFERIOR A 40 ANOS;
2. ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E IDADE DE 40 A 43 ANOS
3. SEGURADOS COM MENOS DE 30 ANOS, DESDE QUE NÃO ANALFABETOS;
4 VINCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA COMM MAIS DE 100 FUNCIONÁRIOS;
5. LESÕES E SEQUELAS CONSOLIDADAS E PATOLOGIAS COMPENSADAS;
CRITÉRIOS DESFAVORÁVEIS:
1. IDADE SUPERIOR A 43 ANOS, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, OU EMPRESA COM MENOS DE 100 FUNCIONÁRIOS;
2 ESTUDO INFERIOR À 6ª SÉRIE
3. EXPERIENCIAS APENAS EM ATIVIDADES BRAÇAIS E RURAIS, MAIOR QUE 40 ANOS, SEM VINCULO EMPREGATICIO OU VINCULO EM EMPRESA COMM MENOS DE 100 FUNCIONÁROS
4 AFASTAMENTO LABORAL HÁ MAIS DE 5 ANOS.
5 SEQUELAS E LESÕES NÃO ESTABILIZADAS, INDICAÇÃO DE CIRURGIA, DEPENDENCIA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PELO SUS
6. GRAVIDEZ
7 PATOLOGIAS PSIQUIÁTRICAS
8 INCAPCITADOS COM MULTIPLAS COMPLICAÇOES COMPROMETENDO A CAPACIDADE LABORATIVA DE MANEIRA IMPORTANTE.
Se em Blumenau (cidade riquíssima) o que é desfavoravel, em regra, tem a sugestão de aposentadoria por invalidez; imagine como deveria ser na maioria dos locais do país.
Alguém ainda tem dúvidas sobre o fator social na avaliação da incapacidade??
Anderson,
ResponderExcluirVisto isso, acho que o justo seria que a contribuição para o INSS fosse facultativa. Pois, do jeito que andam as coisas, ninguém mais vai se aposentar por tempo de serviço nesse país. E se o fizer, será para receber uma aposentadora apenas simbólica, apesar de ter depositado muito do dinheiro. A contribuição para o INSS está se tornando mais um imposto , com a distorção da sua verdadeira finalidade. Política social é com dinheiro de impostos, e não com contribuição para aposentadoria/seguro. É o que penso.
Enquanto não se define o que é o "social" do INSS e o que é que chamamos de "social", vai ser sempre essa discussão. Fiz um tópico explanando meu pensamento sobre esse assunto.
ResponderExcluirO "social"é apenas um dos fatores que INFLUEM no JULGAMENTO da incapacidade. Lembremo-nos da idade, co-morbidades, acesso a a tratamento.
ResponderExcluirAliás, é frequentíssimo o PP favorável por falta de acesso ao tratamento, fazemos isso o tempo todo!
A dificuldade de se definir o limite da participação do componente social na incapacidade, assim como dos demais fatores, é o que torna nosso julgamento complexo e fascinante.
Aí entra uma nova Visao. Trata-se de "julgamento" ou "perícia"? fazemos um laudo ou parecer ou sentença? Somos peritos do nosso juízo? As perícias não podiam a modelo de outros países serem feitas em Junta medica?
ResponderExcluirNão poderia um fazer o laudo e o outro o parecer?
ResponderExcluirHeltron, você fala em perícia multidisciplinar, em que o perito médico teria subsídios de outros profissionais. Essa não é nossa realidade atual.Nós, peritos do INSS fazemos laudos e deliberamos (o que pode ser chamado por sentença, se assim preferir)se há ou não há incapacidade laboral. Mais, deliberamos as datas em que a incapacidade se deu, o que implica em reconhecer ou não os direitos previdenciários de forma incontornável por outros setores administrativos.
ResponderExcluirChamam de parecer vinculante. Uma opinião vestida sentença. Que alguém é o obrigado a cumprir.
ResponderExcluirParaque? tanto proselitismo negada,acho bom pararem com isso,vejam estou cansado de avisar,mas que coisa feia.
ResponderExcluirSenhores,
ResponderExcluirEmbora tenha observado nos comentários anteriores temas diferentes, porém identifiquei a capacidade técnica e conhecimento dos colaboradores deste blog e gostaria de saber se poderiam me ajudar com algumas dúvidas.
Fui acometido de doença psiquiatrica e psicologica durante meu período laboral a ponto de ficar por quase 1 ano sob efeito de psicotrópicos. Ao final desse ano (2010) no último dia de trabalhos do judiciário foi que tive condições de impetrar com uma ação judicial contra a empresa, visto que a mesma além de estar inadimplente com o INSS (me impossibilitando de receber auxilio doença) também deixou de pagar meus proventos.
O processo tem decorrido em tempo razoável, todavia parou pelo fato de, no município onde situa a delegacia do trabalho, não existe nenhum perito e o juiz, até então, não deu prosseguimento com o processo.
Pergunta: Existe alguma maneira de que eu possa solicitar através do meu advogado que a perícia pendente possa ser efetuada em outro município onde haja peritos?
A outra dúvida é, esse perito é um médico do trabalho ou um psiquiatra?
Desde já agradeço a todos.
Beto