Procuradorias obtêm na Justiça reconhecimento da legalidade de ato sobre transferência de servidora do INSS em Salvador
Data da publicação: 17/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de medida tomada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao transferir funcionária lotada em agência do bairro de Brotas, em Salvador (BA), para o bairro do Bonfim. A servidora estava questionando a decisão do chefe da seção de Recursos Humanos do Instituto em Salvador.
A funcionária considerou a medida arbitrária, abusiva e contrária à Constituição Federal de 1988 (CF 88). Ela alegou, ainda, que a mudança foi desmotivada, desnecessária e estaria causando transtorno a sua vida pessoal.
Por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto, a AGU contestou as acusações. De acordo com as procuradorias, o INSS agiu conforme estabelece o artigo nº 37 da Constituição Federal de 1988, visando ao interesse público, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência na prestação de seus serviços.
Por fim, eles demonstraram que se fosse possível ao servidor decidir acerca de seu local de lotação de acordo com a sua comodidade, se tornaria inviável a organização da Administração.
O juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da servidora, mantendo a sua transferência. Para a Justiça, como o objetivo maior da Administração é satisfazer ao interesse público, "esta sempre poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor".
A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Mandado de Segurança nº 42470-26.2010.4.01.3300 - 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia
Thiago Calixto / Bárbara Nogueira
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