PRF 1ª Região e PFE/INSS: é responsabilidade do segurado requerer prorrogação de auxílio-doença se for insuficiente o prazo fixado na alta programada
"[...]A 2ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento à remessa oficial, sob o fundamento de a autarquia previdenciária não ter praticado qualquer ato ofensivo aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, haja vista ser ônus do segurado, caso considere-se incapacitado para o exercício de sua atividade laboral, agendar nova perícia junto ao INSS com o fito de possibilitar a prorrogação de seu benefício, de forma que sua desídia não teria o condão de impor a perpetuação do seu auxílio-doença.[...]"
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=156142&id_site=838
Um comentário:
É por isso que ainda acredito na Justiça. Tarda mas não falha. Quero ver os sencionalistas caírem matando essa decisão, ofendendo juízes como fazem com os peritos.
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