Aspectos bioéticos da perícia médica previdenciária
Autor: Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida
A relação médico-paciente pauta-se pela confiança mútua e, da parte do médico, por preocupações beneficentes, não maleficentes, justiça e respeito à autonomia, presentes em proporções variáveis em cada atendimento, segundo os princípios da bioética principialista. Com a finalidade de dimensionar a representatividade relativa de cada um dos quatro princípios na relação perito-periciado foram pesquisados, mediante questionário, 118 peritos médicos previdenciários experientes de 20 unidades da Federação. O resultado revelou que em perícia médica previdenciária, ato médico legal cuja finalidade é o reconhecimento de direitos previdenciários, os peritos pouco se preocupam em ser beneficentes e em nada se preocupam com a autonomia da vontade do requerente; a preocupação predominantemente demonstrada pelos peritos médicos foi a aplicação correta da legislação, não se podendo, entretanto, afirmar que o princípio norteador predominante foi o da justiça.
Na íntegra:
12 comentários:
em se falando em direito, vejam meu caso e por favor comentem sem meias palavras tenho visao menor que 20/400 em ao com correçao. sou filiado a previdencia desde o inicio da decada de 90. vinha recebendo auxilio desde de quando foi descoberto o problema oftamalmologico fev de 2004. na ultima pericia o med me pediu sima levei tudo que foi pedido . e ele indeferiu alegando doença pre existente. pergunto a vcs PERITOS.como pode a doença ser pre existente se descobri atraves de exames mais de 14 anao apos me filiar a previdencia. eles se preocuparam em garantir meus direitos. SOU DEFICIENTE VISUAL AFINAL AV MENOR QUE 20/200 NAO E CONSIDERADA CEGUEIRA LEGAL OU PROFISSIONAL. sei que nao farao isso mas quem puder me ajude no sentido de um caminho pra eu seguir por favor.
Peço que o senhor mande um e-mail com NIT e Nome que te respondo
Ninguém indefere alegando deonça pré-existente. Isso não existe. Se foi isso o que saiu no papel, foi indeferimento administrativo, pois a DII era anterior à reentrada ao RGPS. Diante de uma incapacidade, o perito tem que fixar a DII na data em que a incapacidade comprovadamente surgiu e o período previsto de afastamento, que pode ser até mesmo a sugestão de aposentadoria por invalidez. Mas ver uma pessoa incapaz e colocar na perícia que está apta, isso é erro. Mas se o "maverick" diz que o indeferimento foi por "doença pré-existente", com certeza houve o reconhecimento da incapacidade e o INSS bloqueou o BI por ser doença anterior à entrada no INSS. Para isso precisaria do seu nome completo e NIT para avaliar o caso. Mais uma vez, as pessoas falam sem saber e culpam o perito por suas próprias falhas.
perdao eu nao estou culpando os peritos, apenas nao entendo algumas coisas que acontecem. eu recebia o beneficio desde jan de 2004, sem interrupcao em 98 foi deferido 2 anosate dezembro passado, em dezembro fiz outra pericia foi deferido mais 3 meses, em marco entrei com pp ai o med colocou como fundamentaçao para negar o beneficio Art. 59 da Lei nº 8.213 de 24/07/91. Art. 71 e 78 do Decreto nº 3.048 de 06/05/1999.depois disso entrei com pedido de um novo beneficio, e a resposta foi essa;
ASSUNTO: Pedido de Auxílio - Doença
DECISÃO: Indeferimento do Pedido.
MOTIVO: Não constatação de Incapacidade Laborativa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 59 da Lei nº 8.213 de 24/07/91
Art. 71 do Decreto nº 3.048 de 06/05/1999.
sabe eu nunca fui maltrato pelo contrario fui sempre tratado com cortesia e educaçao por parte dos peritos.
so nao entendo isso pois ate os atendentes do inss nao entenderam o porque de eu ter o beneficio negado.
nao quero acusar ninguem so quero entender poise estranho depois de 7 anos virem com essa de doença pre existente.
qual o imal que eu posso mandar o nit e meu nome.OBRIGADO PELA ATENÇAO
me esqueci de um detalhe na ultima levei um exame novo o dia 20 de abril, onde meu olho esquerdo de tao prejudicado nao existe nem parametros pra se fazer o exame piorou muito de 2008 pra ca.em fim to lascado e nem mal pago kkkkkkk to ferrado mesmo
meu nome Marcio de Goes
nit 124.22082.91.4
peritomed@hotmail.com
Sr Márcio, seu vi seu caso. O requerimento foi indeferido por outra razão, não a que você alega (doença pré-existente).
A razão foi Não constatação de Incapacidade Laborativa, decisão da qual cabe recurso e é o que lhe recomendo fazer.
obrigado Dr,PELA ATENÇAO
SRS. PERITOS,
PORQUE E TAO DIFÍCIL CONSEGUIR AUXILIO DOENÇA PARA UM DEPENDENTE QUÍMICO.
Tem algum e-mail de contato? Queria tira uma dúvida
Foi operada por lesão de manguito no braço direito! Faço fisioterapia poise trabalhava de auxingar de limpeza levei ressonância constando que alucinada tenho no ombro que operei tendinite artrose e bursite exigindo mais fisioterapia e não podendo fazer força meu médico que me operou me deu mais 6 meses com menos de um 2 meses de operada sem fazer fisioterapia me mandar voltar a trabalhar fui para trf o médico de lá me deu 6 meses! Agora ainda estou em tratamento fui fazer perícia operei o ombro a perita examinou meu cotovelo e minha mão não se deu ao luxo nem de mandar eu levantar o braço que é o movimento que não faço e do qual preciso me indeferiu com esses artigo 59 lei não 8213 artigostaria 71 e 77 do 2 do artigo 78 decreto no 3048 de 06/05/1999 6 do artigo 75 do decreto 3048/1999 com relação dada pelo decreto no 8691/2016.Bom não sei de onde esses peritos vem ? Mas será que se a mãe deles as tias fossem faxineiras e precisassem do braço do ombro para trabalhar eles negariam auxilio doença para eles ? O descaso com que tratam o ser humano é realmente desumano !
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