sábado, 7 de maio de 2011

Perícia Médica deve considerar Aspectos Sociais? (Polêmica)

"...Então a Cirurgia está contra indicada”. Com esta frase o Dr. Eudes Godoy, renomado Cirurgião do Aparelho Digestivo, concluiu seu parecer. No centro da questão, uma paciente que entrara no programa de Obesidade Mórbida Ambulatorial há 2 meses tinha indicação clínica para cirurgia bariátrica, mas não havia passado pelo parecer da Assistência Social. O médico estava, baseado em resultados pregressos, fazendo o que certamente seria melhor para sua paciente. Entendera que, possivelmente, com sua experiência, ela não teria condições de comprar os suplementos e alimentos recomendados ou mesmo comparecer as reuniões do pós-operatório por sua situação sócio-econômica de pobreza. O que lhe causaria mais sofrimento ainda. Uma decisão dura. Por fim, o “Social” interferira na conduta médica. É Justo?

Pois bem. Um Recém-Pronunciamento do Ex-Presidente da ANMP no 3o Congresso dos Peritos tratando da "frieza" da avaliação médica pericial foi politicamente preocupante e revelador. É que enquanto a Medicina do Trabalho expande os conceitos de Riscos Ambientais (físico, químico, biológico, ergonômico e acidentes) para acrescentar o “Risco Social” e o “Risco Ambiental” - aguardem. Enquanto as empresas passam a cada dia mais se importarem com os problemas externos (pessoais) que interferem na saúde do empregado e da empresa. Enquanto o governo federal cria o SIASS que tem como base a avaliação multidimensional do servidor público. Um representante dos Peritos do INSS diz que não existiria “O Social” na avaliação médica legal e que esta deveria ser “Técnica”. Confirma que estamos na contramão da história.

Na matéria abaixo, ele - o Ex-Presidente- explica que a avaliação é “fria” porque – conjunção causal ou explicativa – seria realizado para uma Seguradora – como outra qualquer. Assim, não haveria razão de preocupar-se com “O Social”. Bingo. Era tudo o que: a mídia, os sindicatos e sociedade queriam ouvir. Talvez sem que soubesse, de uma só vez, ele tivesse explicado a origem de milhões de ações judiciais contra o INSS e a crescente insatisfação com o serviço do INSS. Nas suas respostas sinceras – mas nada políticas - milhares de segurados pelo Brasil ouviram oficialmente – como confissão - aquilo que denunciam há tempos: “Os Peritos são Frios”. Uma conclusão fatídica. Um aviso aos navegantes.

E o leitor o que pensa?
Os Peritos devem ser assim?
Pelo menos para mim, sim. Surpreso? É que a "Frieza" é vital para o ato pericial. Da mesma forma que “o Social” é para o INSS. A missão da perícia se confunde com a frieza. A do INSS com o social. Nisto se resumiria o que atualmente classificam como principal problema da previdência brasileira - vide homenagens recentes da CUT. Em sendo, se os médicos fizerem bem o seu papel, o INSS faz pessimamente o dele e a sociedade inteira sofre. Quanto mais peritos forem técnicos, menos sociais! Talvez. Como melhorar isso? É justo que os médicos renuncie seus princípios? É justo que o INSS pressione por avaliações "menos periciais" e "mais assistenciais"?

Vejam. Os médicos acusam o INSS de querer ser “social” demais. O INSS é punido por médicos que querem ser “técnicos” demais. Objetivos diferentes? Ao que tudo indica sim, totalmente. Na rota de colisão. Sejamos francos. Entendamos que o médico não tem competência para realizar avaliações sociais - a sua mente é moldada no modelo cartesiano de causa-efeito. E isso é bom. Nenhum médico há de renunciar jamais a autonomia técnica e científica a fim de encontrar o melhor resultado para agradar o INSS.

Os médicos não podem e nem devem ser punidos por isso. Já o INSS e sociedade precisam entender que não cabe aos médicos mudarem "aquilo que sempre serão" e que se querem uma avaliação mais “Social” devem buscar alternativas ao modelo de avaliação técnica como todos os envolvidos na saúde do trabalhador neste momento procuram e não pressionando e agredindo médicos por fazerem aquilo que devem fazer. Aquilo que lhes foi ensinado. Alguem já pensou no problema da insatisfação dos segurados como algo relacionado a " própria medicina" e não a instruções, má-vontade ou prepotencia dos profissionais? Que ele existe em cada cantinho do  Brasil?

