04.04.11
Um servidor público aposentado foi isento de ressarcir ao Município de Florianópolis os salários pagos pelo exercício do cargo em comissão de administrador distrital do Pântano do Sul. O entendimento, da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, considerou que a invalidez parcial não impede o exercício de função comissionada.
Conforme os autos, o funcionário, portador de cardiopatia obstrutiva, havia sido aposentado por invalidez e, mesmo assim, foi nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, antes de perícia médica. O município alegou que, no caso em questão, a invalidez era parcial e que, portanto, ele poderia exercer o cargo em questão - feitor ou capataz de obras públicas distritais.
O conjunto probatório mostrou que o servidor efetivamente exerceu as atividades afetas ao cargo comissionado. “Como se vê, não se trata de enfermidade que incompatibilize o servidor com a função que lhe é acenada. Ao contrário, é sabido que o trabalho, a atividade, quando compatível com o estado de saúde do agente, deve ser estimulado, como parte importante da recuperação e preservação da autoestima”, explicou o relator do processo, desembargador João Henrique Blasi.
Diante disso, o magistrado concluiu que inexistiu lesão material ou imaterial ao erário. “Impor o ressarcimento do numerário percebido pelo agente público acarretaria enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, que logrou favorecer-se dos seus serviços”, afirmou.
A qualificação necessária para o cargo também foi questionada na ação, mesmo não existindo exigência de título profissional especializado. “O cargo poderia ser exercido por cidadão que tenha simples poder de mando e seja respeitado por suas qualidades inerentes”, finalizou o magistrado. A decisão reformou a sentença da comarca da Capital. (Apelação Cível n. 2008.051678-9)
Fonte: TJSC
3 comentários:
INVALIDEZ PARCIAL ??????
Querem desinventar agora a roda ?
Esdruxulosa excrescência!!
O conceito que todos conhecemos de invalidez é: " incapacidade TOTAL, PERMANENETE, MULTIPROFISSIONAL COM INSUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO ".
Ora, dizer que o sujeito é inválido parcialmente é o mesmo que dizer que ele não é inválido.É o reconhecimento automático disto, sem rodeios!
Ou converte-se o seu benefício de aposentadoria em auxílio-doença(vai depender do seu prévio gesto laboral) ou cancela-se sua aposentadoria.
O que não dá é para querer-se desinventar a roda!
Depois que descobri que aposentado por invalidez pode exercer cargo político, nada mais me surpreende.
Aqui em Blumenau a Justiça Estadual está mantendo aposentado por invalidez um vereador em atuação em município próximo. A conclusão que chego é a seguinte: político não trabalha!
A conclusão que chego é: a justiça está perdida, sem saber o que faz. Estão julgando a Deus dará, sem se aprofundar no tema.
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As razões:
1)excesso de trabalho.
2)o caso é contra o INSS.
Uma decisão desfavorável a esta odiada autarquia não irá provocar revolta popular nunca. Pelo contrário, irá agradar a muitos.
3)o próprio INSS quer doar dinheiro sem critérios, porquê alguém irá se opor?
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