quarta-feira, 30 de março de 2011

OAB cobra de médicos cumprimento de resolução federal sobre atestados

30.03.2011 Ascom/OAB-AL
17h14

Comissão se reuniu com o CRM/AL para buscar solução para impasse envolvendo ações que tramitam no Juizado Especial Federal

A Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) se reuniu com o Conselho Regional de Medicina (CRM/AL) para buscar uma solução ao impasse causado em ações previdenciárias devido à emissão de atestados médicos em desacordo com uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esse fato tem levado o Juizado Especial Federal (JEF) de Maceió a extinguir diversas ações previdenciárias que necessitam de perícia médica para comprovação de incapacidade dos beneficiários.

Segundo o vice-presidente da Comissão da OAB/AL, Flávio Gilberto Farias, ficou acordado na reunião com o presidente em exercício do CRM/AL, Fernando Pedrosa, que o Conselho dará publicidade à obrigatoriedade dos médicos cumprirem a Resolução nº 1.658, de 13 de fevereiro de 2002, com redação dada pela Resolução CFM nº 1.851, de 14 de agosto de 2008.

Além disso, o ouvidor do CRM/AL, Alceu Pimentel, sugeriu que os advogados encaminhem seus clientes, ou somente os requerimentos com procuração, à Ouvidoria para que essa convoque o médico que tenha se negado a produzir o relatório de acordo com a resolução do CFM.
Embora não exista lei que exija o atestado em conformidade com a resolução do CFM, o JEF da Justiça Federal de Alagoas vem exigindo o documento, e, quando este não é apresentado, o processo é extinto. “Alguns advogados já ingressaram com mandados de segurança questionando o arquivamento das ações sob esse argumento, tendo obtido parecer favorável do Ministério Público Federal em Alagoas, o que reforça a tese de que o acesso ao Judiciário não pode ser dificultado por um medida não prevista em lei”, observou Flávio Gilberto.

Para a OAB/AL, a exigência de comprovações médicas da incapacidade do beneficiário é necessária. No entanto, a lei prevê que havendo dúvida por parte do magistrado, este deve submeter a análise da documentação médica a um perito indicado pela Justiça. “O que nos parece e foi dito pelo magistrado em sua decisão, é que a Justiça, para diminuir o volume de processos que tramitam no Juizado e reduzir seus gastos com pagamento de peritos, criou administrativamente uma regra que não se coaduna com a legislação vigente”, complementou o vice-presidente da Comissão.

A Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária encaminhará uma representação ao Ministério Público Federal para que o órgão se manifeste sobre o que vem ocorrendo, já que os efeitos das decisões têm interesse coletivo. “As decisões atingem diretamente as partes mais necessitadas da tutela do Estado, já que muitos deles são humildes, alguns sem nenhum grau de instrução e dependem do Sistema Único de Saúde”, explica o advogado João Onuki, membro da Comissão.

Onuki reforça que a Comissão está à disposição dos advogados que atuam na área para dirimir eventuais dúvidas e receber sugestões de atuação conjunta para obter uma solução para o problema.

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