Para concluir plantemos a semente da dúvida. Não é a hora de se rediscutir o modelo? Será que noutro ideal, o médico poderia dar o parecer final, após ter acesso à opinião de assistentes da perícia – como o fisioterapeuta e o assistente social – mantendo a autonomia técnica hierárquica. Será que, como no exemplo acima da Cirurgia de Gastroplastia, a conduta médico pericial pode e deve ser moldada por Aspectos Sociais? Será que interessam as condições de moradia, acessibilidade e transporte e que estas devem interferir na avaliação sobre incapacidade? Será que a avaliação de incapacidade laborativa é sinonímia de perícia médica? Será que o objetivo da Previdência Social termina numa Avaliação Técnica?

"As Perguntas são mais importantes que as Respostas" Pensemos Juntos

15 comentários:

H disse...

Então, dessa maneira, não existem capazes no sistema previdenciário brasileiro. Quem é capaz? Se estou desempregado, tenho um belo de um motivo para me sentir mal, estar desesperado e depressivo. Então, sou incapaz social !!! Se não quero me submeter a uma cirurgia, um direito, mantenho minha incapacidade e assim, socialmente, sou incapaz. Não se precisa de perícia médica avaliada por médicos. Basta uma assistente social ou até mesmo nenhuma. Não existe técnica a ser observada pois, afinal de contas, socialmente somos incapazes. O vento sopra e a folha da bananeira pende para o lado que mais lhe convém...

HSaraivaXavier disse...

Entendo. O CEM é fantástico quando diz que o médico jamais deve renunciar a sua liberdade profissional. Acho que as avaliações perícias devem ser frias exatamente como todos os livros de medicina legal.
Também que a avaliação medica realmente é um dos componentes da avaliação da incapacidade. É um pedaço do todo - o principal pedaço.
Para concluir. Se o governo e sociedade exigem uma avaliação mais "social", não deveriam tentar nos obrigar a seremos sociais até porque não temos formação e nem meio.
Deveria buscar sim alternativas como por exemplo um auxilo doença Assistencial BPC temporário que não existe. Ou talvez fragmentar mais a avaliação de incapacidade. Claro que alterando dispositivos da lei.
Em suma: A perícia medica precisa ser fria. A avaliação de incapacidade não. Difícil?
Não tema novos conceitos colega. É assim que as normas evoluem.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Perícia tem dois momentos, a avaliação e o julgamento. A avaliação é técnica, mas não é aí que termina a perícia. Há que se dizer se o cidadão está ou não incapaz. Aí entra o julgamento de valor, ou JUIZO DE VALOR, como se gosta de dizer. O parecer sobre INCAPACIDADE (que é o valor julgado) é multifatorial. Ou a incapacidade de um miserável desempregado em Almenara seria a mesma de um empregado em Blumenau, com a mesma doença e idade?

HSaraivaXavier disse...

Ok entao EH. Concordamos que exista uma parte técnica "fria" e uma "social" que se fundem bá avaliação da incapacidade. Entra outra pergunta:
" Temos competência para fazer avaliações sociais? temos treinamento? Temos obrigação? Queremos fazer? Isso melhoraria o resultado do INSS?"

H disse...

Quanto mais subjetividade, maior a chance de fraudes e "favores". Qual sistema suporta isso? As regras existem para minimizar o fator "subjetivo". Quem é o socialmente incapaz? O que tem 1000 filhos ou o que tem um apenas para sustentar. O que está desempregado ou o que tem um sub-emprego? E por aí vai? O que tem uma carinha simpática consegue e o que nos antipatizamos não consegue o BI?

Anderson disse...

Blumenau foi citada.
Veja o que foi entregue pelo SST/Blumenau na última reunião:
critérios de encaminhamento para RP:
..FAVORÁVEIS:
1. ESCOLARIDADE EQUIVALENTE A 6ª SÉRIE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOS E IDADE INFERIOR A 40 ANOS;
2. ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E IDADE DE 40 A 43 ANOS
3. SEGURADOS COM MENOS DE 30 ANOS, DESDE QUE NÃO ANALFABETOS;
4 VINCULO EMPREGATÍCIO EM EMPRESA COMM MAIS DE 100 FUNCIONÁRIOS;
5. LESÕES E SEQUELAS CONSOLIDADAS E PATOLOGIAS COMPENSADAS;


