sexta-feira, 11 de março de 2011

PFE/INSS AFASTA PERITA ESTELIONATÁRIA

Decisão Judicial

PFE/INSS em Ribeirão Preto/SP afasta perita judicial denunciada por estelionato previdenciárioMédica elaborava atestados médicos ideologicamente falsos, induzindo em erro os servidores da Previdência Social. Prejuízo aos cofres públicos chegou perto de R$ 300 mil.

Data da publicação: 10/03/2011

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Ribeirão Preto/SP, em parceria com Escritório de Representação na mesma localidade, conseguiu afastar do quadro de peritos judiciais uma médica denunciada pelo Ministério Público Federal por crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, §3º do Código Penal.

Segundo a denúncia, na qualidade de médica particular de um segurado, a perita elaborou atestados médicos ideologicamente falsos, induzindo em erro os servidores da Previdência Social que concederam indevidamente o benefício de auxílio-doença, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez. Constatada a fraude, os benefícios foram suspensos, mas houve prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 300 mil.

Logo depois de tomar conhecimento dos fatos, a PFE/INSS considerou que a médica não possuía a imparcialidade necessária para exercer a atividade de perita judicial e solicitou formalmente ao Juiz Presidente do JEF de Ribeirão Preto/SP a exclusão da profissional do quadro de peritos judiciais. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido e continuou nomeando a profissional como auxiliar do juízo. Foram apresentadas diversas exceções de suspeição, todas indeferidas. Assim, a Procuradoria e o Escritório de Representação solicitaram o ingresso do INSS na qualidade de assistente de acusação do MPF no processo criminal, sendo este pedido aceito.

Paralelamente, foi ajuizada ação de ressarcimento ao erário com pedido de tutela antecipada para, entre outras pretensões, obter a condenação da perita na obrigação de não fazer laudos periciais em processos envolvendo a Previdência Social. Dessa forma, no dia 1/3, o juízo da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP deferiu o pedido liminar "para o fim de determinar seja (...) afastada do quadro de peritos médicos que oficiam junto ao Juizado Especial Federal desta Subseção".

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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