... Em breve vira a instrucion terminalis:
“Artigo Único: Todo e qualquer benefício requerido deverá ser concedido, vetado apenas a acumulação de dois benefícios da mesma espécie.”
Leia mais:
Leia: http://manualdoinssano.blogspot.com/" É necessário que seja igualmente facilitada a concessão de aposentadorias e pensões, além de outros benefícios de menor porte como o auxílio-reclusão e o salário maternidade. Mais que documentos como carteiras profissionais e carnês de recolhimento, deve se levar em consideração a “documentação oral”, sempre embasada na presunção de boa fé. O que o segurado diz é sempre verdade. Se ele diz que trabalhou 45 anos mas perdeu todas as carteiras, o simples fato de não constar nada no CNIS não quer dizer que ele esteja mentindo, talvez esteja um pouco enganado e ainda que isso lhe possa causar uns dez anos de prejuízo em seu tempo de contribuição não significa que ele não faça jus à aposentadoria. O mesmo ocorrerá com uma viúva que tenha perdido o companheiro e não tenha as provas materiais de vida comum..."
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