CRITÉRIOS DESFAVORÁVEIS:
1. IDADE SUPERIOR A 43 ANOS, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, OU EMPRESA COM MENOS DE 100 FUNCIONÁRIOS;
2 ESTUDO INFERIOR À 6ª SÉRIE
3. EXPERIENCIAS APENAS EM ATIVIDADES BRAÇAIS E RURAIS, MAIOR QUE 40 ANOS, SEM VINCULO EMPREGATICIO OU VINCULO EM EMPRESA COMM MENOS DE 100 FUNCIONÁROS
4 AFASTAMENTO LABORAL HÁ MAIS DE 5 ANOS.
5 SEQUELAS E LESÕES NÃO ESTABILIZADAS, INDICAÇÃO DE CIRURGIA, DEPENDENCIA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PELO SUS
6. GRAVIDEZ
7 PATOLOGIAS PSIQUIÁTRICAS
8 INCAPCITADOS COM MULTIPLAS COMPLICAÇOES COMPROMETENDO A CAPACIDADE LABORATIVA DE MANEIRA IMPORTANTE.

Se em Blumenau (cidade riquíssima) o que é desfavoravel, em regra, tem a sugestão de aposentadoria por invalidez; imagine como deveria ser na maioria dos locais do país.
Alguém ainda tem dúvidas sobre o fator social na avaliação da incapacidade??

H disse...

Anderson,

Visto isso, acho que o justo seria que a contribuição para o INSS fosse facultativa. Pois, do jeito que andam as coisas, ninguém mais vai se aposentar por tempo de serviço nesse país. E se o fizer, será para receber uma aposentadora apenas simbólica, apesar de ter depositado muito do dinheiro. A contribuição para o INSS está se tornando mais um imposto , com a distorção da sua verdadeira finalidade. Política social é com dinheiro de impostos, e não com contribuição para aposentadoria/seguro. É o que penso.

Francisco Cardoso disse...

Enquanto não se define o que é o "social" do INSS e o que é que chamamos de "social", vai ser sempre essa discussão. Fiz um tópico explanando meu pensamento sobre esse assunto.

Eduardo Henrique Almeida disse...

O "social"é apenas um dos fatores que INFLUEM no JULGAMENTO da incapacidade. Lembremo-nos da idade, co-morbidades, acesso a a tratamento.

Aliás, é frequentíssimo o PP favorável por falta de acesso ao tratamento, fazemos isso o tempo todo!
A dificuldade de se definir o limite da participação do componente social na incapacidade, assim como dos demais fatores, é o que torna nosso julgamento complexo e fascinante.

HSaraivaXavier disse...

Aí entra uma nova Visao. Trata-se de "julgamento" ou "perícia"? fazemos um laudo ou parecer ou sentença? Somos peritos do nosso juízo? As perícias não podiam a modelo de outros países serem feitas em Junta medica?

HSaraivaXavier disse...

Não poderia um fazer o laudo e o outro o parecer?

Eduardo Henrique Almeida disse...

Heltron, você fala em perícia multidisciplinar, em que o perito médico teria subsídios de outros profissionais. Essa não é nossa realidade atual.Nós, peritos do INSS fazemos laudos e deliberamos (o que pode ser chamado por sentença, se assim preferir)se há ou não há incapacidade laboral. Mais, deliberamos as datas em que a incapacidade se deu, o que implica em reconhecer ou não os direitos previdenciários de forma incontornável por outros setores administrativos.

HSaraivaXavier disse...

Chamam de parecer vinculante. Uma opinião vestida sentença. Que alguém é o obrigado a cumprir.

hulk disse...

Paraque? tanto proselitismo negada,acho bom pararem com isso,vejam estou cansado de avisar,mas que coisa feia.

Beto disse...

Senhores,
Embora tenha observado nos comentários anteriores temas diferentes, porém identifiquei a capacidade técnica e conhecimento dos colaboradores deste blog e gostaria de saber se poderiam me ajudar com algumas dúvidas.
Fui acometido de doença psiquiatrica e psicologica durante meu período laboral a ponto de ficar por quase 1 ano sob efeito de psicotrópicos. Ao final desse ano (2010) no último dia de trabalhos do judiciário foi que tive condições de impetrar com uma ação judicial contra a empresa, visto que a mesma além de estar inadimplente com o INSS (me impossibilitando de receber auxilio doença) também deixou de pagar meus proventos.
O processo tem decorrido em tempo razoável, todavia parou pelo fato de, no município onde situa a delegacia do trabalho, não existe nenhum perito e o juiz, até então, não deu prosseguimento com o processo.
Pergunta: Existe alguma maneira de que eu possa solicitar através do meu advogado que a perícia pendente possa ser efetuada em outro município onde haja peritos?
A outra dúvida é, esse perito é um médico do trabalho ou um psiquiatra?
Desde já agradeço a todos.
Beto